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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 30 de março de 2010

AGÊNCIA SENADO:

CAS aprova projeto que veda realização de concurso para cadastro de reserva. Projeto de lei que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas... Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Publico, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas. A prática, informou o senador Efraim, é utilizada pelos gestores públicos com a justificação de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00), especialmente em anos eleitorais. O senador ressaltou, no entanto, que os brasileiros ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam as provas, observou Efraim, o que também, segundo ele, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos quando o concurso é realizado sem a existência de vagas. Ao justificar o projeto de lei, o senador Expedito Júnior disse que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto. "Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação e tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumentou Expedito Júnior. A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), e o senador Mão Santa (PSC-PI) defenderam a realização de concursos para ingresso no serviço público. Para a senadora o certame pode impedir que sejam nomeados pessoas por meio de indicações políticas. Já para Mão Santa, a administração pública deve buscar o mérito das pessoas que vai nomear. - A entrada no serviço público deve ser feita pela porta estreita do concurso, o que significa melhoria do governo e das coisas públicas - disse Mao Santa. Também defenderam a moralidade na admissão de servidores públicos os senadores Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Paulo Duque (PMDB-RJ).
Iara Farias Borges/ Agência Senado
Consumidor só deve pagar por serviço de água e esgoto efetivamente utilizado. O autor do texto (PLS 295/08), senador Romeu Tuma (PTB-SP), quer acabar com a prática vigente de cobrança de taxa sobre a disponibilização potencial do serviço, independentemente da sua prestação efetiva... A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar, em reunião marcada para terça-feira (23), projeto que altera a Lei do Saneamento (Lei 11.445 de 2007) para determinar que a cobrança por serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário só poderá ser feita quando tais serviços forem efetivamente prestados. A matéria estabelece que a cobrança se dará na forma de tarifas e outros preços públicos, mediante conexão da edificação urbana às redes públicas e condicionada ao uso dos serviços. O autor do texto (PLS 295/08), senador Romeu Tuma (PTB-SP), quer acabar com a prática vigente de cobrança de taxa sobre a disponibilização potencial do serviço, independentemente da sua prestação efetiva. Na última reunião da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto, que terá decisão terminativa na CAE. Tuma argumentou ser necessário explicitar na legislação que a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário só pode acontecer mediante a prestação efetiva do serviço e não pela sua utilização potencial. O senador explicou ainda que não há consenso na jurisprudência sobre a natureza da cobrança dos serviços de saneamento básico - se taxa, que permitiria a cobrança pela prestação "potencial", ou tarifa, que incidiria sobre a utilização pelo consumidor - e que não há súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. O relator na CAE, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que, em muitos casos, os serviços de saneamento básico têm sido objeto de cobranças meramente relacionadas com o volume de água disponibilizado aos usuários, sem correspondência direta com a implantação das redes e sua respectiva operação. Ele acolheu o texto aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma de substitutivo que alterou o projeto original apenas para reforçar a proposta de cobrança por meio de tarifa sobre o uso dos serviços.
Denise Costa / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Projeto pune omissão diante de violência contra a mulher. A autoridade policial que não adotar medidas legais cabíveis no caso de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser detida de seis meses a dois anos. A mesma pena, conforme a proposta, se aplica à autoridade que deixar de tomar providências diante de riscos à integridade física da mulher... A autoridade policial que não adotar medidas legais cabíveis no caso de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser detida de seis meses a dois anos. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 14/10) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mesma pena, conforme a proposta, se aplica à autoridade que deixar de tomar providências diante de riscos à integridade física da mulher. Rosalba Ciarlini explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais que devem ser executadas com a finalidade de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já sofreu violência doméstica. "No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente, e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal", esclarece na justificação do projeto. A senadora considera necessário punir a autoridade que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não cumpre seu dever. Para ela, a proposta significa "avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher". A proposta está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde terá decisão terminativa.
Da Redação / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Preso flagrado com telefone terá pena agravada. O detento flagrado com aparelho telefônico, de rádio ou similar dentro de presídio poderá ter sua pena aumentada de dois a cindo anos. Também a pessoa que fornecer o equipamento estará sujeita a detenção por igual período, aumentado de um terço caso o crime tenha sido praticado por funcionário público. A proposta (PLS 6/08), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O detento flagrado com aparelho telefônico, de rádio ou similar dentro de presídio poderá ter sua pena aumentada de dois a cindo anos. Também a pessoa que fornecer o equipamento estará sujeita a detenção por igual período, aumentado de um terço caso o crime tenha sido praticado por funcionário público. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta (PLS 6/08), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), apresentou voto favorável, com emendas. O texto original de Tuma determinava que o preso flagrado com qualquer tipo de aparelho de comunicação teria sua pena agravada em um terço. Na justificação do projeto, ele afirma que "nas mãos de bandido, o celular, o rádio transmissor ou qualquer outro aparelho que possibilite comunicação entre população carcerária é uma arma". O senador explicou que a proposta de bloquear ou desligar as antenas transmissoras de celular nas proximidades dos presídios mostrou-se ineficiente e prejudicial a milhares de cidadãos inocentes que trabalham ou transitam nos bairros próximos às prisões. Em seu voto, Camata concordou com a necessidade de a sociedade proteger-se do uso que detentos fazem de aparelhos de comunicação nos estabelecimentos penais. Ele, no entanto, alterou o texto para prever que o agravamento de pena para preso flagrado com o equipamento seja de dois a cinco anos. O senador também incluiu punição para as pessoas que fornecerem os aparelhos aos detentos. Durante a discussão da matéria, Camata alterou parte de sua emenda, que previa o crime quando o uso dos aparelhos de comunicação fosse "com o fim de planejar ou cometer delitos". A retirada de texto foi proposta pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a partir de sugestão de um morador de Santa Catarina. - Do jeito que está, o texto propiciará aos advogados de defesa desqualificar o delito quando não ficar comprovado que o uso do aparelho foi com o objetivo de praticar crime - explicou Zambiasi, com base na sugestão enviada a ele. Roberto Cavalcanti (PRB-PB) manifestou apoio à mudança de texto. A sugestão do morador de Santa Catarina foi elogiada por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), presidente da CCT. - O Sistema de Comunicação do Senado permite que a sociedade brasileira participe também das reuniões. Essa integração será ainda melhor quando nosso sistema for digitalizado e as trocas de informações puderem ser on-line, em tempo real - assinalou Flexa Ribeiro. A matéria será ainda analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Projeto aprovado prevê prisão e multa para quem divulgar teste de paternidade pela TV. Pena de três a oito anos de prisão e multa - é o que prevê proposta (PLS 81/05) aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para quem exibir ou revelar, em meios de comunicação visual, prova ou documento de investigação de paternidade. Segundo Marcelo Crivella(PRB-RJ), autor do projeto, a medida é necessária para acabar com os "espetáculos deprimentes e mesmo vexatórios" que têm sido feitos em torno da divulgação de testes de DNA pela mídia brasileira, como prova de paternidade de alguém que, em princípio, se recusava a assumi-la... Pena de três a oito anos de prisão e multa - é o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para quem exibir ou revelar, em meios de comunicação visual, prova ou documento de investigação de paternidade. Pelo texto aprovado, que inclui o artigo 240-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o crime é previsto para quem "divulgar, em meios de comunicação visual, prova ou documento válido para os procedimentos judiciais de investigação de paternidade, ou protegidos por segredo de justiça, submetendo criança ou adolescente ou gestante a situações constrangedoras ou vexatórias em face do suposto pai". O relator na CCT, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), adotou o mesmo substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao Projeto de Lei (PLS 81/05), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Segundo Crivella, a medida é necessária para acabar com os "espetáculos deprimentes e mesmo vexatórios" que têm sido feitos em torno da divulgação de testes de DNA pela mídia brasileira, como prova de paternidade de alguém que, em princípio, se recusava a assumi-la. "São situações deprimentes que, lamentavelmente, irão marcar, para sempre, a criança ou o adolescente ou até o nascituro quando vier a saber, futuramente, como ficou demonstrada a sua filiação", diz Crivella na justificativa do projeto. O relator do substitutivo na CE foi o senador João Ribeiro (PR-TO). Em seu relatório favorável ao substitutivo da CE, Zambiasi lembra que a proteção à criança e ao adolescente está prevista tanto na Constituição Federal quanto em diplomas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). A matéria será ainda examinada pela CCJ, em decisão terminativa. Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Aprendizes terão que fazer aulas de direção também à noite. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deverá ser alterado para tornar obrigatória a realização de aulas de direção à noite. No parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), afirmou que "o candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado". O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deverá ser alterado para tornar obrigatória a realização de aulas de direção à noite. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa a medida, prevista em projeto de lei da Câmara (PLC 113/09), nesta quarta-feira (10). Pela proposta, parte da aprendizagem terá de ocorrer durante a noite e a carga horária mínima deverá ser fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, o CTB estabelece que a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais determinados pelo órgão executivo de trânsito e com o aprendiz acompanhado por instrutor autorizado. Ao justificar o PLC 113/09, seu autor, deputado Celso Russomano, argumentou que a responsabilidade pela maioria dos acidentes de trânsito cabe ao condutor, sendo secundárias as causas relacionadas às condições da via ou do veículo. A partir desse entendimento, o parlamentar defendeu o aperfeiçoamento do processo de formação do motorista, que deverá ter experiência prévia nas mais diversas situações que compõem a rotina do condutor, entre as quais o trânsito noturno. No parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), afirmou que "o candidato precisa ser preparado para enfrentar todas as adversidades do trânsito, a fim de que não tenha que aprender com os próprios erros quando já estiver habilitado". Raupp ressaltou ainda que resolução do Contran determina que o candidato deverá realizar a prática de direção veicular em condições climáticas adversas, como chuva, frio, nevoeiro e noite, dentre outras, constantes do conteúdo programático do curso. Conforme acrescentou, o tratamento da questão em uma resolução, e não numa lei, não é suficiente para garantir sua efetividade. "A inclusão do dispositivo ora proposto no Código de Trânsito Brasileiro, ao tornar explícita a exigência de aprendizagem noturna, certamente contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades do setor para que o tema seja tratado com mais rigor", sustentou. Simone Franco e Rita Nardelli / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PEC altera data da posse do presidente e de chefes do Executivo. É o que ocorrerá, na prática, se proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Marco Maciel (DEM-PE), a PEC 51/06, for aprovada. A intenção do senador é transferir de 1º de janeiro para o dia seguinte, 2, a posse dos mandatários do Executivo... O próximo presidente da República, o vice-presidente, os governadores e seus respectivos vices, que serão eleitos no pleito de 2010, bem como os prefeitos e vice-prefeitos vitoriosos na eleição de 2008, poderão ganhar um dia de mandato. É o que ocorrerá, na prática, se proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Marco Maciel (DEM-PE), a PEC 51/06, for aprovada. A intenção do senador é transferir de 1º de janeiro para o dia seguinte, 2, a posse dos mandatários do Executivo. A proposta original de Marco Maciel era deslocar a posse dos novos mandatários para o dia 3 de janeiro. A data foi alterada para o dia 2 quando a matéria tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Retirar a posse de 1º de janeiro tem o objetivo de facilitar a presença de líderes brasileiros e estrangeiros, além da própria sociedade, nas cerimônias de posse. Roberto Homem / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Aprovado projeto que prevê exame de saúde em estudantes. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, projeto de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que autoriza o Poder Executivo a realizar exames de saúde anuais em alunos da rede pública e privada. Pela proposta, os exames devem ser realizados em alunos do ensino fundamental e médio, já que, como justifica a senadora, existem estudos indicativos de "elevada prevalência" de problemas de saúde entre as crianças da educação básica, em especial, dificuldades de visão, audição, nutrição e a presença de cáries dentárias... A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que autoriza o Poder Executivo a realizar exames de saúde anuais em alunos da rede pública e privada. A matéria teve aprovação em caráter terminativo pela comissão. De acordo com a proposta (PLS 70/08), os exames deverão incluir, no mínimo, avaliações de saúde bucal, nutricional e de acuidade visual e auditiva, e serão realizados em parceria com o Serviço Único de Saúde (SUS). Para estimular as consultas, a senadora sugeriu também que seja realizada a Semana Nacional da Saúde na Escola, toda primeira semana do mês de agosto. Pela proposta, os exames devem ser realizados em alunos do ensino fundamental e médio, já que, como justifica a senadora, existem estudos indicativos de "elevada prevalência" de problemas de saúde entre as crianças da educação básica, em especial, dificuldades de visão, audição, nutrição e a presença de cáries dentárias. - Muitos desses problemas não são diagnosticados por falta de ações nesse sentido, quer de parte da escola, quer do sistema de saúde. As crianças têm o direito de ter sua saúde vistoriada pelo poder público, para que possam aprender melhor - destacou Marisa Serrano. O senador Paulo Duque (PMDB-RJ) enfatizou que essa proposta deverá ser aplicada efetivamente, apesar de o Brasil ser muito grande e haver locais cujo acesso só acontece por barcos. Após o projeto ser transformado em lei, defendeu o senador, deve haver ampla divulgação para não ficar apenas na "letra fria". Iara Borges e Valéria Ribeiro / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, 27 de março de 2010

STJ EM FOCO:

Lei Maria da Penha: É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penal. Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho... Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos. Segundo o ministro, não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado. “Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação”, afirmou. O ministro Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues acompanharam o voto do relator. Entretanto, o entendimento predominante considerou mais salutar admitir-se, em tais casos, a representação, isto é, que a ação penal dependa da representação da ofendida, assim como também a renúncia. Para o decano da Seção, ministro Nilson Naves, “a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas”. Além do ministro Nilson Naves, divergiram do entendimento do relator os ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado Celso Limongi. A questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação”. Para o TJ, o artigo 41 da Lei n. 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima. No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei n. 9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Sem colação de grau e registro profissional, aprovada em concurso não consegue tomar posse. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a candidata, até o momento, não possui os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso. Acrescentou que o não cumprimento a exigência do edital afastada a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido... O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, indeferiu o pedido liminar de candidata, aprovada em concurso público do Ministério dos Esportes, para que tomasse posse mesmo sem o diploma de nível superior e do registro profissional específico. No caso, a candidata foi nomeada pela Portaria n. 227 do Ministério do Esporte, em dezembro de 2009, após ser aprovada em concurso para provimento de vaga para Assistente Social do Ministério. Porém, no momento da investidura no cargo público, a candidata foi informada que não poderia tomar posse, devido à falta de diploma de nível superior e registro profissional junto ao Conselho Regional da categoria de Assistente Social. Inconformada, a candidata alega ter o direito líquido e certo na reserva de vaga até que possa entregar os documentos exigidos no edital normativo. Sustenta que ainda falta a apresentação da monografia e a sua colação de grau, que está marcada para ocorrer no início de março de 2010, bem como a aquisição da carteira do Conselho Regional. Acrescenta que pela burocracia natural dos processos isso ocorrerá no máximo em 90 dias. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que a candidata, até o momento, não possui os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso. Acrescentou que o não cumprimento a exigência do edital afastada a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido.
Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança... Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias. O investigador argumentou que houve ilegalidade em sua exoneração, uma vez que esta aconteceu de forma sumária e que ele não respondeu a processo administrativo disciplinar. O servidor foi demitido por violação ao artigo 1º da Lei Complementar paulista n. 94/86, que trata da carreira de policial civil do quadro da secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Segundo o artigo, uma das prerrogativas para ingresso na carreira é ter conduta ilibada na vida pública e privada. M.A.C., no entanto, figurou com réu em processo criminal na época do estágio. Como argumento para questionar a nulidade da exoneração, ele confirmou que foi absolvido do processo por insuficiência de provas. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que a absolvição não tem influência na esfera disciplinar, em face da independência das instâncias administrativa e criminal. Sobretudo porque sua saída do cargo ocorreu pelo fato de não cumprir com o que estabelece a Lei - no tocante à conduta ilibada. Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso. Além disso, assim que foi instaurado procedimento administrativo relativo à avaliação do seu estágio probatório, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados – defesa que apresentou dois dias depois. Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira. “Dessa forma, inexiste qualquer ilegalidade na condução do procedimento administrativo para a não confirmação do impetrante ao cargo, o que afasta também suas alegações de não ter sido observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, afirmou a ministra Laurita Vaz.
Após mudança no CP, estupro e atentado violento ao pudor contra mesma vítima em um mesmo contexto são crime único. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância... A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções. No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/1999, teria constrangido, mediante grave ameaça, certa pessoa às práticas de conjunção carnal e coito anal. Condenado à pena de oito anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada, para cada um dos delitos, em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade. No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovações trazidas pela Lei n. 12.015/09, havia fértil discussão acerca da possibilidade, ou não, de se reconhecer a existência de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Segundo o ministro, para uns, por serem crimes de espécies diferentes, descaberia falar em continuidade delitiva. A outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso constituísse preparação à prática do delito de estupro, por caracterizar o chamado prelúdio do coito. “A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro. Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 – que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único. O relator ainda destacou que caberia ao magistrado, ao aplicar a pena, estabelecer, com base nas diretrizes do artigo 59 do Código Penal, reprimendas diferentes a agentes que pratiquem mais de um ato libidinoso. Para o relator, no caso, aplicando-se retroativamente a lei mais favorável, o apenamento referente ao atentado violento ao pudor não há de subsistir. Isso porque o réu foi condenado pela prática de estupro e atentado violento ao pudor por ter praticado, respectivamente, conjunção carnal e coito anal dentro do mesmo contexto, com a mesma vítima. Quanto à dosimetria da pena, o ministro Og Fernandes entendeu que o processo deve ser devolvido ao juiz das execuções. “A meu juízo, haveria um inconveniente na definição da sanção por esta Corte. É que, em caso de eventual irresignação por parte do acusado, outro caminho não lhe sobraria a não ser dirigir-se ao Supremo Tribunal. Ser-lhe-ia tolhido o acesso à rediscussão nas instâncias ordinárias. Estar-se-ia, assim, a suprimir graus de jurisdição”, afirmou o ministro.
Excesso de prazo: avaliação deve considerar complexidade do feito e comportamento das partes. A análise da alegação de excesso de prazo da custódia cautelar não deve se ater tão somente à ultrapassagem dos prazos determinados no Código de Processo Penal, sendo de rigor considerar a complexidade do feito e o comportamento das partes, observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus... A análise da alegação de excesso de prazo da custódia cautelar não deve se ater tão somente à ultrapassagem dos prazos determinados no Código de Processo Penal, sendo de rigor considerar a complexidade do feito e o comportamento das partes, observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus 150792 de Klebson Costa da Silva. A defesa de Silva, pronunciado pela prática de homicídio qualificado, pretendia a revogação da sua prisão cautelar, sustentando existir excesso de prazo na manutenção da custódia, que perdura desde 30/1/2008. Silva foi pronunciado em 13/1/2009 e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri. Para o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, não há o constrangimento ilegal apontado pela defesa, pois, embora a prisão de Silva perdure há pouco mais de dois anos, as informações transcritas demonstram que a ação penal tem regular processamento, não havendo qualquer negligência por parte do órgão julgador, decorrendo a demora do julgamento pelo Tribunal do Júri dos pedidos de diligências formulados pela acusação e pela defesa.
