Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 7 de maio de 2011

ACONTECEU:

Supremo decide a favor da união estável gay. Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais homoafetivos. O ajuizamento das ações no Supremo foi um ato da Procuradoria-Geral da República e do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O julgamento teve início na tarde desta última quarta-feira (4), momento em que o ministro Ayres Britto votou a favor de uma interpretação conforme a Constituição Federal, objetivando a exclusão de significado contrário ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo do art. 1.723 do Código Civil de 2002.

Afirmou o ministro relator que o art. 3º, IV da Constituição Federal vem a trazer a vedação de qualquer discriminação de ordem de raça, cor e sexo, razão pela qual ninguém deve ser discriminado em decorrência de uma preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, explicitou Ayres Britto. Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o voto do relator. Foi ainda determinado que houvesse efeito vinculante da decisão na interpretação do dispositivo do Código Civil, de modo que a união entre pessoas de mesmo sexo deve ser conhecida enquanto entidade familiar. Em seu voto, o ministro Ayres Britto afirmou que “em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.



Ao afirmar que esse tipo de união detém perdurabilidade, o ministro afirmou que “trata-se, isto sim, de um voluntário navegar por um rio sem margens fixas e sem outra embocadura que não seja a experimentação de um novo a dois que se alonga tanto que se faz universal. E não compreender isso talvez comprometa por modo irremediável a própria capacidade de interpretar os institutos jurídicos há pouco invocados, pois − é Platão quem o diz -, 'quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia'. É a categoria do afeto como pré-condição do pensamento, o que levou Max Scheler a também ajuizar que 'O ser humano, antes de um ser pensante ou volitivo, é um ser amante'”. O ministro ainda explicou que o sexo das pessoas, salvo disposição expressa em contrário da Constituição Federal, não é fator de desigualação jurídica, de modo que um tratamento discriminatório sem causa vai de encontra ao objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. Segundo o ministro, esse “bem de todos” só é alcançável por meio de uma eliminação do preconceito de sexo.



Ayres Britto ainda cita o poeta Fernando Pessoa em seu voto: “O universo não é uma idéia minha./A idéia que eu tenho do universo é que é uma idéia minha”. O magistrado também teceu consideração a respeito da idéia de alteridade ao afirmar: “se as pessoas de preferência heterossexual só podem se realizar ou ser felizes heterossexualmente, as de preferência homossexual seguem na mesma toada: só podem se realizar ou ser felizes homossexualmente”. O ministro presidente do STF, Cezar Peluso, foi o último a votar. Em seu voto, convocou o Poder Legislativo a regulamentar a união de casais do mesmo sexo. De tal monta, a Corte Constitucional reconheceu por unanimidade (10 votos) a constitucionalidade da união homoafetiva.



De acordo com Peluso, o STF condenou todas as atividades discriminatórias “contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade”. Ele também explicou que as normas constitucionais não afastam outras modalidades de entidade familiar: “não se trata de numerus clausus, o que permite dizer, tomando em consideração outros princípios da Constituição – dignidade, igualdade, não discriminação e outros – que é possível, além daquelas que estão explicitamente catalogadas na Constituição, outras entidades que podem ser tidas normativamente como familiares, tal como se dá no caso”.

Victor Carvalho - http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticias/2011/05/06/41279,supremo-decide-a-favor-da-uniao-estavel-gay.html