Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

ATENÇÃO!!

URCA - Direito Penal III, Direito do Menor e Técnica Legislativa - Prova de 2ª Chamada de AV.1: 09 de janeiro de 2012, às 13:30h., sala do 8º semetre.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

domingo, 13 de novembro de 2011

TJRJ - Noiva será indenizada por ter sido abandonada no dia do casamento:

De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, inexiste em nossa legislação a obrigação do noivo ou da noiva de cumprir a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio, todavia entende que, o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar. Leia mais

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF: 2ª Turma rejeita alegação de ofensa ao princípio do promotor natural.

O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o argumento de que o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Izabel (PA), assim como todos os atos dela decorrentes, seriam nulos pelo fato de o procurador-geral de Justiça do Pará ter designado um promotor lotado em Belém para atuar no caso.  Leia mais

terça-feira, 1 de novembro de 2011

INÉDITO:

STJ autoriza casamento civil entre mulheres do Rio Grande do Sul e abre precedente: Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um casal homossexual poderá realizar um casamento civil. Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parecer favorável a Kátia Ozório e Letícia Perez, do Rio Grande do Sul. Apesar da decisão só valer para este caso, cria-se um precedente na Justiça, que poderá servir de base para outros juízes em novas ações com a mesma finalidade. Leia mais

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

PENSÃO ALIMENTÍCIA:

Pensão para filhos acaba após fim da faculdade, decide STJ. A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) eximiu um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após estes atingirem a maioridade, porém a obrigação se encerra com a conclusão de curso de graduação. Leia mais

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO NA REGIÃO DO CARIRI.

No período compreendido de 19/10/2011 a 27/10/2011, das 8:00 às 14:00 horas, estarão abertas as inscrições para o exame de seleção de estagiários na 1ª Unidade Regional, nas áreas acadêmicas, a ser formalizado na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte e Crato, mediante preenchimento de formulário para esse fim destinado, disponível no local da inscrição. A carga horária do estágio será de (04) quatro horas diárias e (20) vinte horas semanais. A atuação do estagiário será remunerada com auxílio-transporte e bolsa de estudo no valor de R$ 510,00( quinhentos e dez reais), não criando qualquer vínculo com a Administração, sendo-lhe garantido a instituição de seguro contra acidentes pessoais, em decorrência do que dispõe o artigo 9º, inciso IV, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Leia mais

Ministério Público do Ceará cria núcleo para proteger Promotores de Justiça.

Após ameaças a juízes do Ceará, o Ministério Público do Estado instituiu a criação do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público (Nusit) para proteger seus membros. O núcleo, entre outras atribuições, deverá desenvolver e instituir políticas de segurança para promotores e procuradores de Justiça no Ceará. Embora o MP seja independente da Justiça, é ''um órgão acusador'' e precisa de medidas preventivas de segurança, segundo o procurador José Wilson Sales, que irá coordenador o Nusit.  Leia mais

TÉCNICA LEGISLATIVA:

Calendário de apresentação dos seminários: Visualizar   Baixar

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Cârmara dos Deputados:

Proposta prevê serviços comunitários para devedor de pensão. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 991/11, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que obriga o pai ou a mãe devedor de pensão alimentícia a prestar serviços à comunidade ou à entidade pública enquanto a obrigação de atender às necessidades de seus descendentes estiver recaindo sobre terceiros. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Leia mais sobre este assunto.
Comissão de Justiça aprova lei contra bebidas em carro. Hoje (25.08) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um Projeto de Lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A punição para a infração é seriam sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. Leia mais sobre este assunto.
Câmara aprova multa extra para dono de carro sem habilitação. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro. Leia mais sobre este assunto.
Comissão aprova prazo maior de prescrição para crime sexual contra criança. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (10) o projeto de lei 6719/09, da CPI da Pedofilia, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores. Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha transitado em julgado. Leia mais sobre este assunto.
Projeto inclui nome de devedor de pensão alimentícia no SPC. A Câmara analisa o Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito. A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos. Leia mais sobre o assunto.
Comissão aprova obrigatoriedade de presídios manterem lista atualizada de presos. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (24) proposta que obriga os presídios a manter atualizada a lista com os nomes dos presos. O texto também determina que serão emitidos gratuitamente, inclusive pela internet, qualquer certidão de antecedentes criminais e atestado de pena a cumprir.  Leia mais sobre este assunto.
Câmara rejeita porte de arma para conselheiros tutelares. Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (24), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1053/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concedia porte de arma aos conselheiros tutelares. O projeto alterava o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Como foi rejeitado na única comissão que analisaria seu mérito, o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para dar continuidade à sua tramitação. Leia mais sobre este assunto.
Projeto proíbe afastamento de prefeito por juiz de 1ª instância. O Projeto de Lei 893/11, em tramitação na Câmara, estabelece que a decisão judicial que determina o afastamento cautelar de prefeito estará sujeita ao duplo grau de jurisdição. Pela proposta, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a decisão do juiz pelo afastamento cautelar do prefeito somente produzirá efeito depois de confirmada por órgão colegiado do respectivo Tribunal de Justiça. Leia mais sobre este assunto.
Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentícia. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 858/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que impede a transferência da cobrança de pensão alimentícia. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, se o parente que deve os alimentos em primeiro lugar não tiver condições de suportar a prestação em sua totalidade, o necessitado poderá requerer que o parente de grau imediato complemente a pensão. Por exemplo, se o pai prover alimentos de forma insuficiente, ou deixar de provê-los, o necessitado poderá pedi-los de seus avós. Leia mais sobre este assunto.
Projeto amplia crimes que impedem recebimento de herança. A Câmara analisa o Projeto de Lei 867/11, do Senado, que amplia os crimes que podem impedir alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança ou seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos. Leia mais sobre este assunto.
Projeto amplia direito da mãe de registrar filho. A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do filho. O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo. Leia mais sobre este assunto.
Câmara rejeita doação de veículos apreendidos a órgãos públicos. A Câmara rejeitou proposta que determina que os veículos apreendidos pelas autoridades policiais rodoviárias e não reclamados no prazo de 120 dias sejam considerados perdidos e doados a órgãos públicos que prestam serviços na área social. A medida estava prevista no Projeto de Lei 3190/08, do ex-deputado Max Rosenmann. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator do projeto, Hugo Leal (PSC-RJ), lembrou que, de acordo com a Constituição, ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal. Leia mais sobre este assunto. 

 

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CONCURSO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA NO CEARÁ:

Inscrições ao cargo até o dia 31 de agosto de 2011. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará abriu concurso público visando preencher 52 vagas de promotor de Justiça de entrância inicial, com salário correspondente a R$ 20.677,84. Quem quiser concorrer ao cargo terá que pagar R$ 200,00 para inscrição na seleção, que irá até o dia 31 de agosto. As inscrições serão feitas somente via internet, enquanto as provas preambular (objetiva), escritas discursivas e orais serão de caráter eliminatório e a prova de títulos será de natureza classificatória, segundo critérios especificados no Edital. Confira o EDITAL clicando aqui.

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO NO CEARÁ:

Edital do concurso para juiz do TJCE deve ser lançado em outubro deste ano. O edital do concurso público para o cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário cearense deve ser lançado até a primeira quinzena do próximo mês de outubro. O anúncio foi feito, nesta sexta-feira (19/08), pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Serão oferecidas 25 vagas para ingresso na magistratura estadual. Saiba de toda a matéria clicando aqui.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

URCA - DIREITO PENAL III - 2011.1

ALUNOS APROVADOS APÓS REALIZAÇÃO DE AVF:

1. FRANCIMAR Gonçalves de Barros Junior


2. KAROLINE Tai Lin Barreto de Sales

3. NATÁLIA Barbosa Trevizani

domingo, 7 de agosto de 2011

Vejam a repercussão do caso: “A ignorância de Ana Maria Brega sobre Juazeiro do Norte”: É só clicar.

URCA - Direito Penal III - 2011.1:

Alunos aptos a avaliação final a ocorrer em 10 de agosto de 2011, às 13:30h., na sala do 8º semestre:

1. FRANCIMAR Gonçalves de Barros Junior

2. KAROLINE Tai Lin Barreto de Sales
3. NATÁLIA Barbosa Trevizani

DECISÕES:

TJDFT – “Barraco" obriga ex-mulher a indenizar ex-marido e atual namorada.

TJSC - Constrangida e injustamente acusada de furto, mulher receberá indenização.

STJ - É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas.