Laboratório terá de indenizar doador de sangue que teve diagnóstico errado de Aids e Hepatite B. O relator da matéria, ministro Luís Felipe Salomão, não reconheceu a violação legal defendida pelo instituto. Segundo o ministro, “não se discute a obrigatoriedade ou não do hemocentro de informar ao doador de sangue a existência de anomalias importantes identificadas quando dos testes laboratoriais, pois essa decorre de lei, mas a existência de defeito na comunicação desses dados”... O Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene), sediado no Recife, terá de indenizar por danos morais, em R$ 15 mil, o doador de sangue Jarbas Caraciolo de Almeida. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou a Caraciolo erroneamente que estaria infectado pelos vírus HIV, da Aids, e HBSAG, da Hepatite B. Um mês depois, ele se submeteu a novo teste no Ihene e o resultado positivo para ambas enfermidades foi confirmado. Transtornado com o diagnóstico, o doador se submeteu a exames em outros laboratórios nos quais os resultados foram negativos. O constrangimento e a angústia sofridos pelo paciente lhe motivaram a pedir judicialmente indenização por danos morais. A Justiça de Pernambuco entendeu que o laboratório, embora “ciente da possibilidade de ocorrência de um resultado falso-positivo, mesmo assim, liberou o exame HIV positivo, sem qualquer advertência ou observação acerca da possibilidade de erro”. À época, o instituto foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil. Depois de apelar sem sucesso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o laboratório interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça. O principal argumento do instituto era de que a condenação violava a lei que regula a doação de sangue no país (10.205/01). Isso porque a legislação obriga os bancos de sangue a informar os doadores sobre a verificação de “qualquer anomalia importante nos testes laboratoriais de triagem”, o que, segundo a defesa, “não significa confirmação do resultado de infecção”. O laboratório também alegou ter tomado todas as cautelas necessárias ao informar o doador sobre a anomalia identificada no teste. O relator da matéria, ministro Luís Felipe Salomão, não reconheceu a violação legal defendida pelo instituto. Segundo o ministro, “não se discute a obrigatoriedade ou não do hemocentro de informar ao doador de sangue a existência de anomalias importantes identificadas quando dos testes laboratoriais, pois essa decorre de lei, mas a existência de defeito na comunicação desses dados”. Para Salomão, é notória a possibilidade de falha nos testes de triagem de doadores de sangue, “tendo em vista que a apuração de diagnóstico só pode ser realizada por exames específicos que não estão disponíveis em bancos de sangue”. É justamente por isso que, na visão do relator, o doador deve ser informado sobre a precariedade do resultado e da ocorrência de um possível “falso positivo”. Bem como deve ser encaminhado a um serviço de referência para a realização de exames complementares necessários. Baseando-se na decisão do TJPE, Salomão ressaltou que o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O único pedido do laboratório acolhido pelo relator foi a redução da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. “O Tribunal local arbitrou o valor de indenização a título de danos morais em R$ 50 mil, o que diverge dos padrões adotados por esta Corte”, destacou Salomão em seu voto. Processo: Resp 1071969
MP é legítimo para ajuizar ação contra companheiro da mãe de adolescente por tentativa de estupro. Para a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, o caso é de ação penal pública incondicionada sim, por vários fatores. Primeiro, porque apesar de o agressor não ter produzido lesões corporais graves na vítima, é certo que a impossibilitou de opor resistência à prática criminosa. Depois, porque o réu, apesar de não ser casado, convivia maritalmente com a mãe da adolescente sob o mesmo teto, o que se configura situação de união estável. Motivos que levam à aplicação da Súmula n. 608 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego da violência real – hipótese de ação pública incondicionada”...
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é caso de ação penal pública incondicionada – situação em que o Ministério Público decide pelo oferecimento da denúncia sem que seja necessário o depoimento da vítima ou demais representantes – a tentativa de estupro cometida pelo suposto padrasto contra uma adolescente de 14 anos. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou que o Ministério Público (MP) seria ilegítimo, neste caso específico, para ajuizar a ação penal, uma vez que a chamada “união estável”, que poderia comprovar a condição de o réu ser padrasto da vítima, não ficou devidamente demonstrada nos autos. A Defensoria Pública apontou como outros motivos para que o MP não pudesse propor a ação o fato de o crime de estupro não ter sido cometido com violência real, uma vez que o laudo médico realizado na vítima não chegou a constatar lesões. E também porque a mãe da adolescente, em depoimento logo após o crime, se definiu como solteira, uma vez que não era casada formalmente com o agressor. A história aconteceu em fevereiro de 2006. J.E.E.P entrou em casa embriagado, adentrou no quarto da adolescente e, valendo-se de sua força física, a arrastou e tirou sua roupa, quando chegou a iniciar um ato sexual forçado. Como o despertador do celular tocou em outro cômodo, o agressor foi distraído pelo barulho, o que fez com que a enteada aproveitasse para fugir, a pé e com trajes mínimos, até a casa da tia, a quem pediu socorro. Para a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, o caso é de ação penal pública incondicionada sim, por vários fatores. Primeiro, porque apesar de o agressor não ter produzido lesões corporais graves na vítima, é certo que a impossibilitou de opor resistência à prática criminosa. Depois, porque o réu, apesar de não ser casado, convivia maritalmente com a mãe da adolescente sob o mesmo teto, o que se configura situação de união estável. Motivos que levam à aplicação da Súmula n. 608 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego da violência real – hipótese de ação pública incondicionada”. De acordo com a ministra Laurita Vaz, existem vários precedentes anteriores no tribunal, inclusive recurso relatado pelo ex-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, segundo o qual “concubino equivale a padrasto de menor ofendida”, o que configura a legitimidade do Ministério Público para propor ação penal por atentado violento ao pudor. A dúvida acerca da competência ou não do MP no caso em questão foi levantada pela Defensoria porque, em recurso especial interposto ao STJ, o MP do Rio Grande do Sul avocou tal legitimidade para ajuizar a referida ação penal. Como o recurso foi acatado pela ministra Laurita Vaz, a Defensoria Pública apresentou agravo regimental no recurso especial, com o objetivo de mudar o entendimento, firmado em decisão unipessoal. O que foi rejeitado pela ministra relatora, sendo seguida pelos demais ministros da Quinta Turma. “Não vejo argumento relevante que infirme as razões consideradas pelo recorrente”, afirmou a ministra no seu voto. Processo: Resp 1111919
Furto de um caderno em papelaria não é razão para processo. De acordo com a Quinta Turma, trata-se do chamado “crime de bagatela”, tendo em vista o pequeno valor subtraído que não lesiona o patrimônio da vítima e não causa qualquer consequência danosa...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o princípio da insignificância para o caso de um furto de um caderno em uma papelaria em São Paulo. De acordo com a Quinta Turma, trata-se do chamado “crime de bagatela”, tendo em vista o pequeno valor subtraído que não lesiona o patrimônio da vítima e não causa qualquer consequência danosa. A análise se deu no julgamento de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública paulista. A relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que somente os casos que causam lesões de real gravidade justificam a efetiva movimentação da máquina estatal. Na hipótese, como o patrimônio da vítima, que é o bem jurídico tutelado, sofreu uma lesão inexpressiva, pode-se considerar que o furto não resultou em perigo concreto e relevante. Em primeira instância, o juiz havia rejeitado a denúncia por atipicidade (não se enquadrar em nenhum crime previsto no Código Penal), mas o Ministério Público estadual apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o recebimento da denúncia sob o argumento de que a Justiça brasileira reconheceria o furto de pequeno valor para fins de fixação de pena, mas não o aplicaria quando o acusado não é primário e se dedica ao crime. No julgamento no STJ, a ministra Laurita Vaz advertiu que não se pode pressupor que o acusado possui antecedentes criminais e se dedica à vida criminosa, como fez o TJSP, apenas porque a denúncia afirma que uma funcionária da loja já o havia visto “tentando subtrair uma calculadora”. Conforme a ministra, o STJ entende que as circunstâncias de caráter eminentemente pessoal não interferem no reconhecimento do crime de bagatela, já que este não está relacionado com a pessoa do acusado, mas com o bem jurídico tutelado, ou seja, o patrimônio, e o tipo de injusto, no caso, o furto.Processo: HC 141903
