Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Veja em primeira mão todas as alterações do Código de Processo Penal advindas da Lei nº 12.403, de 05 de maio de 2011 com comentários pelo Professor Eugênio Pacelli de Oliveira em parceria com Douglas Fischer: Visualizar

segunda-feira, 16 de maio de 2011

ACONTECEU 2:

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUAZEIRO DO NORTE REALIZA MEGA BLITZ.

Sob a coordenação do Promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva e com o apoio da Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP, 2º Batalhão Policial Militar, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, Batalhão de Policiamento Comunitário - BPCom (Ronda do Quarteirão - Célula Região Sul), Juizado da Infância e da Juventude, Secretaria Estadual do Meio Ambiente Cariri, 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Companhia de Policia Militar Ambiental, Secretaria da Segurança Pública Municipal e Secretaria de Finanças Municipal, foram realizadas nas noites de quinta-feira(12/05) e sexta-feira(13/05) blitze no sentido de efetivar a Recomendação Ministerial Nº 03/2010 e desta forma liberar as calçadas e vias públicas ocupadas ilegalmente por comerciantes em Juazeiro do Norte. Durante a "Operação Sentinela" foram apreendidas várias cadeiras, mesas e churrasqueiras, bem como sacos de carvão vegetal, botijão de GLP, cones, produtos alimentícios em estado de putrefação, tambores ilegais e produtos de limpeza sem o registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente. Foram ainda interditados um depósito de uma pizzaria e um telão aposto em local proibido. Por fim, diversos estabelecimentos foram autuados pela ausência ou irregularidade do alvará de funcionamento e notificados para dentro do prazo legal procederem a devida normalização deste documento sob pena de fechamento imediato destes locais, sem olvidarmos as prisões de três pessoas.
Veja mais sobre a matéria publicada no JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE.

Veja mais sobre a matéria publicada no JUANEWS.

Veja mais sobre a matéria publicada no CHAPADA DO ARARIPE.

Veja mais sobre a matéria publicada no CENTRAL QUIXADÁ.

Veja mais sobre a matéria publicada no SITE MISÉRIA.

sábado, 7 de maio de 2011

ACONTECEU:

Supremo decide a favor da união estável gay. Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais homoafetivos. O ajuizamento das ações no Supremo foi um ato da Procuradoria-Geral da República e do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O julgamento teve início na tarde desta última quarta-feira (4), momento em que o ministro Ayres Britto votou a favor de uma interpretação conforme a Constituição Federal, objetivando a exclusão de significado contrário ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo do art. 1.723 do Código Civil de 2002.
Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo a entidade familiar, lembrou em seu voto, o ministro Ayres Britto que o artigo 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental”. Isto porque, segundo ele, “enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista, o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”. Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes. Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a preferência sexual das pessoas. “A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”. “A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação heterossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo. Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto.
Ministro Luiz Fux é segundo a votar pela união homoafetiva. Em um pronunciamento sucinto, de pouco mais de 30 minutos, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação da união homoafetiva à união estável prevista no artigo 1.723 do Código Civil. “Quase que a Constituição como um todo conspira em favor a essa equalização da união homoafetiva à união estável”, afirmou. A exemplo do que defendeu ontem o relator do processo, ministro Ayres Britto, o ministro Luiz Fux citou inúmeros princípios constitucionais que garantem esse direito aos casais homossexuais, como o da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. “A Constituição Federal, quando consagrou a união estável, positivamente não quis excluir a união homoafetiva”, ressaltou. Para o ministro, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõe. “Se esse é o conceito, se essa é a percepção hodierna, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família.” Ele também afirmou que somente por força da “intolerância” e do “preconceito”, que classificou como “duas questões abomináveis para nossa Constituição”, se poderia negar esse direito a casais homossexuais.

Ministra Cármen Lúcia vota pelo reconhecimento de uniões homoafetivas. Terceiro voto a favor do reconhecimento da união homoafetiva, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez questão de externar, logo no início de sua fala, que todas as formas de preconceito merecem o repúdio de todos. Ao se manifestar na tarde desta quinta-feira (5) no julgamento de duas ações em que se pede o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, a ministra acompanhou o voto do relator, ministro Ayres Britto, para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil. Lembrando Rui Barbosa, a ministra disse que “o direito não dá com a mão direita para tirar com a mão esquerda”. Assim, prosseguiu Cármen Lúcia, “não seria pensável que se assegurasse constitucionalmente a liberdade, e, por regra contraditória, no mesmo texto, se tolhesse essa mesma liberdade, impedindo-se o exercício da livre escolha do modo de viver”, sustentou. Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Ministro Ricardo Lewandowski inclui união homoafetiva no conceito de família. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator, ministro Ayres Britto, para julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4477 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, também convertida em ADI, nas quais a Procuradoria-Geral da República e o governo do Estado do Rio de Janeiro pedem a extensão do conceito de “família” às relações homoafetivas estáveis. Em seu voto, o ministro observou que a união homoafetiva estável não está no rol das famílias abrangidas pelo artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que somente contempla as famílias heterossexuais constituídas pelo casamento, por união estável, pública e duradoura e, ainda, a monoparental, que é a família que continua constituída entre pai ou mãe e filhos, na ausência de um dos genitores. Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.


