Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ACONTECEU:

Tendo em vista problemas de saúde e a recente morte de familiar, pedimos a compreensão dos seguidores e visitantes atinente a atualização de nossa página. De qualquer forma, agradecemos a credibilidade em nosso trabalho e desejamos a todos um natal repleto de alegrias e um ano novo com valiosas realizações. FELIZ 2011. Abraços e até breve. Prof. FÉLIX.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

AGÊNCIA SENADO:

Sancionada lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9/9) lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento em processos judiciais. A nova legislação, que altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), transforma o agravo de instrumento - recurso interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - em agravo nos próprios autos...
Com a mudança, o agravo, que antes tramitava de maneira separada da ação principal, passará a ser apresentado nos autos existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo e se iniciar novo trâmite. Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a nova lei, além de trazer celeridade processual, torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso. A mudança entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. - Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse - comentou Cezar Peluso, após a cerimônia de assinatura da lei, que teve a presença também do ministro do STF Gilmar Mendes; do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e do autor da lei, deputado Paes Landim (PTB/PI). O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 192/2009) foi votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sem alterações, durante o esforço concentrado realizado no início de agosto. Como foi aprovada na CCJ em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., a proposta não precisou ser votada pelo Plenário e seguiu diretamente à sanção presidencial. Da Redação / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Brasileiro terá cartão de identidade único em dezembro. As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos. A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem em projeto de lei (PLS 32/95) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros...
O senador ressaltou, por meio de sua assessoria, que o novo cartão deve simplificar o processo de obtenção de documentos e sanar o problema com homônimos, uma vez que, além do conjunto de informações digitalizadas, conterá a impressão digital do portador. Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos. Constará ainda do novo cartão um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC. Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central. Embora tenha sido sancionada em 1997, a lei que cria o RIC demorou a ser regulamentada - o que explica que somente agora começará a ser realmente implantada. O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019. Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Proposta de Demóstenes define como crime reunião de torcedores para prática de violência. Aguarda apreciação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei do Senado (PLS 110/2010) que define como crime a reunião de três ou mais indivíduos em torcida organizada para a prática de violência contra pessoa ou para depredação de bens públicos ou privados. A proposta é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como relator na CE o senador Jefferson Praia (PDT-AM)...
O projeto acrescenta o artigo 288-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para definir o crime de "torcida organizada voltada para a prática de violência". Assim, três ou mais indivíduos que se reúnam em torcida organizada com o objetivo de praticarem violência contra pessoas ou "depredação de coisa" poderão ser condenados a pena de reclusão de um a três anos e multa. O artigo não impede que essas pessoas sejam condenadas também pelo ato violento em si. Na justificação da matéria, Demóstenes argumenta que a violência dentro e fora dos estádios de futebol já virou rotina no Brasil. De acordo com o senador, "os maus torcedores que integram essas facções agem como verdadeiros vândalos, depredando o patrimônio público e privado, agredindo e até matando pessoas". O objetivo da proposta, segundo o senador, é desestimular a formação "dessas facções de vândalos travestidas de torcidas organizadas". Ele acrescenta que o crime poderá ser punido mesmo que não tenha sido planejado ou combinado previamente. Depois de ser votado na CE, o projeto seguirá para apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Augusto Castro / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Concursos públicos poderão reservar até 5% de vagas para idosos. Pelo menos 5% das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o que prevê proposta (PLS 60/09), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que poderá estar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)...
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do projeto (PLS 60/09), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), propõe é acrescentar a essa lei a reserva da cota para pessoal com mais de 60 anos, o que, segundo argumenta, beneficiará a sociedade "pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer". Ele explica ainda que boa parte dos idosos são hoje chefes de família, com renda média, inclusive, superior aos lares chefiados por não idosos. Em sua argumentação, Valadares cita estimativa indicando que, em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas. Para o senador, garantir trabalho aos idosos é uma forma de preparar a sociedade para o crescimento desse segmento. "Não é admissível deslocar o problema para o futuro e não tomar medidas desde logo", alerta Valadares. O senador por Sergipe registra ainda que a Constituição federal (art. 37) já determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, direito regulamentado pela Lei 8.112/90, a qual fixa cota de até 20% do total de vagas em disputa. Em seu voto favorável, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com Valadares sobre a necessidade de proteção ao crescente contingente de idosos brasileiros. "Crescimento esse que é uma tendência claramente para os anos vindouros", frisou ela. Para Lúcia Vânia, o projeto dá ainda esperança às pessoas da terceira idade, as quais, por falta de emprego disponível, enfrentam problemas com "frustração e baixa autoestima". O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
CCJ confirma aprovação de projeto que reduz pena de preso que estudar. Os condenados em regime fechado ou semiaberto que decidirem estudar podem ter redução de pena garantida pela lei, na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de freqüência escolar. É o que estabelece o substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 265/06) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Concluído esse turno suplementar de votação, a matéria, que foi aprovada em decisão terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado...
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , segue direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para sua apreciação pelo Plenário do Senado. O relator da matéria na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou a aprovação do substitutivo que havia sido apresentado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Três projetos focados na ressocialização de presidiários pelo estudo tramitavam em conjunto: o PLS 265/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF); o PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE); e o PLS 164/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Embora sugestões das três propostas tenham sido aproveitadas no substitutivo, o parecer da CE, acolhido pela CCJ, elegeu o PLS 265/06 para aprovação. As mudanças são feitas na Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O substitutivo compreende como freqüência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Também ficou estabelecido que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino a distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de: I - um dia de pena por 12 horas de freqüência escolar; II - um dia de pena por 3 dias de trabalho; e III - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória. Por fim, o substitutivo determina que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação. E admite ainda que o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos legais. Simone Franco / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Reserva de vagas para indígenas em concursos públicos passa na CAS. Nos concursos para provimento de cargos públicos poderá ser reservado aos indígenas percentual de vagas proporcional ao tamanho de sua população nos respectivos territórios. Para tanto, seriam observados os resultados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva, se confirmada, terá validade de 20 anos. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (1º/9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)...