Em decisão inédita, STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo a previdência privada complementar. Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável... Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo. Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas. Segundo a relatora, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo. Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora. Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável: “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”. Finalizando seu voto, a ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez, em tempos idos, quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável. O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data do óbito, ocorrido em 7/4/2005. O pedido foi negado pela Previ. A entidade sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte, de forma que “só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago. O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro. Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei n. 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra tal acórdão.Processo: Resp 1026981
Concubina não tem direito a indenização por serviços domésticos. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, citando Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia: “a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família; o concubinato, em regra, é clandestino, velado, desleal, impuro. É um paradoxo para o Direito proteger as duas situações concomitantemente. Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”... Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento com o cônjuge adúltero de outra. Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável. A concubina do caso registrado em Dourados (MS), L.M. de O., além de não receber a indenização de R$ 48 mil que pretendia do concubino, A.D., foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00. Conceder a indenização pretendida, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, seria “um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência”. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, citando Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia: “a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família; o concubinato, em regra, é clandestino, velado, desleal, impuro. É um paradoxo para o Direito proteger as duas situações concomitantemente. Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”. O ministro Luis Felipe Salomão também citou precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, pelo qual a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação. “Uma devida à viúva, reconhecida e devidamente amparada em lei. Outra, criada em Tribunais, como um ‘monstro’ jurisprudencial, a assombrar os casamentos existentes e fazer avançar as uniões concubinárias, albergando-as e estimulando-as, ainda que a ideia inicial do legislador tenha sido no sentido de não permear o instituto do concubinato de efeitos marcadamente patrimoniais”. A relação da cabeleireira L.M. de O. com A. D. durou dois anos e ela alegou que deixou de trabalhar por determinação do concubino, perdendo assim a renda de R$ 1.000,00 por mês, daí o pedido de indenização ao final do relacionamento. A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido, afirmando que não haveria prova suficiente de uma relação concubinária e estável. Houve apelação e o pedido de indenização foi aceito, havendo, entretanto, redução do valor para R$ 24 mil. O relator observou que, no tempo em que os concubinos permaneceram juntos, A. D. sustentava L. M. de O., inclusive ajudando-a no financiamento de sua casa, mas que a relação entre a autora e o réu não possuía a solidez compatível com o pedido inicial, tendo em vista que o réu sequer pernoitava na casa da autora e, segundo os autos, esta “fazia sexo com o requerido em motéis ou quando estava com ele viajava”. Se o concubino houvesse retribuído patrimonialmente os serviços da concubina, registrou o voto do ministro Luis Felipe Salomão que “tal ato seria passível mesmo de anulação, já que pode a esposa pleitear o desfazimento de doações realizadas no âmbito das relações paralelas ao casamento”. O precedente de Nancy Andrighi acolhido no voto do relator também ressalta o lado econômico: “Não se pode mensurar o afeto, a intensidade do próprio sentimento, o desprendimento e a solidariedade na dedicação mútua que se visualiza entre casais. O amor não tem preço. Não há valor econômico em uma relação afetiva. Acaso houver necessidade de dimensionar-se a questão em termos econômicos, poder-se-á incorrer na conivência e até mesmo estímulo àquela conduta reprovável em que uma das partes serve-se sexualmente da outra e, portanto, recompensa-a com favores”.
Formando de Direito não consegue dispensa da realização do Enade. Ao decidir, o ministro destacou que, diante de dúvidas acerca de fatos que considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido... O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de um formando do curso de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSal) para que fosse dispensado da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O estudante alegou, no STJ, para não se submeter ao Enade, que não foi cientificado pessoalmente para prestar o exame e que sofria de moléstia contagiosa, além do fato de não ter condições pessoais e de concentração para prestar o exame. Sustentou, ainda, que já foi prejudicado, uma vez que não participou da colação de grau, realizada no último dia 7, com solenidade e festa de formatura pagas, e com o adiamento da obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cerceando o seu exercício profissional. Ao decidir, o ministro destacou que, diante de dúvidas acerca de fatos que considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido. “Registre-se, ainda, que a liminar postulada confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, pois, de tutela cautelar satisfativa”, afirmou. O presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad. Após o seu recebimento, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal (MPF). O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção. A relatora é a ministra Eliana Calmon. Processo: MS 14950
Flagrante e antecedentes justificam prisão cautelar por porte ilegal de arma de fogo. O STJ não acolheu argumento da defesa de que Ponte teria bons antecedentes, uma vez que há registrada pelo menos uma condenação criminal definitiva, sendo reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo... Preso em flagrante em setembro passado por posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada, Antonio Carlos de Ponte continuará custodiado pelo sistema prisional do Estado de São Paulo. O pedido de liminar em habeas corpus em seu favor foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prisão cautelar não se caracteriza como constrangimento ilegal, no entendimento do presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha. O STJ não acolheu argumento da defesa de que Ponte teria bons antecedentes, uma vez que há registrada pelo menos uma condenação criminal definitiva, sendo reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo. O motivo de sua atual prisão cautelar, segundo a promotoria pública no processo relativo a este habeas corpus, foi de ter sido surpreendido com uma pistola calibre 7.65 m, com numeração raspada e municiada com 4 cartuchos. “E ocupava automóvel, obtendo policiais informações ‘no sentido de que duas pessoas ocupando um veículo (o ora paciente e Valdinei Donatelli da Silva) teriam tentado praticar o crime de roubo’ em rodovia. Foi preso em flagrante, junto com o companheiro que, na delegacia, apresentou nome falso”. Processo: HC 158731

