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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Promotor de Justiça José Carlos Félix é condecorado:

(governador Cid Gomes entrega a comenda ao Promotor de Justlça Félix)

Em prosseguimento das comemorações dos 176 anos da Polícia Militar cearense, no início da noite da última sexta-feira (10/06) no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, na cidade de Fortaleza, o Promotor de Justiça do Estado do Ceará José Carlos Félix da Silva foi condecorado com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Instituição Militar alencarina.

Referida homenagem ao Membro do parquet foi efetivada após o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, acolher proposta da Comissão de Medalhas da Polícia Militar ressaltando os relevantes serviços prestado pelo Membro Ministerial à Corporação.

A solenidade de agraciamento, organizada de acordo com as prescrições contidas no Regulamento de Continências Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas (R-2), foi presidida pelo governador Cid Ferreira Gomes e pelo comandante-geral, coronel Werisleik Pontes Matias.

Na ocasião foram promovidos 802 militares, e ainda homenageados com a “Medalha do Mérito Policial Militar” o comandante do 2º Batalhão Policial Militar, Tenente Coronel Francisco de Assis Paiva e o Comandante do programa Ronda do Quarteirão (Célula da Região Sul), Capitão José Adaílton da Silva.

(Promotor de Justiça Félix e o Comandante do Ronda Cap. Adaílton)
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terça-feira, 14 de junho de 2011

Gabarito da Prova de AV-1 na disciplina Direito do Menor : URCA - 2011.1

1ª)- E.
2ª)- C.
3ª)- E.
4ª)- D.
5ª)- B.
Prof. FÉLIX.

Resultado dos recursos de AV.1 da disciplina Direito Penal III - URCA - 2011.1:

4ª Questão: A letra correta é a "B", pois o crime de abandono material é punido com detenção e desta forma não é aplicável ao condenado os efeitos do art.92, II do Código Penal. A opção "C" encontra-se errada por constar o nome do tutor.
5ª Questão: A questão em análise é de Direito Processual Penal, portanto deva ser considerada NULA.


Prof. FÉLIX.
DECISÃO PROÍBE TIM DE VENDER OU HABILITAR NOVAS LINHAS NO CEARÁ. O juiz da 3ª Vara Cível da Justiça Estadual, Cid Peixoto do Amaral Neto, deferiu liminarmente, no dia 10/06, uma Ação Civil Pública contra a operadora de telefonia móvel Tim ajuizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE).

Conforme a decisão do juiz, a telefônica TIM está proibida de vender ou habilitar novas linhas no Ceará, após uma série de problemas no serviço. Segundo o despacho do magistrado, a TIM deve se abster de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linha, ou códigos de acesso, nem deve proceder a implementação de portabilidade de código de acesso de outras operadoras.

A decisão deve persistir "enquanto não se comprovar que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus consumidores". Para tanto, a liminar fixou o prazo de cinco dias para a telefônica se adequar à decisão.

Veja a decisão judicial da Tutela Antecipada: Clique Aqui.