De iniciativa do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o projeto (PLS 155/2000), que altera o Estatuto do Índio, segue para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Mozarildo lembrou que o projeto foi apresentado há uma década e pediu prioridade na votação da matéria pelo Senado dada a sua importância como instrumento de inclusão da população indígena. A relatora da matéria, senadora Fátima Cleide (PT-RO), opinou pela aprovação do projeto com as emendas já aprovadas pela Comissão de Educação (CE). O projeto original estabelece reserva de 5% das vagas de concursos públicos para os indígenas. A emenda acatada ajustou o quantitativo ao tamanho da população indígena no ente federativo responsável pelo concurso e determinou o prazo de 20 anos de validade para a lei. Denise Costa / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
CCJ dificulta livramento condicional para autores de crimes hediondos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deu nesta quarta-feira (2/9) o primeiro passo para dificultar o livramento condicional dos condenados por crimes hediondos: aprovou projeto que aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena dos condenados em regime fechado, antes de poderem se beneficiar da liberdade condicional...
A Decisão é terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. Se não houver recurso para votação em Plenáriio, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Essa regra só pode ser aplicada se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza. O autor do projeto (PLS 249/05) aprovado na CCJ, senador Hélio Costa (PMDB-MG), pretendia acabar com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Isso, entretanto, não seria possível dada o princípio firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o juiz tem a prerrogativa de determinar a extensão da pena para cumprir o objetivo de ressocializar os condenados. Esse entendimento do STF deu-se em ação que questionava a redação original da lei dos crimes hediondos (8.072/90), pela qual o condenado deveria cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semiaberto ou aberto. Segundo Hélio Costa, vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, dispuseram-se a colaborar numa proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado. "Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória. De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da pena? Isso não seria justiça inteira, no máximo dois terços de justiça", avalia o autor, na justificação ao projeto. O relator na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto de lei (PLS 249/05), que ainda será analisado pela Câmara. - Sou completamente a favor da proposta e faz um bem enorme à sociedade, pois são crimes da maior gravidade. Com isso, teremos um controle mais efetivo do condenado por crime hediondo - afirmou o relator. Durante a votação da matéria, Demóstenes explicou que não se trata de aumento da progressão da pena, mas do prazo para o livramento condicional, no qual o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Ele é autorizado a deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Deve também comparecer periodicamente à Justiça para prestar contas de suas atividades. Já a progressão para o regime semi-aberto também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional. No regime aberto, o condenado pode dormir em casa, mas deve restringir suas atividades ao que determinar o juiz. Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto é bom, pois é preciso "endurecer o combate aos crimes hediondos". Contrário ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Para ele, o projeto "procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado". Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Projeto permite mudança do nome de transexuais na certidão de nascimento. Pessoas reconhecidas como transexuais mediante laudo de avaliação médica poderão substituir seu nome original por outro, conforme prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/07. De acordo com o projeto, o prenome - nome que antecede o da família - poderá ser mudado e averbado no livro de nascimento quando o interessado for reconhecido como transexual, ainda que não tenha se submetido à cirurgia para a mudança dos órgãos sexuais... A matéria recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Fátima Cleide (PT-RO). O projeto altera o artigo 58 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para acrescentar essa possibilidade aos demais casos previstos para a mudança de nome. Por essa legislação - já atualizada pela Lei 9.708/98 - o prenome ou nome é definitivo, admitindo-se, no entanto, sua substituição por apelidos notórios, e também por motivo de coação ou ameaça decorrente de colaboração com apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz, ouvido o Ministério Público. Pelo projeto, a sentença relativa à substituição do prenome por pessoas consideradas transexuais será objeto de averbação no livro de nascimento com a expressa menção sobre tal condição. De acordo com a definição do Dicionário Houaiss, o transexualismo consiste no "sentimento de absoluta inadaptação ao próprio sexo, associado ao desejo intenso de adquirir as características físicas do sexo oposto". O transexual é definido como alguém que se submeteu a tratamento hormonal e cirúrgico para adquirir as características do sexo oposto ou que deseja se submeter a tais procedimentos. Para o autor do projeto, o então deputado Luciano Zica (PT-SP), as pessoas transexuais "repudiam o sexo que ostentam biológica e anatomicamente, pois sua identidade de gênero (masculina ou feminina) é diferente daquela biologicamente determinada". Os transexuais podem ser dos tipos homem para mulher ou mulher para homem, de acordo com definição dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citada pelo deputado. Baseado em estudos sobre o assunto, o deputado afirmou que o transexual é diferente do homossexual, do bissexual e dos chamados travestis. Segundo Zica, o homossexual não nega seu gênero nem seu sexo biológico, assim como o bissexual. Os chamados travestis também ficam à vontade com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero (predominantemente feminina), embora sem alterações em seus órgãos genitais. "As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico. Daí resultam transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais e essas pessoas vivem verdadeiro martírio", disse o autor do projeto. "Possibilitar que as pessoas transexuais alterem seu prenome é nada mais do que atenuar o sofrimento delas e permitir que sejam reconhecidas pelo seu nome social, por elas escolhido", defendeu Luciano Zica. Em seu relatório, Fátima Cleide diz que a alteração do nome dos transexuais no registro civil é recomendada pelos especialistas. "O sexo social, o psicológico e o jurídico devem coincidir, sob pena de condenar o indivíduo à condição de pária social". O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter terminativo. Atualmente, tramita na CDH, devendo, em seguida, ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário do Senado. Helena Daltro Pontual / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Magno Malta defende plebiscito sobre prisão perpétua para pedófilos. O senador Magno Malta (PR-ES) defendeu, em discurso nesta terça-feira (31), a instituição da pena de prisão perpétua para o crime de pedofilia. O senador, que preside a CPI da Pedofilia, anunciou que vai propor a convocação de um plebiscito sobre a instituição da pena e adiantou que já está com um ofício nesse sentido pronto para ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)... Magno Malta informou que tomou essa decisão ao verificar o crescimento dos casos de pedofilia no país, em sua campanha contra esse tipo de crime. O senador explicou também que a denúncia, nos casos de pedofilia, é privada e não pública. Assim, o Ministério Público só pode atuar se for autorizado pela família da criança ou se receber a denúncia da própria vítima no prazo estabelecido pela legislação. A lei estabelece um prazo de seis meses após a vítima completar 18 anos de idade, para fazer a denúncia. Passado o prazo, o crime deixa de existir. Magno Malta informou ter apresentado projeto de lei, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, que torna o crime de pedofilia uma ação civil pública, dando autonomia ao Ministério Público para denunciar o pedófilo. O projeto também muda o critério de prescrição para a vítima denunciar o abuso. De acordo com o projeto do senador, o prazo de prescrição só passaria a correr após a vítima completar 18 anos. Da Redação / Agência Senado - (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