quinta-feira, 18 de março de 2010

PORTAL DOS CONCURSOS:

SE LIGA:
Aberta fase de inscrições para concurso da Anvisa. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) receberá a partir da próxima segunda-feira (22) os pedidos de inscrição para seu concurso de 92 oportunidades de nível médio ao cargo de técnico administrativo. Os candidatos devem ter nível médio completo, serem maiores de 18 anos na data da convocação e estar em dia com a Justiça Eleitoral. O salário inicial é de R$ 4.548,47. O período de inscrições vai das 9h de 22 de março até as 18h de 2 de abril no site. A taxa de participação é de R$ 40,00. Edital: baixe aqui

domingo, 14 de março de 2010

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Comissão aprova ampliação do sequestro de bens e aumento de fiança. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) proposta que torna mais eficazes as medidas judiciais de sequestro de bens, principalmente para os crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, e aumenta a fiança para crimes do colarinho branco e assemelhados. A proposta eleva o valor da fiança para acusados de crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional (colarinho branco), contra a Administração Pública, contra a ordem tributária e Previdência Social, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Nesses casos, o valor da fiança será de mil a 10 mil o salário mínimo... A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) proposta que torna mais eficazes as medidas judiciais de sequestro de bens, principalmente para os crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, e aumenta a fiança para crimes do colarinho branco e assemelhados. Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) diz que, para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. A proposta acrescenta: “ainda que parte dos recursos empregados em sua aquisição tenham proveniência lícita”. A proposta diz também que o sequestro poderá recair sobre os bens, direitos e valores provenientes de atos ilícitos, ainda que transferidos a terceiros ou convertido em ativos para aplicação em conjunto com recursos de procedência lícita. Além das alterações no CPP, a proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/05) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). No primeiro caso, a proposta aprovada permite o sequestro de bens “que sejam de propriedade ou estejam de posse do acusado ou de qualquer pessoa”. No segundo caso, a proposta diz que cabe ao acusado ou ao interessado (terceiro), durante a instrução criminal, provar a origem lícita dos bens, produtos, direitos e valores, para que sejam liberados pelo juiz. A proposta eleva o valor da fiança para acusados de crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional (colarinho branco), contra a Administração Pública, contra a ordem tributária e Previdência Social, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Nesses casos, o valor da fiança será de mil a 10 mil o salário mínimo. Atualmente, o CPP não faz distinção entre os crimes citados acima e outros tipos de crime. Existe uma norma geral sobre o valor da fiança, que varia de 1 a 100 salários mínimos, dependendo da duração da pena máxima prevista para o crime ao qual a fiança se refere. A proposta (Projeto de Lei 4662/09, do Senado) foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). O substitutivo incorpora ao texto original o Projeto de Lei 5191/09, apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que amplia a terceiros a inversão do ônus da prova nos crimes de lavagem de dinheiro e de tráfico de drogas. A lei vigente já prevê que, nestes crimes, cabe ao acusado provar a origem lícita de seus bens. Pelo texto aprovado, a inversão do ônus passa a alcançar também terceiros que estejam de posse dos bens. Apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto inspira-se na Convenção de Palermo contra o crime organizado transnacional. Jungmann diz que a proposta traz inovações importantes, que devem entrar em vigor o mais cedo possível. "O projeto vai permitir que o julgador aja diretamente nos casos cada vez mais frequentes em que o bem originário da atividade ilícita já esteja em poder de terceiros, ou já esteja confundido com outros bens de proveniência lícita", prevê Jungmann. O relator acrescenta que ficará mais difícil a defesa dos criminosos e mais arriscada, do ponto de vista financeiro, a atividade de quem deixa seu patrimônio lícito contaminar-se por bens ilícitos. O projeto tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro Edição – Wilson Silveira Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
Projeto aumenta pena para constrangimento de criança e adolescente. O autor, deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), diz que a proposta busca atacar o problema do ciclo contínuo de violência contra crianças, transmitido de geração a geração. "A vítima vai repetir o padrão com os irmãos menores, com os colegas da escola, mostrando-se muitas vezes inapta ao convívio social, ou simplesmente reproduzindo este padrão em seus próximos relacionamentos afetivos, com sua mulher ou marido, com seus filhos. Nem todo agredido se tornará um agressor, mas pode-se dizer que todo agressor foi vitimizado quando criança", cita o deputado... Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6770/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que aumenta para reclusão. A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de dois a quatro anos a pena imposta ao crime de constrangimento ou vexame de crianças e adolescentes por parte de quem mantém autoridade, guarda ou vigilância sobre elas. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que, atualmente, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para esse crime. O autor diz que a proposta busca atacar o problema do ciclo contínuo de violência contra crianças, transmitido de geração a geração. "A vítima vai repetir o padrão com os irmãos menores, com os colegas da escola, mostrando-se muitas vezes inapta ao convívio social, ou simplesmente reproduzindo este padrão em seus próximos relacionamentos afetivos, com sua mulher ou marido, com seus filhos. Nem todo agredido se tornará um agressor, mas pode-se dizer que todo agressor foi vitimizado quando criança", cita o deputado. "As ações de prevenção e de atendimento psicossocial às vitimas são fundamentais, mas a ausência de punição mais severa aos responsáveis por esses crimes também consiste num dos principais entraves ao enfrentamento desse tipo de violações dos direitos de crianças e adolescentes", observa. A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Íntegra da proposta: PL-6770/2010 Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Newton Araújo Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
Relator: inelegibilidade dependerá de condenação em órgão colegiado. Segundo o deputado Indio da Costa (DEM-RJ), a mudança em relação ao projeto original, que estabelecia a inelegibilidade já a partir de condenação em primeira instância, tem o objetivo de evitar perseguições políticas. "Não é improvável que algum juiz tenha ligação com algum prefeito, governador ou deputado", lembrou o relator. Ele destacou ainda que não há razão para determinar a instância em que a condenação deve ocorrer, pois é possível órgãos colegiados funcionarem em primeira instância. "É o caso, por exemplo, dos julgamentos contra militares e políticos", explicou o relator... O substitutivo do deputado Indio da Costa (DEM-RJ) ao projeto Ficha Limpa (PLP 518/09) prevê que a inelegibilidade dos candidatos valerá somente após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância. O texto foi discutido nesta quarta-feira, em reunião do grupo de trabalho que analisa a proposta. Segundo Indio da Costa, a mudança em relação ao projeto original, que estabelecia a inelegibilidade já a partir de condenação em primeira instância, tem o objetivo de evitar perseguições políticas. "Não é improvável que algum juiz tenha ligação com algum prefeito, governador ou deputado", lembrou o relator. Ele destacou ainda que não há razão