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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

AGÊNCIA SENADO:

CCJ decide sobre estágio de policiais que se formam em Direito. Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso. Hoje, esse estágio... Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso. Hoje, esse estágio é impossível. Ao listar as exigências para que o formando em Direito se inscreva como estagiário, a OAB impõe que o estudante não exerça atividade profissional incompatível com a advocacia. E, num dispositivo em que arrola as atividades com as quais o exercício da advocacia é incompatível, a OAB especifica os "ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza". Na justificação do texto (PLS 210/08), Collor argumenta que esse Estatuto gera para os estudantes policiais a proibição de estagiar, por levar, indevidamente, em consideração a incompatibilidade entre essa atividade profissional e o exercício potencial da advocacia. Ele argumenta: - A impropriedade é flagrante, pois estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado. Com esse projeto, Collor diz também que seu propósito é corrigir uma distorção legal até para que se conceda ao policial estudante de Direito a oportunidade de optar por uma das atividades: a que lhe faculta o curso jurídico ou a de policial. Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) reconhece que a associação desses dispositivos legais do estatuto da OAB implica na vedação de acesso ao estágio por estudante de Direito que seja também policial. Mas ressalva: - Tal restrição, contudo, é injustificável, porque trata de modo equivalente situações absolutamente distintas. Serys Slhessarenko (PT-MT) é favorável à transformação do projeto em lei. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Será deliberado em decisão terminativa na CCJ e, se lograr êxito, seguirá para a Câmara dos Deputados.Teresa Cardoso / Agência Senado.
Licença-maternidade de seis meses já pode ser concedida; Senadora Patrícia Saboya quer campanha de esclarecimento. A lei e sua regulamentação também garantem licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, desde que ela tenha até um ano de idade. No geral, os governos e as prefeituras adotaram a licença de seis meses para suas servidoras. Detalhe: o projeto que saiu do Congresso previa o benefício para trabalhadoras de qualquer empresa, mas o presidente da República vetou sua concessão às firmas que... A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) disse nesta sexta-feira (22) que vai pedir ao governo que realize uma campanha, pelo rádio e pela televisão, para informar às trabalhadoras que a partir desta segunda-feira (25) elas podem reivindicar dois meses adicionais de licença-maternidade, além dos quatro a que já têm direito. A Receita Federal publicou nesta sexta (22) Instrução Normativa detalhando como as empresas devem agir para que o benefício seja concedido. A senadora é a autora do projeto, transformado em lei (lei 11.770/08), que possibilita os dois meses adicionais de licença-maternidade. Para que as trabalhadoras tenham acesso aos seis meses completos de licença-maternidade a empresa deve aderir, pela internet, ao programa "Empresa Cidadã", da Receita Federal. O valor gasto pela companhia neste pagamento adicional poderá ser descontado do imposto de renda devido. A adesão da empresa não é obrigatória. Os primeiros quatro meses de licença-maternidade são pagos pelo empregador, que é reembolsado pela Previdência Social. Só terão direito ao benefício trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de imposto de renda pelo lucro real, o que exclui empresas que pagam pelo chamado lucro presumido ou optantes do Simples federal. Cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada. No geral, os governos e as prefeituras adotaram a licença de seis meses para suas servidoras. Detalhe: o projeto que saiu do Congresso previa o benefício para trabalhadoras de qualquer empresa, mas o presidente da República vetou sua concessão às firmas que pagam IR pelo lucro presumido. O projeto da senadora Patrícia Saboya (PLS 281/05) foi aprovado pelo Senado em outubro de 2007, sendo enviado ao exame dos deputados, onde foi votado em setembro de 2008. O presidente da República sancionou a proposta uma semana depois, mas sua regulamentação, por decreto presidencial, demorou cerca de 15 meses para sair, o que ocorreu no dia 23 de dezembro último (decreto 7.053/09). A senadora atribui o atraso à Receita Federal, que "obviamente não quer perder arrecadação, especialmente em um ano de dificuldades financeiras, como foi 2009". A lei e sua regulamentação também garantem licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, desde que ela tenha até um ano de idade. Se for criança de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro anos e oito anos de idade. Eli Teixeira / Agência Senado.
Alunos de universidades públicas podem ser obrigados a prestar serviços ou pagar pelo curso. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/09) já obteve parecer favorável do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) e está pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC também alcança os formandos de pós-graduação de universidades públicas, que ficariam sujeitos às mesmas obrigações de prestar serviços à comunidade na área da sua habilitação profissional ou pagar ao ente federado (União, estado ou município) responsável pelo financiamento do curso. Neste último caso, o dinheiro seria utilizado... "Obrigatoriedade de retribuição" é como o senador Valter Pereira (PMDB-MS) chama a sua proposta de obrigar universitários recém-formados em cursos gratuitos a prestarem serviços à comunidade ou contribuir financeiramente. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/09) já obteve parecer favorável do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) e está pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC também alcança os formandos de pós-graduação de universidades públicas, que ficariam sujeitos às mesmas obrigações de prestar serviços à comunidade na área da sua habilitação profissional ou pagar ao ente federado (União, estado ou município) responsável pelo financiamento do curso. Neste último caso, o dinheiro seria utilizado prioritariamente na expansão de vagas na universidade gratuita. Walter Pereira justificou sua proposta assinalando que, diante do "fenômeno universal" da urbanização e da complexidade do trabalho na sociedade, aumentou o número de jovens que se candidatam a cursar universidades. Para o senador, os cidadãos não são tratados igualmente em relação à oportunidade de ingressar no ensino superior. - Uns fazem seus cursos de forma totalmente gratuita, nas universidades públicas, financiados pelos impostos pagos por todos; outros obtêm uma gratuidade integral ou parcial em instituições privadas, sustentada por isenção de tributos que poderiam beneficiar a todos; e os que recebem financiamentos são obrigados, no futuro, a ressarcir os gastos federais que representam somas consideráveis da receita das instituições privadas - observou. Pereira disse que quer promover um ato de justiça, dando a oportunidade aos formandos de universidades públicas de "retribuir à apropriação por eles efetuada dos recursos de impostos pagos por todos que financiaram sua formação". Em seu parecer, Wellington Salgado salienta a "grita" de autoridades e prefeitos carentes sobre a dificuldade de conseguir a dedicação de profissionais formados em diversas áreas demandadas pela população. Ele disse que essa carência seria suprida se os milhares de profissionais formados em universidades públicas fossem obrigados a prestar serviço comunitário em sua área de especialidade. - Não se trata, absolutamente, a nosso ver, de limitar a gratuidade da educação superior. É sabido que as universidades e os outros institutos federais são custeados pela receita de tributos, como o Imposto sobre a Renda (IR), o Imposto dobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto dobre Operações Financeiras (IOF) e outras receitas, todas oriundas da população. Acontece hoje que todos pagam, mas poucos se beneficiam, em razão da limitação da receita e dos altos custos do ensino superior - concluiu. Ricardo Icassatti / Agência Senado.