ACONTECEU:

CÉSAR ASFOR É CIDADÃO JUAZEIRENSE
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro César Asfor Rocha, foi ao Cariri para receber no último dia 27 o título honorífico de cidadão juazeirense. Em uma seção especial da câmara dos vereadores, realizada no salão de eventos do Verdes Vale Hotel. César Asfor Rocha foi homenageado em uma solenidade das mais concorridas dos últimos tempos. O Promotor de Justiça, também cidadão juazeirense José Carlos Félix da Silva, indicado em 2008 para compor o Superior Tribunal de Justiça prestigiou o evento e na qualidade de representante da Procuradora-Geral do Estado do Ceará Maria do Socorro Perpétuo França Pinto parabenizou o Ministro por mais este reconhecimento público e destacou sua competência à frente da Superior Corte. Ao agradecer a deferência, Cesar Rocha enalteceu a cidade “admirável e grandiosa, centro misericórdia e da força do seu espírito fidelíssimo, invariável, juazeirense, cearense e nordestino, sempre capaz de grande solidariedade e de imensas mobilizações espirituais, fechando a vida dos seus afilhados contra insídias e adversidades provindas de adversários ocultos ou ostensivos”. Para o Ministro, ser recebido como filho da terra à qual tantos romeiros recorrem significa “ser posto sob a proteção explícita do Santo Padre Cícero do Juazeiro, ser beneficiário da sua pela fé, distinguido pela perseverança e qualificado pela grandeza de coração”. O Ministro encerrou seu discurso agradecendo a todos os parlamentares o título de Cidadão Honorário de Juazeiro do Norte, ressaltando tratar-se da sua admissão “na comunhão dos juazeirenses, povo marcado motor da região mais importante do nosso estado, que nasceu, cresceu e se desenvolveu sob as bênçãos do Santo Padre Cícero, a figura dominante e benigna do fim do século XIX e começo do século XX”. Cearense de Fortaleza, Cesar Rocha integra o STJ desde 1992 e é um dos nomes cotados para assumir a vaga de Eros Grau no Supremo Tribunal Federal(STF).

terça-feira, 31 de agosto de 2010

PROVA DE DIREITO PENAL I

Prova Resolvida: Clique Aqui Aprovados: Clique Aqui Alunos em AVF: Clique Aqui Alunos Aprovados após AVF: Clique Aqui Alunos Reprovados: 03.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

PORTAL DOS CONCURSOS:

Procuradoria Geral do Município de Teresina.