TJSC - Indenização a viúva que comprou game, não o recebeu e foi parar na Serasa.

TJCE - Unimed de Sobral cumpre decisão judicial e autoriza cirurgia de redução de estômago.

TJSP - Escola é condenada por uso indevido de imagem de aluna.

Câmara dos Deputados - Projeto especifica condutas consideradas como dano moral.

URCA - 2011.1 - Técnica Legislativa:

ALUNOS APROVADOS APÓS Av2:
ARTU Neto Lacerda Vieira

MÁRCIA CRISTINA Macêdo Machado

DECISÕES:

Mudança de gênero e de nome de transexual pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


TJSP - Fotos no Orkut não geram dano moral.


TJSC - Professora receberá R$ 5 mil para compensar ofensas recebidas em Orkut.


STJ - Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito.


TJCE - Hipercard deve indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente.


TJPR - O espólio não pode figurar como parte passiva na ação de alimentos.

sábado, 9 de julho de 2011

GABARITO da PROVA DE AV.1 na disciplina DIREITO PENAL I – URCA : 2011.1


1ª)- B

2ª)- A

3ª)- C

4ª)- D

5ª)- B

sexta-feira, 1 de julho de 2011

RESULTADO: Prova de Técnica Legislativa 2011.1 - Av.1

1). Acerca do ato legislativo, assinale a opção incorreta:
C- Sua característica principal é a novidade.

2). Assinale a opção correta acerca da classificação do ato legislativo:
D- Todas as alternativas são incorretas.

3). Assinale a opção que não caracteriza um requisito das normas jurídicas:
B- Imperatividade.

4). Sobre os atributos da norma jurídica, indique a alternativa correta:
A- Determinabilidade, precisão e densidade.

5). Sobre a parte preliminar de uma lei:
D- Todas as alternativas são corretas.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Promotor de Justiça José Carlos Félix é condecorado:

(governador Cid Gomes entrega a comenda ao Promotor de Justlça Félix)

Em prosseguimento das comemorações dos 176 anos da Polícia Militar cearense, no início da noite da última sexta-feira (10/06) no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, na cidade de Fortaleza, o Promotor de Justiça do Estado do Ceará José Carlos Félix da Silva foi condecorado com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Instituição Militar alencarina.

Referida homenagem ao Membro do parquet foi efetivada após o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, acolher proposta da Comissão de Medalhas da Polícia Militar ressaltando os relevantes serviços prestado pelo Membro Ministerial à Corporação.

A solenidade de agraciamento, organizada de acordo com as prescrições contidas no Regulamento de Continências Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas (R-2), foi presidida pelo governador Cid Ferreira Gomes e pelo comandante-geral, coronel Werisleik Pontes Matias.

Na ocasião foram promovidos 802 militares, e ainda homenageados com a “Medalha do Mérito Policial Militar” o comandante do 2º Batalhão Policial Militar, Tenente Coronel Francisco de Assis Paiva e o Comandante do programa Ronda do Quarteirão (Célula da Região Sul), Capitão José Adaílton da Silva.

(Promotor de Justiça Félix e o Comandante do Ronda Cap. Adaílton)
Leia mais:

terça-feira, 14 de junho de 2011

Gabarito da Prova de AV-1 na disciplina Direito do Menor : URCA - 2011.1

1ª)- E.
2ª)- C.
3ª)- E.
4ª)- D.
5ª)- B.
Prof. FÉLIX.

Resultado dos recursos de AV.1 da disciplina Direito Penal III - URCA - 2011.1:

4ª Questão: A letra correta é a "B", pois o crime de abandono material é punido com detenção e desta forma não é aplicável ao condenado os efeitos do art.92, II do Código Penal. A opção "C" encontra-se errada por constar o nome do tutor.
5ª Questão: A questão em análise é de Direito Processual Penal, portanto deva ser considerada NULA.


Prof. FÉLIX.
DECISÃO PROÍBE TIM DE VENDER OU HABILITAR NOVAS LINHAS NO CEARÁ. O juiz da 3ª Vara Cível da Justiça Estadual, Cid Peixoto do Amaral Neto, deferiu liminarmente, no dia 10/06, uma Ação Civil Pública contra a operadora de telefonia móvel Tim ajuizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE).