para determinar a instância em que a condenação deve ocorrer, pois é possível órgãos colegiados funcionarem em primeira instância. "É o caso, por exemplo, dos julgamentos contra militares e políticos", explicou o relator. Para o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Chico Whitaker, que esteve presente na reunião de hoje, o relator e o grupo de trabalho tiveram o cuidado de não desvirtuar a proposta inicial. "Para evitar injustiças, concordamos que a decisão deva ser feita por um colegiado", disse. Na opinião do dirigente, o substitutivo é um "aprimoramento" do projeto original. "Acredito que seja um texto passível de ser aprovado pela maioria do Congresso", completou. Apesar de reconhecer a dificuldade de conquistar a maioria nas duas Casas, Chico Whitaker espera que o Congresso aprove a medida já no primeiro semestre. "Se isso não acontecer o quanto antes, quem sairá perdendo é a sociedade, pois o projeto reflete a vontade de mais de 1,5 milhão de pessoas, e o Congresso sairá desmoralizado", afirmou. O relator afirmou que é possível que o Ficha Limpa seja aplicado já nas eleições de outubro. Segundo explicou, basta que o presidente da República sancione a nova lei até junho, época das convenções eleitorais. Indio da Costa esclareceu que o projeto muda as regras da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), mas não a Lei Eleitoral (9.504/97), que define o processo eleitoral e os critérios para campanha. "Por essa razão, a nova legislação não estará sujeita ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças só valem um ano após a publicação da lei", explicou. O deputado Humberto Souto (PPS-MG) concordou que não há motivo para questionar a constitucionalidade da proposta. "A própria Carta Magna, em seu artigo 14, estabelece que lei complementar poderá criar novas regras de inelegibilidade. É apenas isso que estamos fazendo", esclareceu. O substitutivo pretende também evitar a manobra feita por políticos que renunciam ao mandato para escapar de processos por quebra de decoroConjunto de princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato. . Pelo texto, a perda ou a cassação dos direitos políticos poderá ocorrer mesmo após a renúncia. Esse dispositivo, no entanto, ainda pode sofrer alterações. "Esse é o único ponto no qual precisaremos trabalhar melhor a redação, mas a essência da medida será mantida. Não queremos que as pessoas renunciem para garantir a impunidade", destacou o relator. O substitutivo de Índio da Costa será apresentado oficialmente a representantes da sociedade na próxima terça-feira (16), em audiência pública que contará com a presença de representantes das 43 entidades que compõem o MCCE. No dia seguinte, a proposta será entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, em ato público. "Esperamos votar o projeto na Câmara no início de abril", afirmou Índio da Costa. Se aprovada na Câmara, a proposta terá de ser analisada depois pelo Senado. Íntegra da proposta: PLP-518/2009 Reportagem - Marcelo Oliveira Edição - Maria Clarice Dias Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
Comissão especial aprova PEC que cria procuradorias municipais. O texto determina a inclusão na Constituição da necessidade de os municípios formalizaram uma carreira que já é obrigatória para a União, os estados e o Distrito Federal. Os procuradores serão responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico das prefeituras, atuando como um advogado-geral do município... A criação da carreira de procurador municipal foi aprovada, nesta quarta-feira, pela comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição 153/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposta agora será votada em dois turnos pelo Plenário. O texto determina a inclusão na Constituição da necessidade de os municípios formalizaram uma carreira que já é obrigatória para a União, os estados e o Distrito Federal. Os procuradores serão responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico das prefeituras, atuando como um advogado-geral do município. A medida foi apoiada pela Frente Nacional de Prefeitos e pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, entidades que participaram de audiência pública na comissão. Segundo a presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, a criação da carreira corrige uma omissão da Constituição, que aumentou as atribuições dos municípios, mas não garantiu a especificidade da função de procurador municipal, que respaldaria a continuidade de políticas e serviços públicos. “Não há gestor público bem intencionado que prescinda de uma análise jurídica fundamentada. O administrador sabe disso, porque o número de prefeitos que sofrem processos é imenso, e eles não querem mais esta situação”, disse. Apesar de não ser prevista na Constituição, diversos municípios brasileiros já têm procuradores de carreira. Segundo dados da ANPM, apenas Macapá (AP), João Pessoa (PB) e Boa Vista (RR), entre as capitais brasileiras, não têm procuradores municipais. Em Porto Alegre, há 60 procuradores na ativa, enquanto São Paulo tem 500, Rio de Janeiro, 100, Salvador, 90, e Fortaleza, 80 (números arredondados pela associação). O relator da PEC na comissão, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), defendeu sua aprovação. Segundo ele, a emenda constitucional é de “extrema importância” para garantir o nível de excelência desejado nas procuradorias municipais, “pois adota critérios de ingresso e permanência no cargo totalmente isento de qualquer caráter subjetivo, sem influências de ordem política ou de afinidade”. A presidente da ANPM disse que a aprovação da PEC não vai aumentar os custos do setor público, porque atualmente os municípios já contam com advogados nomeados pelos prefeitos. “O que queremos é que esta advocacia seja feita por um servidor público, que tenha a memória da instituição e possa assegurar ao gestor uma administração qualificada”, afirmou Cristiane da Costa Nery. Ela lembra que a PEC não obriga o município a cumprir a exigência imediatamente nem define a quantidade de procuradores que o município terá que manter, pois o tamanho do quadro funcional da Procuradoria será determinado por lei municipal. O suposto aumento de custos também não incomoda o secretário-executivo da Frente Nacional dos Prefeitos, Gilberto Perre, que participou da audiência. Para ele, se o município não tiver caixa para financiar uma procuradoria própria, também terá dificuldades em pagar professores, médicos e outros profissionais, o que demonstraria uma necessidade de aprimorar o gerenciamento de seus recursos. A tesoureira da ANPM, Tatiana Mariz, considera que a inclusão da procuradoria municipal na Constituição terá “efeito pedagógico”, pois vai despertar a necessidade dessa estrutura de maneira gradual. “A Constituição é programática, as coisas são implantadas aos poucos, é importante colocar [a procuradoria municipal] como diretriz do que deve ser a administração pública municipal”, argumenta. Íntegra da proposta: PEC-153/2003 Reportagem - Rodrigo Bittar Edição - Newton Araújo Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
CCJ rejeita emenda que suspende prescrição de crimes. A emenda aprovada pelo Senado pretendia suspender a prescrição durante o processo, mas o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), argumentou que essa medida seria inconstitucional. Para ele, iniciado o processo, o Estado tem tempo para agir, e se não fizer isso perde a oportunidade para condenar o autor do crime... Aprovado pela Câmara em 2007, o projeto restringe a aplicação da chamada prescrição retroativa. Pelo projeto, a contagem da prescrição ocorre somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. Atualmente, esse tipo de prescrição pode ser contada a partir da data do crime, o que acaba por isentar do cumprimento de penas os criminosos com sentença que demoraram para ser proferidas pela Justiça. A emenda aprovada pelo Senado pretendia suspender a prescrição durante o processo, mas o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), argumentou que essa medida seria inconstitucional. Para ele, iniciado o processo, o Estado tem tempo para agir, e se não fizer isso perde a oportunidade para condenar o autor do crime. A emenda deve ainda ser analisada pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-1383/2003 Reportagem – Marcello Larcher Edição – Wilson Silveira Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