Escolaridade: Nível Superior. Vagas: 5 Especiais: 5% das vagas. Salário: R$ 9.210,53. Cargos: Procurador do Município.

Inscrições: 05/07/2010 a 16/09/2010. Prova(s): 24/10/2010 .

Validade do concurso: 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final . EDITAL:Clique aqui

EDITAL RETIFICADOR

Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Escolaridade: Nível Superior e Nível Médio. Vagas: 750 Salário: R$ 2.389,32 a R$ 2.942,23. Cargos: Técnico médio e técnico superior jurídic. Inscrições: 16/08/2010 a 06/09/2010. Prova(s): 10 e 12 de outubro.

Validade do concurso: O concurso terá validade de 2 anos a partir da data de publicação no DOERJ da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período .

EDITAL: Clique aqui

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

RESULTADO DE AVF DE DIREITO DO MENOR - 2010.1

REURY Severino de Oliveira.......................8,0

ACONTECEU:

Concurso para Promotor de Justiça reprova todos os candidatos. Um concurso para promotor do Ministério Público da Paraíba teve resultado inusitado: nenhum dos candidatos ao cargo foi aprovado. Dos 3.733 inscritos, 2.034 fizeram a prova no último dia 1º de agosto. Na disputa os 2.034 candidatos que fizeram a prova concorriam a 20 vagas de promotor substituto - o cargo de início de carreira no MP - cujo salário é de R$ 15.823,00. Ao longo da carreira, o promotor pode ser promovido, alcançando salários de R$ 17.581 (primeira entrância), R$ 19.535 (segunda) e R$ 21.705 (terceira) até disputar o cargo máximo, de procurador da Justiça, cujo salário é de R$ 24.117. O resultado foi publicado no Diário da Justiça do último sábado, onde a comissão do concurso informa que a prova teve 100 quesitos e nenhum dos concorrentes obteve nota mínima para aprovação.

domingo, 27 de junho de 2010

domingo, 20 de junho de 2010

PORTAL DOS CONCURSOS:

SE LIGA:
Urca (CE) abre 60 vagas para professor efetivo. Estão abertas até o dia 09 de julho de 2010 as inscrições para o certame da Fundação da Universidade Regional do Cariri (Urca). Serão 60 vagas de nível superior para o cargo de professor auxiliar, assistente e adjunto. A oportunidade é para uma carga horária de 40h semanais e dedicação exclusiva. A remuneração varia de R$ 2.491,04 a R$ 3.813,84. Os interessados devem acessar o endereço eletrônico da fundação e enviar os documentos necessários à comissão do concurso até o último dia de inscrição. A taxa custa R$ 100,00 o pagamento deverá ser efetuado em favor da Universidade Regional do Cariri. Os candidatos passarão por provas escrita, didática e de títulos. Caberá à Comissão Executiva do Concurso estabelecer, mediante Ordem de Serviço, o calendário de realização das provas nos setores de estudos em que se processará o concurso público. Edital: baixe aqui
UFC abre 4 vagas para professor em Fortaleza. Estão reabertas as inscrições para quatro vagas de professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza. O regime de trabalho para as 2 vagas é de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. A taxa de inscrição é de R$ 111,00. Edital: baixe aqui e Edital: baixe aqui
Lula sanciona lei que cria cargos em TRT's do RN e Pará. O Presidente Lula decretou e sancionou a lei de nº 12.252, em que são criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará), os cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário (80), Técnico Judiciário (78). Na mesma oportunidade o presidente sancionou a Lei nº 12.251 que dispõe sobre a criação de 46 cargos de provimento efetivo no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, sendo 42 de Analista Judiciário (nível superior) e 4 de Técnico Judiciário (nível médio). O cargo de Analista Judiciário divide-se em: Área Judiciária: 23 vagas privativas para quem tem o diploma de curso superior em Direito; 19 vagas para Apoio Especializado e Administrativo, como Medicina (1), Odontologia (1), Engenharia (1), Biblioteconomia (2), Tecnologia da Informação (7), Contabilidade (5) e duas vagas para qualquer curso superior. A expectativa é que a realização das provas ocorra ainda este ano.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

VITÓRIA !!