Rótulos de bebidas alcoólicas terão que trazer informações sobre possíveis danos. A proposta (PLS 9/09) determina que os rótulos tragam impressos a proibição de venda da bebida alcoólica a menores de 18 anos, bem como as consequências cíveis, penais e administrativas de dirigir sob os efeitos do álcool. Imagens ou figuras ilustrativas, definidas pelo Poder Executivo, também devem ser incluídas nas embalagens para alertar o consumidor sobre as consequências do uso do produto... Embalagens e rótulos de bebidas alcoólicas poderão passar a exibir advertências sobre os malefícios à saúde causados pelo consumo desses produtos. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), encontra-se em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e posteriormente será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual receberá decisão terminativa. A proposta (PLS 9/09) determina que os rótulos tragam impressos a proibição de venda da bebida alcoólica a menores de 18 anos, bem como as consequências cíveis, penais e administrativas de dirigir sob os efeitos do álcool. Imagens ou figuras ilustrativas, definidas pelo Poder Executivo, também devem ser incluídas nas embalagens para alertar o consumidor sobre as consequências do uso do produto. Ao justificar o projeto, o senador Cristovam ressaltou a necessidade de divulgar os "efeitos danosos" do álcool. Ele informou que a legislação vigente obriga constar nos rótulos a advertência "evite o consumo excessivo de álcool", para ele ineficiente. Em sua avaliação, também a chamada Lei Seca, instituída pela lei 11.705/08, é ineficiente para o alcance do objetivo de evitar que motoristas alcoolizados conduzam seus veículos. O relator da matéria na CAS, senador Augusto Botelho (PT-RR), que apresentou parecer pela aprovação do projeto, destacou que, apesar de o álcool ser uma droga lícita no Brasil, seus efeitos causam danos ao seu consumidor, a sua família e à sociedade. Em sua opinião, tais danos não se diferenciam dos provocados pelo uso de drogas lícitas. "Os danos causados pelo uso do álcool não atingem apenas o seu usuário contumaz. A família do dependente também sofre consequências profundamente danosas, tais como o empobrecimento por gastos com a bebida e com o tratamento dos danos à saúde do dependente, a violência doméstica, a separação conjugal e, no extremo, a morte do chefe da família ou de filho, por doenças causadas pelo vício", observou o senador Botelho. Ele também destacou ainda que "a sociedade toda perde, pois grande número das mortes violentas e dos acidentes que causam danos graves à saúde são provocados por indivíduos alcoolizados. Como se não bastassem esses prejuízos, o alcoolismo é responsável, também, por enormes gastos públicos e privados". Iara Farias Borges / Agência Senado.
Prazo para apresentação de recurso contra multas de trânsito poderá ser ampliado. O prazo para apresentação de recurso contra multas de trânsito poderá passar a ser de, no mínimo, 90 dias, contra os atuais 30 dias estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)... O prazo para apresentação de recurso contra multas de trânsito poderá passar a ser de, no mínimo, 90 dias, contra os atuais 30 dias estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ampliação do prazo é um dos itens que poderá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início dos trabalhos legislativos de 2010, na primeira semana de fevereiro. Pelo texto a ser analisado em decisão terminativa na CCJ, "da notificação (ao proprietário do veículo ou ao infrator) deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a noventa dias da data da notificação da penalidade". Segundo o autor do projeto (PLS 403/09), senador Raimundo Colombo (DEM-SC), há uma queixa generalizada na sociedade brasileira em relação aos prazos para interposição de recursos em relação a multas aplicadas por agentes de trânsito e assemelhados. Para ele, o prazo para a apresentação de recursos é uma medida que favorece o princípio da ampla defesa do cidadão, que deve contar com o maior tempo possível para levantar elementos que possibilitem essa defesa. "Não se pode esquecer que a função básica das penalidades dispostas no Código Brasileiro de Trânsito é a função educativa e não a punitiva, o que o aumento do prazo para recurso vem a favorecer", explica Colombo, na justificação do projeto. A relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou parecer pela aprovação da ampliação do prazo. O atual prazo de 30 dias, segundo explica, não parece ser suficiente "para que o condutor organize a sua defesa, notadamente quando atua na condição de motorista de órgão público ou de empresa privada", já que a notificação, por ser dirigida diretamente à empresa, não raras vezes chega ao responsável pela infração após decorridos os 30 dias. "O prazo proposto, de 90 dias, é suficiente para garantir que situações como essas não ocorram, permitindo ao condutor a organização de sua defesa sem qualquer açodamento", justificou a relatora. Valéria Castanho / Agência Senado.
Crivella quer que ministros do STF sejam confirmados pelo Senado a cada quatro anos. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser obrigados a passar por confirmação do Senado a cada quatro anos, conforme estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/09) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)... Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser obrigados a passar por confirmação do Senado a cada quatro anos, conforme estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/09) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve designado como relator o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). De acordo com a proposta, essa confirmação seria acrescida às atribuições constitucionais exclusivas do Senado Federal. Crivella argumentou na justificação da PEC que a escolha dos ministros dos tribunais superiores "precisa sofrer alterações que garantam, de modo mais pleno, o princípio da harmonia entre os poderes e que melhor satisfaçam o interesse público em relação ao cumprimento da missão conferida ao Poder Judiciário". Para o senador, como a Constituição prevê um sistema de freios e contrapesos como forma de garantir o equilíbrio entre os três poderes - a exemplo da aprovação da escolha, pelo Senado, dos magistrados indicados pelo presidente da República - a proposta que apresentou apenas corroboraria o princípio por não subtrair poderes do presidente da República e nem abalaria a estrutura do STF. Para ele, a obrigatoriedade de confirmação contribuiria para a maior atuação do Senado como instituição fiscalizadora. - Hoje, o texto vigente garante a participação do Senado na escolha dos magistrados do STF somente no momento inicial de sua investidura. A partir daí, fica impossibilitado de interferir se o juiz nomeado não cumprir sua missão de forma honrada ou imparcial. De modo semelhante ao imperativo constitucional que garante ao Senado Federal a competência exclusiva de aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República, tencionamos introduzir no texto constitucional alteração que permita à Casa, também, impedir que o magistrado da mais alta corte do país continue no seu posto caso não se mostre digno no exercício de tão séria missão - advoga. Ricardo Icassatti/ Agência Senado.
