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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anos. Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos...
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro. No caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial militar durante incursão em determinada área urbana. O falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, ou seja, cinco anos depois. Em primeiro grau, foi reconhecida a prescrição. No julgamento do agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pela família, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o prosseguimento do exame da apelação interposta contra a sentença. O estado, então, recorreu ao STJ. Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. “É exatamente essa a situação em apreço, daí porque se revela legítima a incidência na espécie do prazo prescricional de três anos, fruto do advento do Código Civil de 2002”, assinalou o ministro.