Ministro Joaquim Barbosa reconhece união homoafetiva com base nos direitos fundamentais. Quinto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar, Joaquim Barbosa julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. “Estamos diante de uma situação que demonstra claramente o descompasso entre o mundo dos fatos e o universo do direito”, disse o ministro. Ele ressaltou que se trata de uma hipótese em que “o direito não foi capaz de acompanhar as profundas e estruturais mudanças sociais não apenas entre nós, brasileiros, mas em escala global”. Barbosa observou que essa realidade social é incontestável, uma vez que as uniões homoafetivas sempre existiram e existirão. “O que varia e tem variado é o olhar que cada sociedade lança sobre elas em cada momento da evolução civilizatória e em cada parte do mundo”, comentou. Com base em vasta bibliografia - principalmente em língua inglesa - existente sobre o enquadramento jurídico-constitucional das reivindicações das pessoas de orientação homossexual, o ministro informou que houve uma significativa mudança de paradigma ao longo das últimas décadas no tratamento do tema e da natureza das respectivas reivindicações. No entanto, atualmente o que se busca é o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas, “de modo que o ordenamento jurídico outorgue às estas o mesmo reconhecimento que oferece às relações heteroafetivas”.

Sexto voto favorável à união homoafetiva é do ministro Gilmar Mendes. Diante desse “limbo jurídico”, ou seja, uma lacuna legal, resultado do silêncio do Congresso Nacional diante da matéria, Gilmar Mendes considera dever de uma Corte Constitucional garantir a proteção da união homoafetiva, em respeito aos direitos fundamentais e aos direitos das minorias. Ele destacou a importância da atuação do Supremo em quadros semelhantes, quando de fato a omissão da Corte representaria um “agravamento no quadro de desproteção de minorias ou pessoas que tenham seus direitos lesionados”.
Ministra Ellen Gracie acompanha voto do relator reconhecendo a união homoafetiva. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o sétimo voto a favor da união homoafetiva. Ao proferi-lo, acompanhando integramente o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a ministra julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4477 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a possibilidade de reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Ellen Gracie iniciou sua participação no julgamento fazendo referência ao conceito de família e a proteção que esta recebe no Direito brasileiro. Citando a Carta Maior, a ministra apontou que a família exige a “durabilidade da relação, a não clandestinidade e a continuidade, além da ausência de impedimento".
Ministro Marco Aurélio é 8º a votar pelo reconhecimento de uniões homoafetivas. Oitavo ministro a proferir seu voto a favor da constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, dando interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1.723 do Código Civil, o ministro Marco Aurélio observou que o conceito de família evoluiu e que não existe, na Constituição Federal, vedação à aplicação do regime da união estável a essas uniões. “Em detrimento do patrimônio, elegeram-se o amor, o carinho e a afetividade entre os membros como elementos centrais de caracterização da entidade familiar”, afirmou. “Alterou-se a visão tradicional sobre família, que deixa de servir a fins meramente patrimoniais e passa a existir para que os respectivos membros possam ter uma vida plena comum”. Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

VALEU MENGÃO !!!

Flamengo bate Vasco e conquista Carioca 2011 invicto.


TRE fará concurso para preencher 45 vagas. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará oferta 45 vagas, sendo 17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário.

AGÊNCIA SENADO:

Pessoas com deficiência podem ter prioridade em processos na Justiça. Pessoas com deficiência podem ter prioridade no trâmite de processos judiciais, conforme projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

domingo, 1 de maio de 2011

Suspensão de concursos e nomeações vale apenas para 2011, diz ministra. A suspensão de concursos e nomeações para cargos públicos em 2011 é uma das medidas tomadas pelo governo federal para enxugar gastos e readequar a programação orçamentária da União. 

Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado. Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o país, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei da Câmara 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas.

Comissão de Educação pode votar aumento da carga horária escolar.

Pedro Taques defende advogado público e fim de visitas íntimas para membros de organizações criminosas. O senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu nesta quarta-feira (28) o fim da visita íntima para presidiários membros de organizações criminosas, normalmente grupos envolvidos com o tráfico de drogas e armas.

Senado poderá estender direito a licença a casais do mesmo sexo. O senador Wilson Santiago (PMDB-PB) foi designado pelo presidente do Senado, José Sarney, relator de proposta de ato da Mesa determinando que servidores do Senado em união com pessoas do mesmo sexo tenham direito à chamada licença-gala, concedida a servidores que se casam.