Conforme a decisão do juiz, a telefônica TIM está proibida de vender ou habilitar novas linhas no Ceará, após uma série de problemas no serviço. Segundo o despacho do magistrado, a TIM deve se abster de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linha, ou códigos de acesso, nem deve proceder a implementação de portabilidade de código de acesso de outras operadoras.

A decisão deve persistir "enquanto não se comprovar que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus consumidores". Para tanto, a liminar fixou o prazo de cinco dias para a telefônica se adequar à decisão.

Veja a decisão judicial da Tutela Antecipada: Clique Aqui.
 

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Veja em primeira mão todas as alterações do Código de Processo Penal advindas da Lei nº 12.403, de 05 de maio de 2011 com comentários pelo Professor Eugênio Pacelli de Oliveira em parceria com Douglas Fischer: Visualizar

segunda-feira, 16 de maio de 2011

ACONTECEU 2:

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUAZEIRO DO NORTE REALIZA MEGA BLITZ.

Sob a coordenação do Promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva e com o apoio da Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP, 2º Batalhão Policial Militar, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, Batalhão de Policiamento Comunitário - BPCom (Ronda do Quarteirão - Célula Região Sul), Juizado da Infância e da Juventude, Secretaria Estadual do Meio Ambiente Cariri, 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Companhia de Policia Militar Ambiental, Secretaria da Segurança Pública Municipal e Secretaria de Finanças Municipal, foram realizadas nas noites de quinta-feira(12/05) e sexta-feira(13/05) blitze no sentido de efetivar a Recomendação Ministerial Nº 03/2010 e desta forma liberar as calçadas e vias públicas ocupadas ilegalmente por comerciantes em Juazeiro do Norte. Durante a "Operação Sentinela" foram apreendidas várias cadeiras, mesas e churrasqueiras, bem como sacos de carvão vegetal, botijão de GLP, cones, produtos alimentícios em estado de putrefação, tambores ilegais e produtos de limpeza sem o registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente. Foram ainda interditados um depósito de uma pizzaria e um telão aposto em local proibido. Por fim, diversos estabelecimentos foram autuados pela ausência ou irregularidade do alvará de funcionamento e notificados para dentro do prazo legal procederem a devida normalização deste documento sob pena de fechamento imediato destes locais, sem olvidarmos as prisões de três pessoas.
Veja mais sobre a matéria publicada no JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE.

Veja mais sobre a matéria publicada no JUANEWS.

Veja mais sobre a matéria publicada no CHAPADA DO ARARIPE.

Veja mais sobre a matéria publicada no CENTRAL QUIXADÁ.

Veja mais sobre a matéria publicada no SITE MISÉRIA.

sábado, 7 de maio de 2011

ACONTECEU:

Supremo decide a favor da união estável gay. Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais homoafetivos. O ajuizamento das ações no Supremo foi um ato da Procuradoria-Geral da República e do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O julgamento teve início na tarde desta última quarta-feira (4), momento em que o ministro Ayres Britto votou a favor de uma interpretação conforme a Constituição Federal, objetivando a exclusão de significado contrário ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo do art. 1.723 do Código Civil de 2002.
Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo a entidade familiar, lembrou em seu voto, o ministro Ayres Britto que o artigo 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental”. Isto porque, segundo ele, “enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista, o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”. Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes. Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a preferência sexual das pessoas. “A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”. “A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação heterossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo. Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto.
Ministro Luiz Fux é segundo a votar pela união homoafetiva. Em um pronunciamento sucinto, de pouco mais de 30 minutos, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação da união homoafetiva à união estável prevista no artigo 1.723 do Código Civil. “Quase que a Constituição como um todo conspira em favor a essa equalização da união homoafetiva à união estável”, afirmou. A exemplo do que defendeu ontem o relator do processo, ministro Ayres Britto, o ministro Luiz Fux citou inúmeros princípios constitucionais que garantem esse direito aos casais homossexuais, como o da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. “A Constituição Federal, quando consagrou a união estável, positivamente não quis excluir a união homoafetiva”, ressaltou. Para o ministro, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõe. “Se esse é o conceito, se essa é a percepção hodierna, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família.” Ele também afirmou que somente por força da “intolerância” e do “preconceito”, que classificou como “duas questões abomináveis para nossa Constituição”, se poderia negar esse direito a casais homossexuais.