Demóstenes Torres quer mais exigência para livramento condicional. O que o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) deseja com esse projeto é que, ocorrendo falta grave, o período cumprido até então pelo presidiário para obter livramento condicional será desconsiderado, começando tudo da estaca zero... O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quer impedir o presidiário responsável por falta grave de continuar contando tempo, no presídio, para o benefício do livramento condicional. O senador diz que, expressamente, a lei não prevê hoje nenhum ônus nessa contagem de tempo para o condenado que cometer falta grave na prisão. Na justificação do projeto (PLS 51/09), Demóstenes enumera as sete faltas graves previstas na Lei de Execução Penal: fugir; incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outro; provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas; não observar determinados deveres; e possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar. Demóstenes também afirma que as penalidades pelo cometimento dessas faltas são muitas, a fim de inibir futuras práticas ilícitas e orientar a individualização da pena. Ele diz que o condenado perde, por exemplo, todos os dias remidos, obtidos com o trabalho no sistema penitenciário, regride de regime prisional na execução de sua pena e pode perder o direito a eventual indulto, concedido por decreto presidencial. - Porém, a lei não prevê expressamente nenhum gravame quanto à obtenção do livramento condicional, na hipótese de cometimento de falta grave. Em outras palavras, o condenado pode incidir em uma daquelas condutas ilícitas previstas na Lei de Execução Penal e, mesmo assim, alcançar o referido benefício em curto espaço de tempo, conquistando a liberdade, embora tenha demonstrado a sua não-readaptação ao convívio social. O que Demóstenes Torres deseja com esse projeto é que, ocorrendo falta grave, o período cumprido até então pelo presidiário para obter livramento condicional será desconsiderado, começando tudo da estaca zero. - Essa solução, já adotada em várias decisões judiciais e que apenas quero formalizar, é perfeitamente coerente com o espírito e a sistemática das normas da execução penal. Distribuído ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto aguarda parecer, a fim de ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Teresa Cardoso / Agência Senado.
CCJ votará prazo maior para ação destinada a punir agente público no caso de enriquecimento ilícito. As ações destinadas a punir agentes públicos sem vínculo permanente com a Administração no caso de enriquecimento ilícito poderão ser movidas até 16 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O prazo em vigor é de até cinco anos... Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa, projeto apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) para reduzir a impunidade nos casos de improbidade administrativa. Pelo projeto (PLS 319/07), as ações destinadas a punir agentes públicos sem vínculo permanente com a Administração no caso de enriquecimento ilícito poderão ser movidas até 16 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O prazo em vigor (Lei nº 8.429/92) é de até cinco anos. Simon explica que o projeto, apresentado em 2005 pelo então senador Antero Paes de Barros, foi arquivado no final da legislatura passada (2007) por não ter tido sua tramitação concluída. O parlamentar gaúcho resolveu então pedir ao ex-senador autorização para retomar essa proposta e outras que alteram as principais normas de persecução criminal e que, em sua opinião, se constituem em "inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção". Na justificação da proposta, o parlamentar gaúcho reproduz o argumento de Antero Paes de que "o prazo de cinco anos é extremamente curto para os padrões morosos de investigação penal e administrativa que o Brasil possui". Outro argumento do autor do texto original é o de que o prazo de cinco anos tem sido um dos principais fatores para a impunidade dos agentes que causam prejuízos ao erário público. O prazo proposto de 16 anos, conforme registra ainda Antero Paes de Barros, corresponde ao maior hoje existente no Código Penal para os crimes praticados contra a administração pública. No voto pela aprovação da matéria, o relator na CCJ, senador Adelmir Santana (DEM-DF), afirma que o projeto "apresenta inegável mérito, tendo em vista que o curto lapso prescricional atualmente em vigor para as ações contra os atos de improbidade administrativa representa um dos maiores obstáculos ao combate à impunidade daqueles que fazem uso indevido de seus cargos ou funções no Poder Público". Segundo o relator, o prolongamento do prazo para a investigação e a apresentação de ação nesses casos "vem ao encontro do interesse público". Rita Nardelli / Agência Senado.
Traficante de drogas pesadas poderá ter pena maior. O projeto de lei (PLS 187/09) estabelece aumento de pena de dois terços até o dobro para o traficante de drogas cujos efeitos sejam mais prejudiciais para a saúde. O projeto aguarda parecer do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), na... Traficantes poderão ter penas diferenciadas dependendo do tipo de droga que vendem. Aguarda parecer do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 187/09) que estabelece aumento de pena de dois terços até o dobro para o traficante de drogas cujos efeitos sejam mais prejudiciais para a saúde. O projeto é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Zambiasi disse na justificação da matéria que sua preocupação é com a "devastadora" expansão do crack no Brasil. Ele assinalou que o uso desse tipo de droga não está mais localizado nas grandes capitais e tem se expandido rapidamente pelo interior do país, com um grande aumento no número de homicídios de jovens e de prostituição de meninas nos últimos três anos. - Em 2006, foram apreendidos no Brasil 145 quilos de pedras de crack. No ano seguinte, esse peso saltou para 578 quilos, segundo dados da Polícia Federal. Como a dependência dessa droga é mais agressiva, consequentemente crescem o mercado, os gastos dos consumidores, o lucro dos traficantes e, paralelamente, os índices de criminalidade. Pesquisas revelam que o crack também atinge jovens de classe média, inclusive nas repúblicas estudantis. Entre os mais pobres funciona o incentivo ao crime, trazendo as piores consequências, já que o usuário faz qualquer coisa para comprar uma pedra - observou. O senador citou ainda explicação do coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Luís Sapori, sobre os efeitos da droga. Ele informou que o crack faz com o consumidor se isole num processo de embrutecimento absurdo e desumanização, que gera rompimentos familiares, de trabalho e de escolaridade. - Isso gera um tipo de violência mais intensiva, consistente e perversa do que a cocaína e a maconha - assegurou Sapori. Ricardo Icassatti / Agência Senado.