Presidente da CCJ defende análise da maioridade penal. Os deputados José Genoíno (PT-SP), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e Flávio Dino (PCdoB-MA) foram contrários à pauta e pediram que um assunto tão polêmico não seja analisado em ano eleitoral. Os deputados já se adiantaram e preveem que o PT e o PCdoB farão obstrução contra a proposta... O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), anunciou na reunião de hoje que pretende colocar em votação os 21 projetos que tratam de maioridade penal e têm como relator o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). O projeto mais antigo sobre maioridade tramita há 10 anos. Padilha informou que há mais de 1.700 projetos esperando análise da comissão e que pretende colocar em votação propostas que estão paradas. Os deputados José Genoíno (PT-SP), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e Flávio Dino (PCdoB-MA) foram contrários à pauta e pediram que um assunto tão polêmico não seja analisado em ano eleitoral. Os deputados já se adiantaram e preveem que o PT e o PCdoB farão obstrução contra a proposta. Padilha marcou uma reunião para a próxima quarta-feira (17), às 9h45, na sala da Presidência da comissão. Reportagem – Marcello Larcher Edição – Pierre Triboli Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
Presença de defensor público em blitz poderá ser obrigatória. O autor da proposta, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), afirma que são frequentes as queixas contra abuso de autoridade cometido por agentes que interrompem o trânsito de veículos, extrapolando o poder de polícia que lhes foi conferido pelo Estado. "Há relatos de extorsão e de intimidação de pessoas inocentes. É um momento em que os agentes fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública”, diz. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar práticas abusivas... A Câmara analisa o Projeto de Lei 6793/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que torna obrigatória a presença de um defensor público em blitzes realizadas por órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas em ruas e rodovias. Pela proposta, a participação do defensor público, que deverá ser da unidade da Federação onde se localizar a via, só será dispensada em circunstâncias excepcionais, devidamente motivadas. O autor afirma que são frequentes as queixas contra abuso de autoridade cometido por agentes que interrompem o trânsito de veículos, extrapolando o poder de polícia que lhes foi conferido pelo Estado. "Há relatos de extorsão e de intimidação de pessoas inocentes. É um momento em que os agentes fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública”, diz. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar práticas abusivas. O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6793/2010 Reportagem - Juliano Pires Edição - Marcelo Oliveira Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
Anabolizantes poderão receber mesmo tratamento de drogas ilícitas. Pelo texto, passa-se a considerar, como drogas, os esteróides androgênicos ou peptídeos anabólicos - conhecidos como anabolizantes hormonais - que causem dependência humana. O projeto prevê também que receberá as mesmas penas previstas para traficantes, fabricantes e vendedores de drogas ilícitas o agente que promover a venda, oferecer, entregar ou fornecer a consumo, ainda que gratuitamente, medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, sem a devida apresentação e retenção da cópia da prescrição emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais... A Câmara analisa o Projeto de Lei 6696/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que trata de esteróides anabolizantes e substâncias similares. A proposta modifica a Lei 11.343/06, que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Pelo texto, passa-se a considerar, como drogas, os esteróides androgênicos ou peptídeos anabólicos - conhecidos como anabolizantes hormonais - que causem dependência humana. O projeto prevê também que receberá as mesmas penas previstas para traficantes, fabricantes e vendedores de drogas ilícitas o agente que promover a venda, oferecer, entregar ou fornecer a consumo, ainda que gratuitamente, medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, sem a devida apresentação e retenção da cópia da prescrição emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. O autor afirma que, com o crescimento do "mercado da beleza" cada vez mais exibicionista e exigente para os padrões sociais, nasce a necessidade de ter um corpo aparentemente sadio e musculoso, o que impulsiona a procura por subterfúgios para o alcance rápido e sem esforço desse chamado padrão de beleza. "Neste anseio, jovens, adultos e até idosos utilizam mecanismos rápidos para obtenção de um corpo esbelto e musculoso, como é o caso dos medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes", explica. O deputado lembra que, atualmente, a venda desses esteróides ainda é feita às escuras, e até mesmo um menor de idade consegue obtê-las sem qualquer prescrição médica. Na opinião do parlamentar, o resultado disso são os inúmeros casos de intervenções médicas pelo uso indevido ou excessivo de anabolizantes, além de altos índices de morte ocasionados pelo uso indiscriminado desses medicamentos. "Os esteroides anabólicos, ou anabolizantes, são drogas relacionadas ao hormônio masculino testosterona que destinam-se, especialmente, a repor a falta de hormônio masculino ou de musculatura corpórea, melhorando, momentaneamente, enquanto perdurar o uso e seus efeitos, a 'performance' dos usuários em atividades físicas", argumenta. O parlamentar lembra que essas drogas causam dependência psicológica. O usuário não consegue mais ficar sem o seu uso contínuo. O corpo escultural passa a fazer parte da dependência psicológica, mesmo que a custo de um elevado preço, pago pelo organismo do usuário, ainda que sabidamente possa resultar em morte. Ele acrescenta que a necessidade ou não do uso desses medicamentos depende da avaliação do profissional habilitado. "Infelizmente essas drogas anabolizantes continuam sendo vendidas ilegalmente no País e sem que exista o devido controle e punição", disse. Assumção recorda ainda que muitas pessoas produzem anabolizantes caseiros ou misturam fórmulas para animais para uso como coadjuvantes anabólicos e colocam esses produtos à venda em diversas localidades, até mesmo na internet, sem qualquer controle sanitário. A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-6696/2009 Reportagem - Juliano Pires Edição - Newton Araújo Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'
Segurança aprova proibição de cerol em linha de pipa. O Projeto de Lei 5834/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que proíbe o uso de cerol ou produto semelhante nas linhas de pipas ou papagaios. A proposta define cerol como a mistura de pó de vidro ou material análogo (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa, passada na linha de pipa ou “papagaio” para torná-la cortante... A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5834/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que proíbe o uso de cerol ou produto semelhante nas linhas de pipas ou papagaios. O projeto não especifica a pena a ser aplicada ao infrator. Diz apenas que ele estará sujeito "ao disposto na legislação penal brasileira". A proposta define cerol como a mistura de pó de vidro ou material análogo (moído ou triturado) com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa, passada na linha de pipa ou “papagaio” para torná-la cortante. Os integrantes da comissão acolheram parecer do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que foi favorável ao projeto. Biscaia afirmou que, mais do que perigoso, o uso do cerol tem se mostrado criminoso. "O cerol, produzido a partir de qualquer material, faz das linhas verdadeiras navalhas, fora os riscos de eletrocução quando feito com pó de ferro. Arrolam-se casos de motociclistas e ciclistas com artéria do pescoço cortada, de amputação de dedos e outros acidentes", disse Biscaia. O projeto tramita em caráter conclusivo, pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5834/2009 Reportagem – Noéli Nobre Edição – Wilson Silveira Esta notícia encontra-se no site Agência Câmara de Notícias (expediente) e sua reprodução foi autorizada com a assinatura 'Agência Câmara'