Ministra Cármen Lúcia vota pelo reconhecimento de uniões homoafetivas. Terceiro voto a favor do reconhecimento da união homoafetiva, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez questão de externar, logo no início de sua fala, que todas as formas de preconceito merecem o repúdio de todos. Ao se manifestar na tarde desta quinta-feira (5) no julgamento de duas ações em que se pede o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, a ministra acompanhou o voto do relator, ministro Ayres Britto, para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil. Lembrando Rui Barbosa, a ministra disse que “o direito não dá com a mão direita para tirar com a mão esquerda”. Assim, prosseguiu Cármen Lúcia, “não seria pensável que se assegurasse constitucionalmente a liberdade, e, por regra contraditória, no mesmo texto, se tolhesse essa mesma liberdade, impedindo-se o exercício da livre escolha do modo de viver”, sustentou. Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Ministro Ricardo Lewandowski inclui união homoafetiva no conceito de família. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator, ministro Ayres Britto, para julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4477 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, também convertida em ADI, nas quais a Procuradoria-Geral da República e o governo do Estado do Rio de Janeiro pedem a extensão do conceito de “família” às relações homoafetivas estáveis. Em seu voto, o ministro observou que a união homoafetiva estável não está no rol das famílias abrangidas pelo artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que somente contempla as famílias heterossexuais constituídas pelo casamento, por união estável, pública e duradoura e, ainda, a monoparental, que é a família que continua constituída entre pai ou mãe e filhos, na ausência de um dos genitores. Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.


Ministro Joaquim Barbosa reconhece união homoafetiva com base nos direitos fundamentais. Quinto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar, Joaquim Barbosa julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. “Estamos diante de uma situação que demonstra claramente o descompasso entre o mundo dos fatos e o universo do direito”, disse o ministro. Ele ressaltou que se trata de uma hipótese em que “o direito não foi capaz de acompanhar as profundas e estruturais mudanças sociais não apenas entre nós, brasileiros, mas em escala global”. Barbosa observou que essa realidade social é incontestável, uma vez que as uniões homoafetivas sempre existiram e existirão. “O que varia e tem variado é o olhar que cada sociedade lança sobre elas em cada momento da evolução civilizatória e em cada parte do mundo”, comentou. Com base em vasta bibliografia - principalmente em língua inglesa - existente sobre o enquadramento jurídico-constitucional das reivindicações das pessoas de orientação homossexual, o ministro informou que houve uma significativa mudança de paradigma ao longo das últimas décadas no tratamento do tema e da natureza das respectivas reivindicações. No entanto, atualmente o que se busca é o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas, “de modo que o ordenamento jurídico outorgue às estas o mesmo reconhecimento que oferece às relações heteroafetivas”.

Sexto voto favorável à união homoafetiva é do ministro Gilmar Mendes. Diante desse “limbo jurídico”, ou seja, uma lacuna legal, resultado do silêncio do Congresso Nacional diante da matéria, Gilmar Mendes considera dever de uma Corte Constitucional garantir a proteção da união homoafetiva, em respeito aos direitos fundamentais e aos direitos das minorias. Ele destacou a importância da atuação do Supremo em quadros semelhantes, quando de fato a omissão da Corte representaria um “agravamento no quadro de desproteção de minorias ou pessoas que tenham seus direitos lesionados”.
Ministra Ellen Gracie acompanha voto do relator reconhecendo a união homoafetiva. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o sétimo voto a favor da união homoafetiva. Ao proferi-lo, acompanhando integramente o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a ministra julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4477 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a possibilidade de reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Ellen Gracie iniciou sua participação no julgamento fazendo referência ao conceito de família e a proteção que esta recebe no Direito brasileiro. Citando a Carta Maior, a ministra apontou que a família exige a “durabilidade da relação, a não clandestinidade e a continuidade, além da ausência de impedimento".
Ministro Marco Aurélio é 8º a votar pelo reconhecimento de uniões homoafetivas. Oitavo ministro a proferir seu voto a favor da constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, dando interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1.723 do Código Civil, o ministro Marco Aurélio observou que o conceito de família evoluiu e que não existe, na Constituição Federal, vedação à aplicação do regime da união estável a essas uniões. “Em detrimento do patrimônio, elegeram-se o amor, o carinho e a afetividade entre os membros como elementos centrais de caracterização da entidade familiar”, afirmou. “Alterou-se a visão tradicional sobre família, que deixa de servir a fins meramente patrimoniais e passa a existir para que os respectivos membros possam ter uma vida plena comum”. Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

VALEU MENGÃO !!!