Prefeitos e governadores poderão ser obrigados a se afastar dos cargos seis meses antes das eleições. Projeto de lei do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) estabelece o prazo de seis meses antes das eleições para que todos os ocupantes de cargo executivo se afastem obrigatoriamente caso pretendam concorrer a qualquer cargo eletivo. O projeto prevê a imputação da Lei de Inelegibilidades para o ocupante de cargo executivo que não observe atualmente o prazo para afastamento obrigatório... Aguarda determinação para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 106/09) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que estabelece o prazo de seis meses antes das eleições para que todos os ocupantes de cargo executivo se afastem obrigatoriamente caso pretendam concorrer a qualquer cargo eletivo. O projeto tem parecer favorável do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O projeto prevê a imputação da Lei de Inelegibilidades para o ocupante de cargo executivo que não observe atualmente o prazo para afastamento obrigatório. Apesar de entender que o instituto da reeleição "pode ter sido uma iniciativa saudável", Perillo assinalou na justificação do projeto que a mudança ocorreu sem as precauções e temperamentos devidos. - Qualquer cidadão ocupante de cargo público que pretenda candidatar-se à Presidência da República, por exemplo, como um ministro de estado, um magistrado ou diretor de empresa estatal, deve afastar-se de tal cargo para realizar sua pretensão, à exceção do próprio presidente da República. Este, caso seja candidato a qualquer outro cargo, será obrigado ao afastamento referido. Um governador de estado, do mesmo modo, pode manter-se no cargo enquanto candidato à reeleição, mas não para candidatar-se ao Senado ou a deputado federal - observou. Casagrande, em seu parecer, salientou não restar dúvida de que a permanência no cargo garante ao candidato, no mínimo, possibilidades muito maiores de exposição à mídia e utilização dos eventos e da agenda governamental em favor de sua candidatura. Ele assinalou que essa situação aponta no sentido da desigualdade de meios entre os candidatos às eleições. - Pela atual legislação, o secretário de estado da Educação que pretenda candidatar-se a deputado federal, por exemplo, deve deixar o cargo antes do início da campanha e, durante ela, não poderá participar de eventos de inauguração de uma escola. O governador candidato à reeleição, no entanto, está autorizado não somente a permanecer no cargo como também a comparecer ao evento publico - concluiu. Ricardo Icassatti / Agência Senado.
Mercadante quer autorizar habilitação de casamento pela internet. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) quer alterar o Código Civil para permitir que se apresente por meio eletrônico ao oficial do Registro Civil o requerimento de habilitação para casamento. Hoje, o Código Civil diz que esse requerimento será firmado pelos noivos de próprio punho ou por procurador, devendo... O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) quer alterar o Código Civil para permitir que se apresente por meio eletrônico ao oficial do Registro Civil o requerimento de habilitação para casamento. Hoje, o Código Civil diz que esse requerimento será firmado pelos noivos de próprio punho ou por procurador, devendo ser instruído com vários documentos. Com esse projeto (PLS 386/09), Mercadante diz que a medida simplificará o casamento civil, na medida em que desburocratizará o procedimento da habilitação, facilitando a vida dos noivos, que não precisarão mais enfrentar filas para apresentar o requerimento. O senador lembra que, em 2006, o Congresso aprovou lei disciplinando a informatização do processo judicial, permitindo com isso, que o envio de petições e recursos, assim como a prática de atos processuais em geral, fossem admitidos por meio eletrônico. De acordo com Mercadante, os órgãos de administração da justiça estão desenvolvendo sistemas capacitados a viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e a autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável. - As tecnologias atuais possibilitam que o requerimento para habilitação para o casamento e os documentos necessários à sua instrução sejam apresentados pela via eletrônica. A medida preconizada neste projeto acompanha a tendência mundial de prestação de serviços públicos sem formalismos exagerados - argumenta ele. Se aprovado, o projeto de Mercadante só passará a vigorar 180 dias depois de publicado, a fim de os ofícios de Registro Civil terem tempo de adotar as medidas necessárias a esse requerimento eletrônico. O projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde será relatado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Teresa Cardoso / Agência Senado.
CCJ analisará proposta que exige 'ficha limpa' de candidatos a cargos políticos. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) quer incluir a idoneidade moral e a reputação ilibada como pré-requisitos para qualquer candidato a cargo eletivo, como o de deputado e o de presidente da República. O objetivo de incluir na legislação a exigência da chamada ficha limpa do... Bandeira do senador Pedro Simon (PMDB-RS), tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a idoneidade moral e a reputação ilibada como pré-requisitos para qualquer candidato a cargo eletivo, como o de deputado e o de presidente da República. A PEC 2/08 é um dos textos apresentados pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) com objetivo de incluir na legislação a exigência da chamada ficha limpa. - A legislação eleitoral deve ser endurecida para adequar-se às condições e perspectivas atuais e alcançar o real objetivo das normas constitucionais relativas à moralidade da administração pública - afirma Simon ao justificar o texto da PEC. Ele argumenta ser possível,de acordo com ampla jurisprudência, aferir com critérios objetivos se alguém tem ou não idoneidade moral e reputação ilibada. E rebate o entendimento de que a inclusão de tais institutos na legislação eleitoral possa tornar subjetivos os critérios para deferir registros de candidatos. Ele exemplifica: "É elemento caracterizador de maus antecedentes o fato de o réu responder a diversos inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado, justificando-se, assim, a exacerbação da pena base". Atualmente, com base no artigo 14 da Constituição federal, os pré-requisitos para se candidatar a cargo eletivo são: ser de nacionalidade brasileira, ter pleno exercício dos direitos políticos, ter feito alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ter filiação partidária e a idade mínima para determinados cargos. Simon explica que a Constituição, no artigo 37, impõe o dever de observância ao princípio da moralidade na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes dos três níveis do governo. Lembra ainda que outra norma - a Lei Complementar 64/90 - limitou-se a declarar inelegíveis os condenados definitivamente por determinados crimes, mas nada previu sobre a inelegibilidade dos candidatos que não comprovem idoneidade moral ou reputação ilibada. "As disposições na referida lei viabilizaram, assim, a candidatura daqueles que lançam mão de números recursos, legais ou não, para postergar indefinidamente o trânsito em julgado de eventuais condenações criminais. E propiciou o aumento da corrupção e da irresponsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo", afirmou o parlamentar pelo Rio Grande do Sul, na justificação à PEC. Para Simon, com a nova exigência, dá-se ao cidadão a oportunidade de escolher seu candidato entre aqueles com conduta moral compatível com as responsabilidades do cargo eletivo disputado. "Cabe lembrar que significativa parcela da população, além de carente de direitos constitucionais fundamentais, não dispõe de meios de acesso às informações relativas à vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos", concluiu o parlamentar. Em seu parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), reitera que a importância e a atualidade da proposta apontam no sentido do fortalecimento do princípio da moralidade administrativa no país. "A construção e o desenvolvimento de um regime democrático sólido e estável no Brasil estão a requerer das forças políticas providências práticas nesse sentido", justifica Jereissati. Outro projeto de Simon com esse objetivo - afastar da política pessoas que tenham apresentado desvios éticos em sua vida pública - é o PLS 687/07, que também aguarda deliberação da CCJ. Simon também chegou a apresentar uma emenda com o mesmo conteúdo - que foi aprovada pelo Senado, mas rejeitada pela Câmara dos Deputados - ao projeto da reforma eleitoral, que tramitou no ano passado e já virou lei (12.034/09). Valéria Castanho / Agência Senado.
