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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

PORTAL DOS CONCURSOS:

SE LIGA:
TRT da 1ª Região lança edital com 23 vagas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região abriu concurso público para preencher 23 vagas no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Os candidatos devem ser bacharéis em Direito e possuir três anos de atividade jurídica comprovada. O subsídio do cargo é de R$ 21.766,15 e também podem concorrer candidatos portadores de deficiência. A inscrição preliminar ocorrerá entre os dias 28 de maio e 27 de junho. Os interessados poderão confirmar a participação no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). O valor da taxa é de R$ 150,00.
Vagas para procurador e salários de R$ 13 mil no AM. Começou dia 21 deste mês e segue até 18 de junho de 2010 o período de inscrições para o concurso Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. As inscrições serão feitas exclusivamente através da internet, no site da Fundação Carlos Chagas. A oportunidade é para o cargo na 3ª classe da carreira de procurador do Estado. O certame contará com duas fases: prova escrita objetiva (1ª Fase); prevista para o dia 25 de julho de 2010 e provas dissertivas I e II; previstas para os dias 25 e 26 de setembro de 2010. Ao todo, serão oferecidas seis vagas para candidatos com nível superior. A taxa de inscrição é de R$ 285,00 e os vencimentos são de R$ 700,00 mais gratificação de R$ 12.361,16 (doze mil, trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), totalizando remuneração de R$ 13.061,16. Edital: baixe aqui
Concurso para TRE do Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), através da Fundação Carlos Chagas, faz saber que realizará em locais, datas e horários que ainda serão divulgados, Concurso Público para provimento de Cargos pertencentes ao seu Quadro de Pessoal. Serão oferecidas 42 vagas de nível Médio e Superior, com remuneração variada entre R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. Do total de vagas disponibilizadas, 3 serão reservadas para candidatos com necessidades especiais. As inscrições ficarão abertas somente via Internet, no período de 5 de maio de 2010 a 8 de junho de 2010, e podem ser feitas clicando aqui. O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 60,00 para cargos de nível Médio e R$ 80,00 para cargos de nível superior. Edital: clique aqui
Tribunal de Justiça de Santa Catarina abre 21 vagas para Juíz Substituto. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, abre as inscrições para o cargo de Juíz Substituto do Estado de Santa Catarina. Serão oferecidas 21 vagas de nível superior. As inscrições deverão ser realizadas no período de 6 de maio de 2010 a 4 de junho de 2010, via internet, através do endereço eletrônico, no link: Concurso/Magistratura. O valor da taxa de inscrição é de R$ 170,00. O prazo de validade do concurso será de um ano, a partir da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal Pleno. Edital: clique aqui

quinta-feira, 20 de maio de 2010

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Parlamentares defendem união civil de homossexuais. Parlamentares defenderam nesta terça-feira (18) a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Para o deputado José Genoíno (PT-SP), integrante da Frente Parlamentar pela Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), o reconhecimento legal da união estável de homossexuais é um passo para combater a exclusão social no País... No 7º Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), foram destacados os avanços dos poderes Executivo e Judiciário na regulamentação dos temas ligados ao segmento. Parlamentares defenderam nesta terça-feira (18) a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Para o deputado José Genoíno (PT-SP), integrante da Frente Parlamentar pela Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), o reconhecimento legal da união estável de homossexuais é um passo para combater a exclusão social no País. O tema é tratado em diversos projetos de lei em tramitação na Câmara. Entre eles, estão o PL 1151/95, da ex-deputada Marta Suplicy, o PL 580/07, do ex-deputado Clodovil Hernandes, e o PL 4914/09, de Genoíno. Os dois últimos tramitam apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. e hoje estão em fase de análise pela Comissão de Seguridade Social e Família. Para José Genoíno, a legalização da união civil homossexual garantirá autonomia a essas pessoas. “O ser humano deve ter liberdade para dizer sim ou não e, dessa forma, não pode ser reprimido ou excluído pela sua opção”, argumentou. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) concordou com Genoino e acrescentou: “a maioria não pode impedir que a minoria tenha direitos que as iguale”. Genoino e Slhessarenko participaram do 7º Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), promovido pelas comissões de Legislação Participativa; de Direitos Humanos e Minorias; e de Educação e Cultura. O encontro aconteceu na véspera da Primeira Marcha Nacional contra a Homofobia, que ocorre nesta quarta-feira, a partir das 9 horas, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A manifestação é promovida pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). O reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo é uma das reivindicações do grupo. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), que também participou do seminário, afirmou que o Poder Legislativo está atrasado, se comparado aos outros poderes, na garantia dos direitos dos homossexuais no Brasil. Segundo ela, as propostas sobre o tema em tramitação no Congresso “têm sido negligenciadas”. Além dos projetos que tratam da união civil de homossexuais, também tramita na Câmara a PEC 66/03, que proíbe a diferença de salários, de exercício de função e critério de admissão em razão de diversos tipos de discriminação, entre elas a segregação pela orientação sexual. A proposta, apresentada por Maria Rosário, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e aguarda agora a criação de comissão especial para sua análise. Maria do Rosário citou decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a adoção de crianças por casal do mesmo sexo para afirmar que o Poder Judiciário “está mais avançado que o Legislativo na modernização do conceito de família”. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) lembrou também avanços do Poder Executivo no tema: a concessão de pensões pela Previdência Social a companheiros de pessoas do mesmo gênero; a realização de cirurgias para mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e, mais recentemente, a emissão de passaportes diplomáticos de companheiros de servidores homossexuais do Itamaraty. “O Parlamento está em dívida com as demandas homossexuais”, lamentou Teixeira. Íntegra da proposta: PL-1151/1995 , PEC-66/2003 , PL-580/2007 e PL-4914/2009 A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'
Comissão de Seguridade aprova Estatuto do Nascituro. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PV-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro. O texto define que a vida humana começa já na concepção. O aborto nos casos de estupro não será proibido. Isso porque houve acordo na comissão para que a deputada ressalte em substitutivo que o aborto nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe continua legalizado...
Íntegra da proposta: PL-478/2007 , PL-489/2007 , PL-1763/2007 e PL-3748/2008 A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'
Segurança aprova mudança em regra sobre inquéritos em ações penais. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou (12) proposta que torna obrigatório o inquérito policial para a apresentação de denúncia ou queixa pelo Ministério Público, sempre que a notificação do crime não contar com os elementos suficientes para a ação penal. Pelo texto atual do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o inquérito não é obrigatório...
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4306/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG). Pelo texto original, o inquérito deve ser exigido como base para toda denúncia ou queixa. Estabelece ainda que o juiz deve explicar por escrito os motivos pelos quais decidiu aceitá-los. Na opinião de Campos, caso seja exigida fundamentação do juiz para aceitar denúncias ou queixas, essas deixam de ter a atual natureza de despacho e passam a consistir em decisão interlocutória, de que se pode recorrer por meio de recurso. "Essa mudança teria prejuízos para a celeridade processual", afirma o deputado. Isso, para ele, aumentaria ainda mais a sensação de impunidade vigente no País. O projeto segue para análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4306/2008 A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'
TSE, OAB e Depen defendem direito de presos provisórios votarem. Representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) defenderam nesta quinta-feira o direito de presos provisórios e adolescentes que cumprem penas socioeducativas de internação votarem. Os debatedores participaram de audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado...
Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Costa Dias, a resolução sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais apenas assegura aos detentos um direito constitucional. Segundo ele, a intenção do TSE foi conclamar juízes eleitorais, departamentos penitenciários e outros órgãos envolvidos na questão a estabelecer convênios e parcerias para garantir o direito de voto. O diretor-geral do Depen, Airton Michels, defendeu o voto dos presos. Para ele, é importante viabilizar o direito assegurado pela Constituição, mesmo que nem todos os detentos consigam votar neste ano. Entre as limitações para o voto está a dificuldade de fazer o cadastramento eleitoral dos detentos, muitas vezes por falta de documentação. O advogado Délio Lins e Silva Júnior, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, lembrou que, antes da sentença, nenhum preso pode ser considerado culpado. Ele explicou que o detento só é privado dos direitos políticos após a condenação. Segundo Silva Júnior, apesar das dificuldades que envolvem a operacionalização da medida, "não é ignorando que presos provisórios podem votar que a questão será superada". Deputados contestaram a relevância do esforço de levar urnas para os que estão detidos. A segurança do pleito e a possibilidade desses eleitores sofrerem pressão para votar em criminosos que eventualmente sejam candidatos foram alguns dos empecilhos apontados pelos parlamentares. "A questão é se todo esse esforço se justifica", questionou o deputado Paes de Lira (PTC-SP). Para ele, o empenho para garantir o direito do voto do preso provisório (previsto na Constituição) não se justifica, considerando-se que o jovem que presta serviço militar obrigatório ou o policial militar em serviço fora de sua seção eleitoral ficam sem votar. O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) argumentou que a restrição de liberdade é pena imposta pela própria Justiça e que não há por quê levar uma urna até essas pessoas. "Ficha limpa não deveria ser exigida do representante e do representado?", questionou. Ele afirmou que os presídios podem ser transformados em "currais eleitorais para fichas suja". A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora do requerimento da audiência, questionou a possibilidade de garantir o voto dos detentos sem comprometer a segurança. Segundo ela, a resolução do TSE "deveria ter vindo antes, para que os presídios pudessem se preparar para evitar insegurança", afirmou. A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'
Projeto altera regulamentação sobre a delação premiada. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6984/10, do deputado Nelson Goetten (PT-SC), que modifica a regulamentação da delação premiada. A proposta determina que seja beneficiada a pessoa que contribuir voluntária e efetivamente com a Justiça, passando as informações que conhece sobre o crime e que permita a efetiva interrupção das atividades, identificação de autores, recuperação do produto do crime ou localização de vítimas...
"A delação premiada tem sido utilizada como efetivo instrumento de combate ao crime, permitindo que co-autores ou partícipes cooperem, passando informações essenciais às investigações, que resultem na liberação de vítimas de sequestro, na recuperação de bens ou mesmo no desbaratamento de quadrilhas", argumenta o autor. O projeto, segundo o seu autor, altera nove leis que tratam do tema. Veja a comparação. Segundo o texto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou reduzi-la de um sexto a dois terços, porém somente quando a pena for menor que dez anos, o réu for primário e da colaboração resultarem todos os resultados previstos. A concessão do benefício levará em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso. O benefício só será concedido pelo juiz caso a colaboração ou acordo ocorra até o interrogatório do réu. A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Íntegra da proposta: PL-6984/2010
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Comissão aprova turmas na Justiça para casos de improbidade. Comissão especial aprovou nesta quarta-feira a criação, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça dos estados, de turmas ou câmaras especializadas e exclusivas para casos de improbidade administrativa...
