Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Negada liberdade provisória a PM preso há mais de 1000(mil) dias após a fase de instrução. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, é importante compreender a situação por que passa o Judiciário, “de avalanche de processos, estando os juízes no limite do esforço passível de ser implementado nessa angustiosa busca da conciliação entre celeridade e conteúdo”... O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou(16/10) pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 98837 feito pelo policial militar Y.S.B.S. Pronunciado há mais de mil dias para ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Barreiros (PE), sob acusação de homicídio qualificado, ele pedia, liminarmente, que fosse julgado HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou determinado o imediato relaxamento de sua prisão. Segundo a defesa, Y.S.B.S. é primário, de bons antecedentes, possui endereço certo e exerce o cargo de policial militar. No mérito, os advogados pedem o reconhecimento da ilegalidade da demora no julgamento do HC impetrado perante o STJ ou a ilegalidade da prisão por excesso de prazo. O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, pois está voltado ao julgamento de habeas corpus em curso no Superior Tribunal de Justiça. “Há de aguardar-se o crivo do colegiado, sendo conveniente solicitar informações à relatora do Habeas Corpus nº 101.875 do Superior Tribunal de Justiça”, disse.De acordo com ele, é importante compreender a situação por que passa o Judiciário, “de avalanche de processos, estando os juízes no limite do esforço passível de ser implementado nessa angustiosa busca da conciliação entre celeridade e conteúdo”. Por fim, o ministro observou que dever ser reconhecida a dedicação exemplar e a proficiência da relatora, no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.