Em debate, o direito de morrer naturalmente. O direito de um doente em fase terminal ou enfrentando moléstia irreversível decidir sobre a suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente é objeto de projeto que o senador Gerson Camata (PMDB-ES) deseja aprovar este ano e que aguarda votação nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS)... O direito de um doente em fase terminal ou enfrentando moléstia irreversível decidir sobre a suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente é objeto de projeto que o senador Gerson Camata (PMDB-ES) deseja aprovar este ano e que aguarda votação nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 524/09) estabelece o seguinte: havendo manifestação favorável do doente em fase terminal ou acometido de enfermidade irreversível, de seus familiares ou de seu representante legal, é permitida a limitação ou a suspensão de procedimentos desproporcionais ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente sua vida. O texto assegura a esse doente ser informado sobre as possibilidades terapêuticas, paliativas ou mitigadoras do sofrimento, adequadas e proporcionais à sua situação. E, se em decorrência de doença mental ou alteração do estado de consciência, ele for incapaz de compreender a informação, esta deverá ser dada a seus familiares ou representante legal. É assegurado ainda o direito a uma segunda opinião médica. Outra circunstância prevista é que, impossibilitada a manifestação de vontade do paciente e tendo este anteriormente, quando lúcido, se pronunciado contrariamente à suspensão desse tipo de procedimento, será respeitada a vontade anteriormente manifestada. E mais: mesmo no caso de cancelamento desses procedimentos, serão mantidos os cuidados básicos necessários à manutenção da vida e da dignidade do paciente. Em defesa do projeto, Camata diz que frequentemente os procedimentos terapêuticos aplicados em doenças incuráveis são infrutíferos. Ele afirma que especialmente nos casos que levam ao prognóstico de que a morte é iminente e inevitável, a manutenção da vida por meios artificiais pode representar sofrimento para o doente e para os seus familiares e amigos. O senador faz distinção entre o que propõe, a ortotanásia, e a eutanásia, que não tem a mesma aceitação. O que o projeto estabelece, diz ele, não é a eutanásia - proibida pelas leis brasileiras e condenada pelos diversos segmentos religiosos, mas a ortotanásia -, mas a suspensão de procedimentos destinados unicamente a protelar a ocorrência de um evento natural, que é a morte. O conceito de ortotanásia, explica o senador, tem aceitação entre os diferentes credos religiosos. - O projeto tem a finalidade de permitir que o paciente, os seus familiares ou o seu representante legal possam solicitar a limitação ou a suspensão de procedimentos terapêuticos destinados exclusivamente a protelar a morte inevitável e iminente que sobrevém à doença incurável, progressiva e em fase terminal. A medida proposta tem a finalidade de evitar que o sofrimento do paciente nessa situação e a angústia dos seus familiares e amigos se estenda por tempo indefinido. Teresa Cardoso / Agência Senado.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

STJ EM FOCO:

Porte e registro no crime de posse de arma de fogo só é possível em casos de arma de uso permitido. A Medida Provisória (MP) 417, que altera a Lei n. 10.826/2003 (referente a registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição) e que estabeleceu esse prazo, só menciona em seu texto as armas de fogo de uso “permitido” – sejam estas de procedência nacional ou estrangeira – e não as de uso restrito... Possuir e manter armas de fogo sem registro foi prática permitida no Brasil até 22 de dezembro do ano passado, data final estipulada pelo Estatuto do Desarmamento para que as pessoas solicitassem o registro das armas que possuíam, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita da posse. Mas a Medida Provisória (MP) 417, que altera a Lei n. 10.826/2003 (referente a registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição) e que estabeleceu esse prazo, só menciona em seu texto as armas de fogo de uso “permitido” – sejam estas de procedência nacional ou estrangeira – e não as de uso restrito. Daí que não há como pessoas presas pelo porte de armas não autorizadas conseguirem a liberdade com base no prazo estabelecido pelo Estatuto. Essa dúvida sobre a possibilidade ou não de as pessoas poderem portar armas de fogo até o final do ano passado e sobre o tipo de arma que poderiam portar foi esclarecida durante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal rejeitou habeas corpus com pedido de liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que resultou na condenação de uma pessoa por porte de arma de fogo a um ano e três meses de reclusão. O argumento da defesa foi de que a pessoa em questão, presa em maio de 2007, estava sofrendo “constrangimento ilegal, diante da atipicidade da conduta, uma vez que a MP tinha estabelecido aos proprietários de armas prazo até dezembro de 2008 para regularizarem seus registros”. A advogada pediu “imediata liberdade do paciente” e adequação da pena ao mínimo legal exigido. No entendimento da relatora do habeas corpus (HC 128808) no STJ, ministra Laurita Vaz, entretanto, a pessoa possuía em sua casa uma pistola calibre 9 milímetros da marca Taurus, considerada arma de uso restrito. Além disso, a pistola tinha numeração raspada, estava sem autorização e em desacordo com a determinação legal. A ministra destacou que caberia ao acusado entregar espontaneamente suas armas nos termos do Estatuto do Desarmamento. Mas, quando foi flagrado, o acusado se limitou a negar que a arma se encontrava com ele. “Nessa esteira, resta evidenciada a existência de justa causa para a ação penal, porque demonstrado o dolo de possuir uma arma de fogo de origem irregular”, afirmou a relatora, no seu voto. A ministra Laurita Vaz destacou, ainda, que o STJ vem entendendo que, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro de arma, houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas previstas no Estatuto do Desarmamento relacionadas à posse de arma de fogo, no período entre o dia 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005. Portanto, o reconhecimento da “vacatio legis” (vacância da lei) para o crime de posse de arma de fogo de uso restrito deve se restringir, apenas, ao período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005 – que não é o período em que o acusado foi pego com a arma.