O texto aprovado é um substitutivo do relator, Flávio Dino (PCdoB-MA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/07, do ex-deputado Paulo Renato Souza. A proposta original criava um tribunal específico para o tema – o Tribunal Superior da Probidade Administrativa. Para Dino, a criação de um novo tribunal geraria ônus desnecessário para os cofres públicos. Segundo ele, a instituição das turmas especializadas já deverá garantir rapidez aos processos sobre improbidade. “Dessa forma, nós chegaremos ao mesmo resultado sem impacto fiscal ou organizacional significativo” argumentou. Pelo texto aprovado, todos os tribunais com turmas ou câmaras especializadas deverão enviar semestralmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relatórios sobre o andamento dos processos por improbidade. O texto aprovado determina também que os processos por improbidade não mudam de instância em caso de renúncia, perda ou término do mandato do acusado. Hoje, algumas autoridades detêm o chamado foro privilegiado ou seja, privilégio de ser julgado por um tribunal diferente daquele de primeira instância, em que são julgados a maioria dos brasileiros. Quando algum acusado com foro privilegiado deixa de exercer o cargo político, os processos judiciais, em regra, passam a tramitar na primeira instância. Pela proposta, os processos de improbidade continuam sendo julgados pelo tribunal em que a ação foi proposta. O objetivo dessa medida, segundo Dino, é assegurar rapidez no julgamento dos casos. Se a proposta for aprovada pela Câmara e pelo Senado, a criação dos grupos especializados ainda dependerá de projetos de lei elaborados pelos tribunais. Os órgãos terão até 180 dias depois da promulgação do Legislativo para enviar ao Congresso ou à Assembleia Legislativa do estado, a depender do caso, uma proposta que regulamente a criação das turmas ou câmaras de improbidade administrativa. A proposta segue agora para análise do Plenário, que deverá votar a matéria em dois turnos antes de enviá-la ao Senado. Íntegra da proposta: PEC-115/2007
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Comissão eleva para dois anos a pena mínima para contrabando. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (5) proposta que eleva de um para dois anos a pena mínima para o crime de contrabando. A pena máxima permanece em quatro anos...
O texto aprovado é um substitutivo, espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS), ao Projeto de Lei 6410/09. O aumento da pena diferenciará os crimes de contrabando e de descaminho - hoje ambos podem resultar de um a quatro anos de prisão. O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já descaminho é quando o comerciante sonega os impostos relativos à importação ou exportação de mercadoria. O substitutivo alterou o projeto original, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que eleva a pena dos dois crimes para dois a cinco anos de reclusão. A proposta também dobra a pena quando o contrabando ou descaminho for feito por via aérea, fluvial ou marítima – o projeto original não inclui a via aérea. Segundo Enio Bacci, quase todos os produtos contrabandeados vêm da China e do Paraguai e são transportados por essas três vias.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será votado pelo Plenário. A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'
Seguridade aprova a perda de bens usados em exploração sexual. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4402/08, do Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime...
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator. A relatora do projeto, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), apresentou parecer favorável. “Para combater eficazmente alguns crimes é preciso mais do que aumentar penas, é necessário adotar medidas de caráter econômico. Muitas vezes, o receio da perda financeira é mais intimidante do que a prisão, desencorajando os possíveis infratores”, disse. O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), condena o fato de o aliciador de crianças e adolescentes dispor de seus bens na prisão, caso seja detido, e fora dela. A manutenção do patrimônio, na avaliação do parlamentar, permite a continuidade do crime. TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4402/2008 A reprodução das notícias deste site é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'

quinta-feira, 6 de maio de 2010

STJ EM FOCO:

Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade. A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime...
A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime. Segundo os autos, a suposta filha ajuizou ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os parentes do médico afirmando que a sua mãe e o suposto pai mantiveram um relacionamento em 1954, um ano antes do seu nascimento. Sustentou, que após o óbito do suposto pai, procurou os parentes para que realizassem o exame de DNA, mas todos se negaram a comparecer ao laboratório. Diante da recusa, argumentou que caberia aos familiares o ônus de apresentar provas que desconstituísse a presunção relativa da ação. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau. Desta decisão, a suposta filha apelou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O pedido foi novamente negado sob o fundamento de que a negativa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA não constituia presunção absoluta da paternidade. Os desembargadores afirmaram ainda que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a relação amorosa entre a mãe e o médico. Inconformada, a suposta filha recorreu. No STJ, reiterou a inversão do ônus da prova. Apontou que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderia suprir a prova que se pretendia obter com o exame (artigo 232 do Código Civil). Neste sentido, afirmou que ninguém está isento de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (artigo 339 do Código de Processo Civil). Além disso, alegou ser impossível a exigência do TJMS em apresentar provas irrefutáveis do relacionamento afetivo entre a sua mãe e o suposto pai, pois já se passaram muitos anos. Em sua decisão, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, desconsiderou a possibilidade de presunção em razão da negativa dos familiares em se submeterem ao exame de DNA. “Diante do exposto, a recusa do descendente, quando no pólo passivo da ação de investigação de paternidade, em ceder tecido humano para a realização de exame pericial, não se reveste de presunção relativa e nem lhe impõem o ônus de formar robusto acervo probatório que desconstitua tal presunção”, frisou.