TSE diz que Ficha Limpa será aplicada a todos os candidatos em 2010.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira(17/06) resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), sobre aplicabilidade da Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135). O Plenário do TSE disse que além de ser aplicada às eleições de 2010 a Lei, poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. A decisão foi dada por maioria de votos, e respondeu positivamente as cinco perguntas do deputado federal e entendeu que outro questionamento já estaria respondido pelas anteriores. (Veja perguntas em negrito abaixo) ... Voto do Relator De acordo com relator da consulta, o ministro Arnaldo Versiani, a inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani. O relator destacou também que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro. Versiani respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE. Divergências O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo afirmativamente a quinta e, com ressalva, a primeira questão e, também de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso concreto, às perguntas de números 2, 3, 4 e 6. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar. Ao responder afirmativamente, porém “em termos”, a as perguntas 2, 3, 4 e 6 da consulta, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível. Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta do senador Arthur Virgílio na sessão de 10 de junho, também se manifestou na sessão desta quinta-feira pelo não conhecimento da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro. Porém, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas. A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões: "I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano? II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência? III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente? IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior? V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão? VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?" Ministério Público A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a LC 135 tem vigência imediata e se aplica “não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas”. A vice-procuradora-geral lembrou que a LC 135 foi fruto da mobilização de milhares de cidadãos, que resultou em “histórico processo legislativo” que culminou na sanção da lei. Ficha Limpa A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro. Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

PORTAL DOS CONCURSOS:

SE LIGA:
Tribunal de Justiça de SC lança concurso com 53 vagas e cadastro. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) abriu concurso de nível superior para preenchimento de 53 vagas mais formação de cadastro de reserva para o cargo de oficial de infância e juventude. O salário é de R$ 3.707,97, mais auxílio-alimentação de R$ 800 e abono no valor de R$ 100, para jornada de trabalho de 35 horas semanais. O candidato deve ter formação superior em direito, sociologia, serviço social, pedagogia, psicologia, letras, economia, administração, filosofia, biblioteconomia, ciência política, história ou geografia. As inscrições devem ser feiras até o dia 23 de junho pelo site do órgão: www.tj.sc.gov.br. A taxa é de R$ 75. Os inscritos passarão por prova objetiva e avaliação de títulos. As datas ainda não foram divulgadas. Edital: baixe aqui
TRT da 1ª Região lança edital com 23 vagas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região abriu concurso público para preencher 23 vagas no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Os candidatos devem ser bacharéis em Direito e possuir três anos de atividade jurídica comprovada. O subsídio do cargo é de R$ 21.766,15 e também podem concorrer candidatos portadores de deficiência. A inscrição preliminar ocorrerá entre os dias 28 de maio e 27 de junho. Os interessados poderão confirmar a participação no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). O valor da taxa é de R$ 150,00. O Cespe/UnB será responsável pela execução da primeira fase, que consiste na aplicação da prova objetiva. A Prova objetiva seletiva será 7 e 8 de agosto.
DPE de São Paulo abre 67 vagas para Defensor Público. De 28 de maio a 8 de julho de 2010, estarão abertas as inscrições para o concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP). Ao todo, serão oferecidas 67 vagas para o cargo de defensor. O salário é de R$ 7.354,20 e a organização do certame fica por conta da Fundação Carlos Chagas (FCC). A taxa de inscrição custa R$ 192,41, o concurso terá três provas escritas, sendo a primeira com aplicação em 1º de agosto. Essa etapa é composta de 88 questões objetivas de múltipla escolha.
Ministério Público de Minas Gerais abre 50 vagas de Promotor de Justiça. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais abriu concrso para 50 vagas de promotor de Justiça substituto, com salário de R$ 20,6 mil. Os candidatos devem ser formados em Direito há no mínimo três anos e ter pelo menos três anos de prática de atividade jurídica. As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.mp.mg.gov.br/ até 9 de julho. A taxa é de R$ 206,00. A prova preambular, com 80 questões de múltipla escolha, será aplicada no dia 8 de agosto, das 8h às 12h. Edital: baixe aqui
UVA com vagas para professor e salário de até R$ 8 mil. Começa no dia 22 de junho e segue até 13 de julho de 2010 o período de inscrições do concurso de provas e títulos para professor efetivo da Universidade Vale do Acaraú (UVA). A remuneração será de até R$ 8.428,59, com gratificações de dedicação exclusiva, regência de classe e incentivo profissional. A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica, mediante o depósito na Conta Corrente 338-2 da agência 0919-9 (Agência Aldeota), Operação 006. Ao todo, serão 24 vagas para os diversos centros e especialidades. A data da prova deve ser divulgada por meio do site da UVA. Edital: baixe aqui
TRE do Acre abre vagas de Analista e Técnico de até R$ 6.551,52. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre realizará concurso para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com remuneração de até R$ 6.551,52. As inscrições serão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e acontece até às 23h59 do dia 2 de agosto. O valor da taxa de inscrição para os cargos será de R$ 85,00 para Analista Judiciário, e de R$ 75,00 para Técnico Judiciário, devendo ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chaga. Edital: baixe aqui

quinta-feira, 10 de junho de 2010

AGÊNCIA SENADO:

Fim do voto secreto para perda de mandato parlamentar passa na CCJ. De acordo com o texto, passam também a ser abertos os votos no caso de análise de vetos presidenciais, indicações de embaixadores, indicação de presidente e diretores do Banco Central, além de titulares de agências reguladoras e governadores de territórios - todos hoje submetidos a voto secreto. Aprovada por unanimidade na CCJ, a PEC segue para decisão em Plenário... Acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) parecer do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) à Proposta de Emenda à Constituição 86/04, estabelecendo voto aberto em processo de perda de mandato parlamentar. De acordo com o texto, passam também a ser abertos os votos no caso de análise de vetos presidenciais, indicações de embaixadores, indicação de presidente e diretores do Banco Central, além de titulares de agências reguladoras e governadores de territórios - todos hoje submetidos a voto secreto. Aprovada por unanimidade na CCJ, a PEC segue para decisão em Plenário. Os senadores da Comissão de Justiça mantiveram votação secreta para escolha de ministros dos tribunais superiores, como do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas de União, e de procurador-geral da República. Ainda durante o processo de análise da proposta, Antônio Carlos Valadares incluiu emenda determinando que as indicações do presidente da República para o Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público também recebam votação aberta no Senado. Para o autor da PEC, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o voto aberto é uma "necessidade imprescindível" para a democracia, especialmente em casos de cassação de mandato parlamentar e de veto presidencial. O substitutivo de Valadares à PEC 38/04 torna abertas ainda as votações para escolha de governador de território; presidente e diretores do Banco Central; titulares de outros cargos que a lei determinar, como diretores de agências reguladoras; e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Admite, entretanto, a manutenção da argüição secreta dos chefes de missão diplomática pelos senadores, por envolver assuntos de Estado de caráter reservado. Emenda sugerida por Demóstenes, e acolhida pelo relator, também estabeleceu a votação aberta para membros dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Após a apresentação do relatório por Valadares, diversos integrantes da CCJ expressaram seu apoio à PEC 38/04 e, principalmente, ao fim do voto secreto na perda de mandato parlamentar. Para o senador Valter Pereira (PMDB-MS), a transparência nesse processo não é só demandada pela sociedade, mas uma necessidade que deve ser garantida por todos os agentes públicos. Na sua avaliação, a medida mais relevante aprovada foi a quebra do sigilo na votação do veto presidencial. O senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA) só questionou uma recomendação do substitutivo: o voto aberto para escolha de presidente e diretores do Banco Central. Já o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) considerou imprescindível o voto aberto nas hipóteses de cassação de mandato parlamentar e apreciação de veto presidencial. Em contrapartida, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) expressou dúvidas sobre a conveniência de tornar pública a rejeição a veto do presidente da República. Os senadores Kátia Abreu (DEM-TO), Valdir Raupp (PMDB-RO), Pedro Simon (PMDB-RS) e Romeu Tuma (PTB-SP) também ressaltaram o voto parlamentar aberto nestas hipóteses como uma necessária prestação de contas da classe política ao eleitorado. A PEC 38/07 tramitava em conjunto com a PEC 86/07, declarada prejudicada por Valadares, e com a PEC 50/06, que passou a ter tramitação autônoma. Simone Franco / Agência Senado - 02/06/2010 - 12h09 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Prazo de prescrição de crimes contra administração pode ser unificado em dez anos. Os dez anos devem ser contados a partir do cometimento do ato considerado ilícito. Na forma atualmente prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), as ações poderiam ser propostas até o prazo máximo de cinco anos após o fim do mandato ou do exercício do cargo ou função de confiança... Em turno suplementar, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (2) decisão favorável a projeto que unifica em dez anos o prazo de prescrição de crimes contra a administração pública. A regra se aplica a crimes dessa natureza cometidos por detentores de mandato ou por aquele que ocupar cargo ou função de confiança. A prescrição é a extinção do direito de ação em decorrência da perda do prazo estipulado pela lei. Os dez anos devem ser contados a partir do cometimento do ato considerado ilícito. Na forma atualmente prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), as ações poderiam ser propostas até o prazo máximo de cinco anos após o fim do mandato ou do exercício do cargo ou função de confiança. A votação inicial na CCJ ocorreu na semana passada, sendo necessário novo exame em razão de o projeto (PLS 537/03) ter sido acolhido na forma de substitutivo. O texto substitutivo foi elaborado pelo relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a projeto original de Demóstenes Torres (DEM-GO) - que também é presidente da CCJ. A proposta recebeu decisão terminativa e agora vai a exame na Câmara dos Deputados. Demóstenes considera razoável o prazo único de 10 anos, de modo a diminuir a possibilidade de ocultação de informações e documentos pelo agente e, quando se tratar de detentor de mandato eletivo, de sua reeleição. O relator Alvaro Dias (PSDB-PR) argumenta que a legislação atual, ao remeter o tema 'prescrição' para leis aplicáveis aos diversos servidores acaba "estabelecendo grande diversidade dos prazos prescricionais concretos". Segundo ele, este é um problema atacado pelo projeto, citando também a importância de se fixar o início da contagem pela data do ilícito praticado e não o sujeito envolvido. Segundo ele, a regra da contagem a partir da