Aprovados em concurso público têm nomeação garantida pelo STJ. A ministra relatora, Laurita Vaz, explicou em seu voto que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se caracteriza falta de interesse a ação impetrada quando já expirado o prazo de validade do concurso. Assim, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivos à nomeação para os cargos que concorreram. A ministra entendeu que existe o direito líquido e certo à posse... Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de motorista do Detran do Estado do Pará (Detran/PA). A decisão acolheu o recurso em mandado de segurança e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia negado o recurso. O Departamento de Trânsito do Estado terá 15 dias para efetivar a nomeação dos candidatos. A Secretaria de Administração Paraense publicou, em março de 2006, o edital do concurso para provimento, dentre outras vagas, de 115 vagas para motorista do Departamento de Trânsito. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados. Os aprovados recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) alegando que somente após a Administração não prorrogar o prazo de validade do concurso é que surge o direito de entrar com mandado de segurança. E por terem sido aprovados dentro do número de vagas têm direito à efetivação no cargo. Explicaram que o Governo do Pará chegou a nomear 30 aprovados, sendo que, destes, cinco desistiram e um foi exonerado. Mesmo assim, o TJPA não concedeu a segurança aos aprovados alegando que, em junho de 2008, o direito líquido e certo dos candidatos à nomeação deixou de existir. Em contrapartida, a Secretaria de Administração do Estado e o Detran sustentaram que os aprovados no concurso, ainda que no número de vagas, possuem apenas mera expectativa de direito à posse. E explicou que o concurso realizado “superdimensionou” as reais necessidades do Detran e que, se nomeá-los, ‘ocorreria o absurdo de a entidade possuir mais motoristas que a frota de veículos existente’. Inconformados, os candidatos ingressaram com recurso ordinário em mandado de segurança no STJ(RMS 30459) para que pudesse ser garantido o direito à nomeação. A ministra relatora, Laurita Vaz, explicou em seu voto que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se caracteriza falta de interesse a ação impetrada quando já expirado o prazo de validade do concurso. Explicou que a Administração publicou o edital para o provimento de 115 vagas e os concorrentes estavam cientes que as disputariam. Assim, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivos à nomeação para os cargos que concorreram. A ministra entendeu que existe o direito líquido e certo à posse. Também determinou que os candidatos fossem nomeados no prazo de 15 dias. O voto foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.
STJ aplica o princípio da insignificância a furto de duas calotas de automóvel em valor de R$ 70,00. O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a insignificância apontada na ação, que surge como instrumento de restrição penal. Para o ministro, embora se encaixe na definição jurídica de crime nas modalidades consumada e tentada, o furto não ultrapassa o exame da tipicidade material, sendo desproporcional a sanção penal imposta... A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio de insignificância ao conceder habeas corpus e extinguir ação penal imposta a um réu pelo furto de duas calotas de um automóvel, avaliadas em R$ 70,00, e pela tentativa de furto de outro veículo, no estado de Minas Gerais em junho de 2007. A sentença da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou a liberdade ao acusado, condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, afastando a incidência do princípio da insignificância. A defesa recorreu ao STJ(HC 147052) alegando a atipicidade da conduta do acusado, em razão da insignificância do furto, pedindo novamente a concessão de liberdade e o trancamento da ação penal instaurada. O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a insignificância apontada na ação, que surge como instrumento de restrição penal. Para o ministro, embora se encaixe na definição jurídica de crime nas modalidades consumada e tentada, o furto não ultrapassa o exame da tipicidade material, sendo desproporcional a sanção penal imposta. Em seu voto, o relator destacou ainda que a ofensa na conduta do acusado se mostrou mínima.
STJ anula julgamento por falta de intimação pessoal do defensor. O ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, ressaltou em seu voto a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor público nomeado, como também do Ministério Público. Explicou que tais fatos acarretam prejuízos à ampla defesa do acusado. O ministro considerou que a omissão interpõe obstáculos ao exercício do direito de defesa, pois impede a distribuição de memoriais e a realização de sustentação oral. Concluiu que é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade do julgamento do recurso... A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo automotor sem habilitação. A defesa ingressou com pedido de habeas-corpus(HC 134923) no STJ contra o entendimento proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em abril de 2009, que negou provimento ao recurso. Sustentou que o Tribunal não procedeu à intimação pessoal do defensor público nomeado ao réu e nem informou acerca da data de realização da sessão de julgamento do recurso. Dessa maneira, a defesa alegou a nulidade absoluta do processo, pois se viu impedida de exercer a sustentação oral, violando-se, assim, os artigos 370, § 4º (a intimação do Ministério Público e defensor público nomeado será pessoal), 610 e 613, III (nulidades e recursos em geral). Todos do Código de Processo Penal. O ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, ressaltou em seu voto a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor público nomeado, como também do Ministério Público. Explicou que tais fatos acarretam prejuízos à ampla defesa do acusado. O ministro considerou que a omissão interpõe obstáculos ao exercício do direito de defesa, pois impede a distribuição de memoriais e a realização de sustentação oral. Concluiu que é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade do julgamento do recurso. A decisão prevê que seja realizado novo julgamento e a prévia intimação pessoal do defensor público. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.
Somente morte do mutuário original obriga quitação de contrato com o SFH. Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro... Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento, firmado por seu cônjuge, com a Caixa Econômica Federal (CEF). No caso(RESP 957757), a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a Caixa Seguradora S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador, o imóvel deve ser quitado. Assim, requereu a condenação da Caixa Seguradora S/A ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento. O juízo de primeiro grau reconheceu a validade da transferência do imóvel à viúva e declarou a quitação do contrato de financiamento firmado com a instituição financeira. Ao julgar a apelação da Caixa Seguradora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença, porque apenas com a morte do promitente vendedor há incidência da cláusula que prevê a quitação do imóvel financiado. No STJ, a defesa da viúva sustentou que “o contrato de gaveta firmado entre as partes transferiu aos novos proprietários todos os direitos a ele ligados, inclusive aqueles relacionados ao seguro, cujo pagamento está incluído nas parcelas que passaram a ser pagas pelo autor da ação”. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de fato, não é possível a transferência do seguro habitacional, denominados contratos de gaveta, pois, nas prestações do mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, o qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal. Segundo ela, havendo a substituição do segurado originário, as prestações mensais pagas, a título de seguro de vida, são passíveis de reajuste, de acordo com as características pessoais do novo segurado, de modo que é imprescindível a participação do agente financeiro e da seguradora na transferência do imóvel. “Ao analisar processos análogos, as Turmas que compõem a Segunda Seção decidiram que, em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro”, destacou a relatora.