Posse de arma dentro do prazo de regularização fixado pelo Estatuto do Desarmamento não é crime. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a posse de arma de fogo, em casa ou no trabalho, não pode ser qualificada como crime quando a conduta tiver sido praticada dentro do período de regularização de armas estabelecido no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O entendimento foi firmado pela maioria dos ministros ao analisar o pedido de habeas corpus em favor de um porteiro de um condomínio no Rio de Janeiro. Ele foi absolvido do crime... A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a posse de arma de fogo, em casa ou no trabalho, não pode ser qualificada como crime quando a conduta tiver sido praticada dentro do período de regularização de armas estabelecido no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O entendimento foi firmado pela maioria dos ministros ao analisar o pedido de habeas corpus em favor de um porteiro de um condomínio no Rio de Janeiro. Ele foi absolvido do crime. O Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que começou a vigorar em dezembro de 2003. Inicialmente, a legislação estabeleceu um prazo de 180 dias para que os donos de armas não registradas solicitassem o registro ou ainda para que as armas fossem entregues à Polícia Federal. Esse prazo foi sucessivamente estendido até 31 de dezembro de 2008. A lei definiu com clareza as condutas de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo. A posse irregular consiste em manter a arma de fogo em casa ou no trabalho. Enquanto que o porte ilegal pressupõe que a apreensão da arma ocorra em local diverso. Assim, quem possuísse armas na residência ou no local de trabalho poderia entregá-las, espontaneamente, à Polícia Federal. Portanto, os proprietários de arma de fogo que se encaixavam nessa situação, até 31 de dezembro de 2008, não poderiam ser presos ou processados, uma vez que até essa data foi suspensa a eficácia legal do delito, ficando reconhecido que o ato não era crime. No Tribunal, esse entendimento aplica-se tanto a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, quanto a de uso restrito. No caso analisado pela Sexta Turma, o porteiro foi condenado a 10 dias-multa e a duas penas restritivas de direito por porte ilegal de arma de fogo. Entretanto, para o STJ, ficou demonstrado que o condenado não portava a arma. Segundo os autos, o revólver calibre 38 foi apreendido no vestiário do seu local de trabalho em dezembro de 2005. Por isso, fica caracterizada a prática do delito de posse. O relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, votou pela concessão do habeas corpus para desclassificar a conduta do porteiro como porte ilegal e convertê-la em posse irregular. Desse modo, a condenação imputada a ele foi extinta em razão de a lei ter temporariamente desconsiderado a conduta de posse irregular como crime.
Tentativa de furto de estepe de carro não constitui crime, decide Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que a intervenção do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado [patrimônio da vítima] tenha sido exposto a um dano “impregnado de significativa lesividade”. No caso, não há tipicidade material, isto é, não há lesão concreta, mas apenas formal. Por isso, afirmou o ministro, a conduta de tentar furtar o estepe de um veículo Fusca não possui relevância jurídica...