identificação dos envolvidos é inadequada porque pode haver vários agentes públicos comprometidos e ainda terceiros. Pelo sistema atual, haveria "contagens diferenciadas de prazos prescricionais", justifica Alvaro Dias. No caso de emprego público ou cargo efetivo, o prazo prescricional é determinado por lei específica. Da Redação / Agência Senado - 02/06/2010 - 15h11 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Adotante poderá ter direito a 120 dias de salário-maternidade. A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção poderá passar a receber o salário-maternidade pelo período de 120 dias. A medida foi proposta em projeto de lei (PLS 367/09) do senador Paulo Paim (PT-RS) e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)... A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção poderá passar a receber o salário-maternidade pelo período de 120 dias. A medida foi proposta em projeto de lei (PLS 367/09) do senador Paulo Paim (PT-RS) e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Atualmente, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece prazos diversos para pagamento do salário-maternidade à segurada adotante. Assim, se a criança tiver até um ano de idade, o pagamento é feito por 120 dias; se tiver de um a quatro anos, o benefício é pago por 60 dias; e, estando na faixa etária de quatro a oito anos, é devido por apenas 30 dias. O objetivo do PLS 367/09 é não só unificar o período de pagamento do salário-maternidade à segurada adotante, mas também pôr fim ao limite de idade da criança para liberação do benefício. Ao fazer isso, a proposta atualiza a Lei nº 8.213/91 e promove sua adequação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Código Civil, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento. Toda essa legislação sofreu mudanças recentes com a aprovação do Estatuto da Adoção (Lei nº 12.010/09). No parecer favorável ao PLS 367/09, com duas emendas, o relator na CAS, senador Mão Santa (PMDB-PI), afirmou que "a medida se insere num grande esforço para que nossas crianças não sejam abandonadas e recebam a atenção de grupo familiar, espaço privilegiado para a recuperação e o desenvolvimento educacional e pessoal." Trata-se de um importante passo, acrescentou em seguida, para prevenir o abandono que empurra tantos jovens para as ruas e a violência. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados. Simone Franco / Agência Senado - 27/05/2010 - 13h33 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Senado aprova projeto que isenta desempregado de taxa de inscrição em concurso público federal. Na justificação do projeto (PLS 76/04), Crivella afirma que desemprego é sinônimo de falta de rendimentos, seja para o alimento, o transporte, o aluguel, a conta da luz ou da água: "Sem dinheiro não se paga nada e, muito menos, as caríssimas taxas de inscrição dos concursos públicos de melhor nível remuneratório"... A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que dispensa do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que estiverem comprovadamente desempregados. A matéria recebeu decisão terminativa na CCJ. Na justificação do projeto (PLS 76/04), Crivella afirma que desemprego é sinônimo de falta de rendimentos, seja para o alimento, o transporte, o aluguel, a conta da luz ou da água: "Sem dinheiro não se paga nada e, muito menos, as caríssimas taxas de inscrição dos concursos públicos de melhor nível remuneratório". O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 8112/90 (Regime Jurídico Único). Em voto favorável à proposta, o senador Hélio Costa (PMDB-MG) afirma que, como "o concurso público representa a forma mais democrática de preenchimento dos cargos do serviço público, por privilegiar o talento e o esforço individual, não é justo que obstáculos de natureza financeira dificultem a participação de qualquer cidadão nesses certames." Para Hélio Costa, a medida proposta por Crivella "mostra-se adequada para fomentar a resolução de um problema social de extrema gravidade, facilitando a retomada de uma atividade produtiva para cidadãos que tenham suas perspectivas profissionais reduzidas pelo desemprego". O relator cita voto do então ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que trata da isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. Pertence afirma que o concurso público é um corolário do princípio fundamental da isonomia e acrescenta que, na medida em que se isenta da taxa de concurso o desempregado, ou o trabalhador que receba até três salários mínimos, a lei tenta superar esse obstáculo do acesso ao serviço público por meio do concurso. O projeto de Crivella tramitava em conjunto com o PLS 305/04, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que pretendia dispensar de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos isentos de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Hélio Costa votou pela prejudicialidade da proposta de Zambiasi. Rita Nardelli / Agência Senado - 19/05/2010 - 17h31 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Gratuidade para anotação de nome paterno em registros após reconhecimento de paternidade. Autor da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sustenta que o reconhecimento da paternidade mediante sua averbação no registro civil constitui direito fundamental. Segundo ele, a inclusão gratuita do nome paterno deve valer também para outros documentos civis decorrentes do reconhecimento de paternidade feita por acordo fora de processo judicial - entre os quais a lavratura de escritura pública ou a averbação de contratos particulares em cartório... As alterações em registros de nascimento feitos em decorrência de acordos extrajudiciais para o reconhecimento da paternidade devem ficar isentas da cobrança de taxas pelos cartórios de registro civil. Sugerido em projeto de lei (PLC 123/05), o benefício foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (19). Para começar a vigorar, a matéria ainda precisa de aprovação final em Plenário, Na CCJ, o relator foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS), em substituição a Renato Casagrande (PSB-ES). Ele sugeriu a aprovação da matéria, apresentando apenas duas emendas para aperfeiçoar a redação do texto. Na análise, Simon observou que existe um significativo volume de sub-notificações do nome paterno nas certidões de nascimento, o que resultaria da incapacidade de grande parte da população em arcar com os custos dos cartórios para a averbação de dados nos registros civis. Autor da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sustenta que o reconhecimento da paternidade mediante sua averbação no registro civil constitui direito fundamental. Segundo ele, a inclusão gratuita do nome paterno deve valer também para outros documentos civis decorrentes do reconhecimento de paternidade feita por acordo fora de processo judicial - entre os quais a lavratura de escritura pública ou a averbação de contratos particulares em cartório. Por Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado - 19/05/2010 - 18h35 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Senado aprova projeto que tipifica como crime utilização de bens públicos para promoção pessoal. O projeto (PLS 512/09), de autoria do então senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas legais para tipificar o novo crime: a Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei de Crime de Responsabilidade para prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei 201/67... O uso de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal poderá passar a ser tipificado como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo e agora deverá ir à Câmara dos Deputados. O projeto (PLS 512/09), de autoria do então senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas legais para tipificar o novo crime: a Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei de Crime de Responsabilidade para prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei 201/67. Para o autor, o projeto visa aperfeiçoar a ordem jurídica brasileira, "no sentido de coibir o uso da máquina e dos bens públicos para promoção pessoal". Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o projeto "reforça e concretiza" o princípio constitucional da impessoalidade dos atos da administração. De acordo com o artigo 37 da Constituição, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No mesmo sentido, a publicidade de programas, obras e demais ações de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. Valéria Castanho / Agência Senado - 19/05/2010 - 15h26 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Confirmada retenção de carteira por até 30 dias para quem dirigir com problemas na habilitação. Quem dirigir veículo de categoria diferente para a qual está autorizado ou ainda entregar a direção ou permitir a condução de veículo por pessoa com problemas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só poderá ter o documento retido por, no máximo, 30 dias úteis. Tal limite, que deverá ser incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar e em decisão terminativa... Quem dirigir veículo de categoria diferente para a qual está autorizado ou ainda entregar a direção ou permitir a condução de veículo por pessoa com problemas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só poderá ter o documento retido por, no máximo, 30 dias úteis. Tal limite, que deverá ser incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado, nesta quarta-feira (19), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar e em decisão terminativa. A medida, já aprovada na CCJ em primeira votação na semana passada, foi a saída encontrada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para conciliar projeto de lei da Câmara (PLC 172/09) que defendia o fim do recolhimento da CNH nesses casos e nota técnica da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, contrária à proposta. Relator da proposta na CCJ, Eduardo Azeredo deu razão à queixa do autor do projeto, deputado Celso Russomano (PP/SP), de que a autoridade de trânsito poderia reter a habilitação desses motoristas infratores por prazo indeterminado. Por outro lado, considerou justo o argumento do governo de que a retenção da CNH é necessária para apurar se o condutor é reincidente nesses tipos de infração no prazo de um ano. Nesta hipótese, o CTB determina que a habilitação seja cassada. Em seu relatório inicial, Azeredo havia proposto a retenção da carteira por, no máximo, cinco dias úteis. No entanto, durante a discussão da matéria, informou aos demais membros da comissão que, a pedido do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), alterou o prazo. "Assim, a retenção da habilitação pode cumprir seu papel, sem, contudo, dar margem a abusos, como na forma atual", explicou Eduardo Azeredo, no parecer. O substitutivo aprovado acrescenta dispositivo ao artigo 272 do CTB, que trata do recolhimento da habilitação, para estabelecer o prazo máximo de 30 dias úteis de retenção nos casos em que não esteja prevista, paralelamente, suspensão ou cassação, nem comprovada inautenticidade ou adulteração do documento. Valéria Castanho e Simone Franco / Agência Senado - 19/05/2010 - 16h01 (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

domingo, 6 de junho de 2010

MUNDO LOUCO:

Seios gigantes prendem mulher na cama por seis meses
Uma peruana mãe de quatro crianças passou seis meses presa na cama por conta do crescimento de seus seios. Julia Manihuari, de 29 anos, viu seus peitos crescerem depois de ter o terceiro filho, há sete anos. Depois de pedir ajuda à imprensa local, a peruana foi levada de barco do vilarejo onde mora à cidade mais próxima e lá foi atendida por um especialista. O médico diagnosticou que Julia sofre de ginecomastia bilateral, uma doença que faz seus seios crescerem cada vez mais. Uma cirurgia foi feita para cortar parte dos seios da mulher. "Antes da operação, eu não conseguia fazer nada. Meus seios estavam na altura das minhas pernas", contou ela ao tabloide "The Sun". Do G1, em São Paulo. (Foto: Barcroft Media/Getty Images)