STJ define natureza e prazo prescricional da tarifa de água e esgoto. Assim, os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa não tributária, não sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional. Segundo o relator, o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil e não pelo Decreto n. 20.910/32. “Consequentemente, é vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal”, ressaltou em seu voto... A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público e que sua prescrição é regida pelo Código Civil. O recurso foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Citando vários precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do processo(Resp 1117903), ministro Luiz Fux, reiterou que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público, consubstanciando em contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se submete ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas. Assim, os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa não tributária (artigo 39, parágrafo 2º, da Lei n. 4.320/64), não sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional. Segundo o relator, o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil e não pelo Decreto n. 20.910/32. “Consequentemente, é vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal”, ressaltou em seu voto. No caso julgado, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para extinguir a cobrança de valores referentes a tarifas por prestação de serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos realizados pela autarquia municipal. Por unanimidade, a Seção acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal referente ao período de 1999 a dezembro de 2003, uma vez que o prazo prescricional é de 10 anos.
Habeas corpus reconhece atipicidade de cola eletrônica e tranca parcialmente ação penal. Segundo o acórdão do tribunal, a denuncia não se baseava somente na fraude de vestibular pelo processo de “cola eletrônica”, que não se constitui conduta penalmente aplicável, apesar de ser profundamente reprovável social e moralmente... A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em parte, habeas corpus a acusado de repetidas praticas de fraude em vestibulares e concursos públicos. Os crimes atribuídos ao suspeito são os de falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, além de também ser indicado como o chefe da organização criminosa. A Turma reconheceu a atipicidade de "cola eletrônica" e trancou a ação penal no que diz respeito às condutas tipificadas nos artigos 171, § 3º e 299 do Código Penal, respectivamente, estelionato e falsidade ideológica, e manteve em andamento as demais condutas. Com a ação, o impetrante tinha o objetivo de obter o trancamento da ação penal, em razão da atipicidade do fato, e a aplicação do princípio da consunção, o qual se aplica quando se presume a existência de vínculo de dependência das condutas ilícitas, em que a conduta menos grave é neutralizada pela mais danosa. Para o requerente, se o crime atribuído ao acusado é atípico, pois não há legislação que o defina, os delitos atribuídos na denuncia são crimes-meios do estelionato, que é o crime-fim, devendo ser reconhecida a atipicidade de todos os delitos. O pedido foi impetrado originalmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não o concedeu. Segundo o acórdão do tribunal, a denuncia não se baseava somente na fraude de vestibular pelo processo de “cola eletrônica”, que não se constitui conduta penalmente aplicável, apesar de ser profundamente reprovável social e moralmente. Ela contém outros fatos ao afirmar que o acusado falsificava documentos de identidade para que pudesse fazer as provas em nome de inscritos, e que comprava e vendia gabaritos do concurso, o que não podia ocorrer sem o envolvimento de servidores públicos infiéis, em detrimento do interesse de instituições. Contribuindo para a continuação do prosseguimento penal. Insatisfeito, o impetrante interpôs recurso (HC 39592) ao STJ. Ele alegou que de acordo com precedentes do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal a transmissão de “cola eletrônica” não se configura estelionato, diante da inexistência de prejuízo patrimonial e pela ausência de vítima certa. Ao analisar o caso, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues além de afastar a incidência do crime de estelionato, observa que a aplicação do crime de falsidade ideológica é imprópria, pois inexiste ato que assim o considere, em conformidade com o artigo 299 do Código Penal. Em relação ao princípio da consunção, o relator entende: “se a “cola eletrônica” é conduta lícita como pode ela absorver uma conduta ilícita? Se é reconhecida a atipicidade dessa prática, significa que crime ela não é. Se não é crime, não pode absorver outras condutas típicas, lícitas e autônomas”.
STJ garante em repetitivo que depositário infiel não sofre prisão civil. O depositário infiel, guardião de bens que devem ir a leilão, mas que se desfaz deles ou os perde, não pode ter sua prisão civil decretada. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art.7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos... O depositário infiel, guardião de bens que devem ir a leilão, mas que se desfaz deles ou os perde, não pode ter sua prisão civil decretada. A decisão da Corte Especial no recurso repetitivo, que segue a Lei 11.672/08 aplicando a casos de igual teor a mesma decisão, seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux. No caso, Resp 914253 bens foram apreendidos e iriam a leilão para quitar débitos do ICMS. Entretanto, no momento do leilão, o depositário não entregou os bens. Foi pedida a prisão civil deste pelo Fisco, mas o juízo de primeira instância decidiu apenas aplicar multa, com base no artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC), caso o depositário não apresentasse os bens. Após vários trâmites processuais, a Fazenda apelou ao STJ, com alegação que o depositário tem obrigação legal de guardar e conservar bens penhorados, como previsto no Código Civil (CC). Se não exerce a guarda, deveria responder civil e criminalmente, por conduta tipificada como atentado à dignidade da Justiça. No seu voto, o ministro Fux reconheceu que jurisprudência sempre foi no sentido de acatar artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Ele apontou, contudo, que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art.7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos. O ministro também observou que a Emenda Constitucional 41 de 2004 deu a tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional o mesmo nível de emendas à constituição, o que foi o caso da Convenção Americana. Por fim, ele considerou que o Supremo Tribunal Federal deu um status legal maior aos tratados internacionais de direitos humanos que as leis ordinárias. Portanto, a proteção à liberdade da Convenção superaria o CC e o CPC. O ministro observou ainda que o STJ tem vasta jurisprudência nesse sentido. Com essa fundamentação, o magistrado negou o pedido de prisão.
Credor deve provar que empréstimo beneficiou família do devedor para alcançar meação do outro cônjuge. Cabe ao credor o ônus de provar que o empréstimo feito pelo marido beneficia a família, principalmente se o aval é prestado à pessoa jurídica na qual não consta nenhum dos cônjuges como sócios. A presunção é de prejuízo do cônjuge e, dessa forma, inverte-se para o credor o ônus de provar que a família teria se beneficiado do empréstimo... Cabe ao credor o ônus de provar que o empréstimo feito pelo marido beneficia a família, principalmente se o aval é prestado à pessoa jurídica na qual não consta nenhum dos cônjuges como sócios. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual o Banco do Brasil (BB) tentava receber o valor de um empréstimo da parte dos bens do casal que cabe à esposa do devedor. A Justiça gaúcha já havia entendido ser impossível a quem defende a meação (parte que cabe dos bens do casal a cada um dos cônjuges) o ônus de provar que não se beneficiou. A regra é que a meação da mulher não responde pelas dívidas contraídas pelo marido, situação em que só cabe exceção se foi em benefício do casal. O banco, contudo, recorreu ao STJ argumentando que o ônus de provar que a dívida não teria revertido em proveito do casal é da esposa. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, apontou vasta jurisprudência do STJ em sentido contrário ao defendido pela instituição financeira. Entre a qual está que, nas situações em que o avalista não é sócio da empresa, a presunção é de prejuízo do cônjuge e, dessa forma, inverte-se para o credor o ônus de provar que a família teria se beneficiado do empréstimo.