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou irrelevante o prejuízo pela tentativa de furto de um estepe de automóvel e aplicou o princípio da insignificância para um caso de Minas Gerais. Os ministros extinguiram a ação penal que já havia condenado um indivíduo a oito meses de reclusão. O fato ocorreu em setembro de 2007, em Uberlândia (MG). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso, afastando o reconhecimento do crime de bagatela. A Defensoria Pública ingressou, então, com habeas corpus no STJ. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que a intervenção do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado [patrimônio da vítima] tenha sido exposto a um dano “impregnado de significativa lesividade”. No caso, não há tipicidade material, isto é, não há lesão concreta, mas apenas formal. Por isso, afirmou o ministro, a conduta de tentar furtar o estepe de um veículo Fusca não possui relevância jurídica. O ministro relator citou julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal (STF), em que foram estabelecidos alguns critérios para aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Uso de falsificação grosseira de documento não é crime. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado. A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime. No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que “o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não”. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui “crime impossível”, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.
STJ anula ação penal a partir de interrogatório feito por meio de videoconferência. A relatora destacou que a Lei nº 11.819/05 do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 90.900/SP, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008...
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos. No caso, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, citou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a realização do interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado, ao amenizar seu direito de estar presente à audiência. Alem disso, a relatora destacou que a Lei nº 11.819/05 do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 90.900/SP, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008. Por fim, a ministra Laurita Vaz ressaltou que os dois foram presos em flagrante, em 26 de julho de 2006, e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Com a anulação do processo desde o interrogatório, eles passam a sofrer evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois já estão presos por tempo equivalente a quase dois terços da pena, afirmou a relatora.
Nova súmula do STJ descarta prisão civil de depositário judicial infiel. Agora é súmula: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento tem como referência o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema... Agora é súmula: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento tem como referência o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema. “O Supremo Tribunal Federal – no dia 3 de dezembro de 2008, por ocasião do julgamento do HC 87585/TO – fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel”, disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do hábeas corpus 115.892, julgado pela Quarta Turma em março de 2009. A Corte Especial corroborou tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão. O juízo singular indeferiu o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos). No recurso especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da justiça, mister de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução. A Corte Especial do STJ negou provimento ao recurso. Segundo lembrou o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou. Com a edição da súmula, basta a sua indicação pelo relator quando do julgamento de casos iguais.
Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores. A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal... Uma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório. O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão. A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório. A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei n.10792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal. No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência. Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório. A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão.
Combinação de leis garante redução e substituição de pena a condenado por tráfico de drogas. O relator do caso, ministro Og Fernandes, levou em conta que as disposições benéficas ao condenado contidas na lei posterior podem ser aplicadas aos crimes cometidos na vigência da lei antidrogas antiga. O ministro mesclou dispositivos de ambas para, de um lado, diminuir a sanção corporal e, de outro lado, deferir a substituição da sanção corporal por duas medidas restritivas de direitos...