Flamengo bate Vasco e conquista Carioca 2011 invicto.


TRE fará concurso para preencher 45 vagas. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará oferta 45 vagas, sendo 17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário.

AGÊNCIA SENADO:

Pessoas com deficiência podem ter prioridade em processos na Justiça. Pessoas com deficiência podem ter prioridade no trâmite de processos judiciais, conforme projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

domingo, 1 de maio de 2011

Suspensão de concursos e nomeações vale apenas para 2011, diz ministra. A suspensão de concursos e nomeações para cargos públicos em 2011 é uma das medidas tomadas pelo governo federal para enxugar gastos e readequar a programação orçamentária da União. 

Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado. Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o país, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei da Câmara 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas.

Comissão de Educação pode votar aumento da carga horária escolar.

Pedro Taques defende advogado público e fim de visitas íntimas para membros de organizações criminosas. O senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu nesta quarta-feira (28) o fim da visita íntima para presidiários membros de organizações criminosas, normalmente grupos envolvidos com o tráfico de drogas e armas.

Senado poderá estender direito a licença a casais do mesmo sexo. O senador Wilson Santiago (PMDB-PB) foi designado pelo presidente do Senado, José Sarney, relator de proposta de ato da Mesa determinando que servidores do Senado em união com pessoas do mesmo sexo tenham direito à chamada licença-gala, concedida a servidores que se casam.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

ACONTECEU:

Ministério Público Estadual abre vagas para estágio. O Ministério Público do Estado do Ceará, através da procuradora Geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, lançou, dia 08 de abril de 2011, o Edital nº 007/2011 que abre inscrições, de 18 a 29/04/2011, para o exame de seleção de estagiários, para o preeenchimento de 48 vagas na Capital, nas áreas de Direito (43 vagas), Jornalismo (02 vagas), Economia (01 vaga) e Administração (02 vagas) e outras 31 vagas na área de Direito, a serem distribuídas para 16 comarcas do Interior.

domingo, 24 de abril de 2011


Procuradoria da República do Ceará abre 64 vagas para estagiário de Direito. A Procuradoria da República no Estado do Ceará (PR/CE), lançou edital para realização de processo seletivo. O concurso da PR/CE é destinado ao provimento de 64 vagas, em cargos de estagiários de Direito de nível superior incompleto.

domingo, 17 de abril de 2011

STJ EM FOCO:

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.  
Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo. A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Exoneração de aprovado em concurso posteriormente anulado deve ser precedida de processo administrativo. Mesmo que o concurso pelo qual o candidato ingressou no serviço público seja anulado, ainda dever haver processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra destacou, por fim, que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido que servidores concursados e nomeados para cargos públicos efetivos, mesmo em estágio probatório, fazem jus ao devido processo legal. Com essas considerações Turma deu provimento ao recurso e determinou a reintegração como agente administrativo.

Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo Código Penal até 2009, quando foram reunidos num mesmo artigo sob a denominação geral de estupro.
Programa Pânico na TV deve pagar R$ 100 mil por jogar baratas em mulher. O grupo TV Ômega (Rede TV!)deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua. A Quarta Turma entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo. O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização.
Princípio da insignificância não se aplica a pequena apreensão de droga. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um menor flagrado com três gramas de maconha. A defesa invocava a aplicação do princípio da insignificância, em vista da pequena quantidade de droga apreendida. A relatora reitera jurisprudência da Corte, que afirma que é necessário, para a configuração do crime de posse de entorpecente, que a quantidade de substância apreendida seja pequena, senão caracterizaria outros crimes previstos na Lei de Tóxicos. A decisão dos ministros foi unânime.
Três anos bastam para comprovar experiência jurídica para cargo de juiz. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, analisou que o requisito para a inscrição definitiva no concurso deve ser interpretado em consonância com o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, que exige mínimo de três anos de atividade jurídica a partir do bacharelado. Desse modo, segundo a ministra, dos cinco anos requeridos, apenas três devem se referir à prática forense após a conclusão do curso de Direito.