Tema controverso na jurisprudência penal, a possibilidade de combinar dispositivos de leis diversas para beneficiar o condenado tem sido adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na hipótese, o condenado foi preso em flagrante em 6 de julho de 2006, portando pouco menos de cem gramas de crack. O crime foi praticado na vigência da Lei n. 6.368/76 (antiga lei antidrogas). Em 23 de agosto daquele ano, passou a viger a nova lei antidrogas (Lei n. 11.343/06), que, apesar de trazer uma causa de diminuição da pena, veda a conversão das privativas de liberdade por restritivas de direitos. O relator do caso, ministro Og Fernandes, levou em conta que as disposições benéficas ao condenado contidas na lei posterior podem ser aplicadas aos crimes cometidos na vigência da lei antidrogas antiga. O ministro mesclou dispositivos de ambas para, de um lado, diminuir a sanção corporal e, de outro lado, deferir a substituição da sanção corporal por duas medidas restritivas de direitos. Inicialmente, o ministro considerou que o condenado é primário, não tem maus antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra quadrilha (requisitos do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06). Por isso, reduziu a pena pela metade em virtude da quantidade de droga apreendida – de três anos e 50 dias-multa para um ano e seis meses e 25 dias-multa. Diante da quantidade de pena imposta e por não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis, o ministro fixou o regime aberto para cumprimento. O relator, por fim, considerou preenchidos os requisitos para substituição de pena previstos no Código Penal (artigo 44) e converteu a privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ. Para o ministro, o condenado por crime hediondo antes da vigência da Lei n. 11.464/07 (que regulamentou a progressão de regime nesses casos) tem direito de ir para regime mais brando após cumprir um sexto da pena, tal como prevê a Lei de Execução Penal. “A progressão de regime aos condenados por crimes hediondos trazida pela Lei n. 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu”, decidiu o ministro. A decisão seguiu precedentes do próprio STJ... A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor. O entendimento foi reafirmado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao deferir liminar em habeas corpus a um paciente preso por latrocínio em São Paulo. Para o ministro, o condenado por crime hediondo antes da vigência da Lei n. 11.464/07 (que regulamentou a progressão de regime nesses casos) tem direito de ir para regime mais brando após cumprir um sexto da pena, tal como prevê a Lei de Execução Penal. No caso analisado, o delito teria sido cometido antes de a Lei n. 11.464/07 ter eficácia. Depois de ter cumprido um sexto da pena, o réu pleiteou a progressão para o regime semiaberto. O pedido, porém, não foi acolhido pela Justiça. Segundo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), como o condenado era réu primário, só caberia a progressão de regime depois do cumprimento de dois quintos da pena. Se fosse reincidente, seriam necessários três quintos. A defesa apelou ao STJ. Em sua decisão, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Rocha, entendeu que a exigência de que o condenado cumpra dois quintos da pena para a progressão nos casos de crimes hediondos só pode ser aplicada a quem foi sentenciado depois que a Lei n. 11.464/07 entrou em vigor. “A progressão de regime aos condenados por crimes hediondos trazida pela Lei n. 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu”, decidiu o ministro. A decisão seguiu precedentes do próprio STJ. O processo segue agora para parecer do Ministério Público Federal. Após retornar ao tribunal, será apreciado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Jorge Mussi.
Mantida decisão que estendeu pensão por morte, até os 24 anos, a estudante universitário. “A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e manutenção dos estudos”, considerou o presidente. Não há como acolher, assim, a alegação de grave lesão à economia pública”... Mantida a decisão que determinou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) o imediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a um estudante universitário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do instituto para suspender a liminar que deferiu a tutela antecipada. Após completar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude da maioridade civil. Ele entrou, então, na Justiça e o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu tutela antecipada, para que ele receba o benefício até que complete 21 anos de idade. O Igeprev protestou, em agravo de instrumento, alegando não haver previsão legal de pagamento do benefício na condição de estudante universitário. Segundo argumentou, o Código Civil de 2002, já em vigor, reduziu a maioridade para 18 anos, sendo ilegal a extensão do benefício até os 21 anos, conforme determinado na liminar. Acrescentou, ainda, que somente caberia o beneficio de pensão por morte a filho inválido. O juiz determinou que o agravo ficasse retido nos autos. O pedido de reconsideração também foi indeferido. O igeprev entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça do Pará. Sem sucesso. Na suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ, o Igeprev sustentou que a tutela antecipada concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, é flagrantemente ilegítima e ofende manifesto interesse público. Segundo a defesa, o instituto está sendo obrigado a pagar benefícios de pensão para os quais não existe fundamento legal, pois norma vigente no momento do momento do fato gerador já não previa esta hipótese. Para o procurador do instituto, a tutela põe em risco o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário estadual. “O Igeprev terá dificuldades de arcar com os beneficios legalmente concedidos, prejudicando centenas de legítimos titulares de aposentadoria e pensão, com o atraso de pagamento e mau funcionamento, no geral, do serviço de previdência social”, acrescentou. O presidente negou o pedido de suspensão, afirmando não haver os requisitos para a concessão da medida, afastando também a alegação de efeito multiplicador da liminar. “A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e manutenção dos estudos”, considerou o presidente. Não há como acolher, assim, a alegação de grave lesão à economia pública”, concluiu Cesar Rocha.