Estado não pode ser responsabilizado por vistoriar veículo furtado. Em seu voto, a ministra Calmon considerou que há jurisprudência no STJ no sentido que a responsabilidade de perda de veículo, em razão deste ser furtado não pode ser imputado a órgão de trânsito que o tenha registrado. Para a magistrada, o Estado não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros... Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado do Rio Grande do Sul não pode ser responsabilizado, para fins de indenização, pelo fato do Detran estadual não ter identificado durante vistoria que veículo era furtado. O particular adquiriu um carro e este foi vistoriado por um Centro de Registros de Veículos Automotivos (CRVA), órgão credenciado pelo Detran. Posteriormente, a Polícia Civil apreendeu o veículo, pois havia sido furtando anteriormente, tendo o chassi adulterado. O comprador, então, entrou com ação de indenização por prejuízos contra o Estado do Rio Grande do Sul. Em primeiro grau, a ação foi considerada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o recurso por considerar que houve falha na prestação de serviço. No recurso ao STJ, o Estado alegou que não haveria o nexo de causalidade que justificasse a indenização. O automóvel foi vistoriado após sua compra e, portanto, o Detran não teria responsabilidade pelo dano. O CRVA poderia ter descoberto a fraude, mas não poderia tê-la evitado. Afirmou por fim que haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na questão, com diversos julgados em favor de sua tese. Em seu voto, a ministra Calmon considerou que há jurisprudência no STJ no sentido que a responsabilidade de perda de veículo, em razão deste ser furtado não pode ser imputado a órgão de trânsito que o tenha registrado. A ministra observou que, pelos autos, a vistoria ocorreu dois meses após a aquisição do carro. “Ainda que a vistoria tenha dado como regular a situação do veículo, essa circunstância não é nexo de causalidade para configurar a responsabilidade objetiva do Estado”, assinalou. Para a magistrada, o Estado não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros. A vítima deveria pedir a indenização dos vendedores do veículo. Com essas considerações, a ministra aceitou o recurso do Rio Grande do Sul.
STJ não aplica o princípio da insignificância em tentativa de furto no valor de R$ 30,00. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, fundamentou sua decisão sob o argumento de que, apesar de o valor do objeto furtado poder ser considerado ínfimo, a folha de antecedentes criminais de A.L. (réu ou paciente), a qual indica condenação transitada em julgado por crime de estelionato, evidencia a reiteração ou habitualidade no cometimento de crime contra o patrimônio, não podendo, assim, ser aplicado o Princípio da Insignificância...
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o HC 137018 caso de tentativa de furto no valor de R$ 30,00, entendeu que não cabe, neste caso específico, a aplicação do princípio da insignificância. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, fundamentou sua decisão sob o argumento de que, apesar de o valor do objeto furtado poder ser considerado ínfimo, a folha de antecedentes criminais de A.L. (réu ou paciente), a qual indica condenação transitada em julgado por crime de estelionato, evidencia a reiteração ou habitualidade no cometimento de crime contra o patrimônio, não podendo, assim, ser aplicado o Princípio da Insignificância. O entendimento do relator foi acompanhado pela unanimidade da Quinta Turma. De acordo com a denúncia, A.L. tentou subtrair a bolsa de vítima, que se encontrava em via pública, com valor estimado de R$ 30,00. Em habeas corpus impetrado em favor de A.L, pretendeu-se aplicação do Princípio da Insignificância, a fim de excluir a tipicidade da conduta. Pela defesa, o valor dos bens que se tentou subtrair seria ínfimo. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho esclareceu que não se questiona a relevância do Princípio da Insignificância como forma de limitar eventuais excessos que a norma penalizadora possa causar, ao ser rigidamente aplicada ao caso concreto. Por outro lado, avaliou o ministro, o princípio da insignificância não pode ser empregado indistintamente, sob pena de incentivar a prática de pequenos delitos e, em última análise, gerar a insegurança social. O ministro destacou a necessidade de aplicação do princípio de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de elementos como, por exemplo: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência total de periculosidade social da ação; o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. Assim, o ministro relator avaliou a especificidade do caso concreto: “Tem-se que a conduta do paciente, ainda que o bem furtado seja de pequeno valor, não se amolda aos elementos necessários para a aplicação do referido princípio, uma vez que se demonstra pelo modus operandi um elevado grau de reprovabilidade do comportamento, bem como a presença de periculosidade social na ação”. Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou, ainda, que o valor do bem furtado estava fora da esfera de conhecimento do paciente, tendo em vista que sua intenção era furtar uma bolsa, sem saber o que continha nesta, que poderia ser um bem de expressivo valor. “E, como é sabido, o equívoco quanto ao valor atribuído ao bem em nada influencia na definição jurídica do fato”, esclareceu o ministro.
Causador de morte acidental pode responder solidariamente pela indenização à família. Em ação de responsabilidade civil, é possível que o denunciado responda direta e solidariamente à condenação. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a discussão é polemica na doutrina, mas a jurisprudência do STJ é no sentido de que, uma vez aceita a denunciação e apresentada a contestação ao pedido inicial da ação principal, o denunciado integra o polo passivo [respondendo à ação] como litisconsorte do réu, podendo, até mesmo, ser condenado direta e solidariamente... Em ação de responsabilidade civil, é possível que o denunciado responda direta e solidariamente à condenação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a que um clube e o causador de disparo acidental de arma de fogo que matou um jovem indenizem mãe do rapaz. A ação foi ajuizada pela mãe de menor falecido em incidente ocorrido em um clube paranaense. O rapaz foi atingido ao entrar no salão onde ocorria um baile por um tiro desferido devido à queda da arma de um policial à paisana. Ela defendeu que o clube foi negligente ao não fazer revista nos participantes e permitir o ingresso de pessoa portando arma de fogo. O clube contestou, denunciando à lide [chamando à ação] o Estado do Paraná e o policial, que no dia do baile não estava em serviço. O clube e o policial foram condenados em primeiro grau, onde se entendeu que ficou comprovada a culpa dos empregados do clube, que deixaram de cumprir suas funções adequadamente ao não revistar os clientes da casa noturna. A condenação ficou em pagar, solidariamente, meio salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, um terço do salário mínimo até a data em que o jovem fizesse 65 anos. Ambos também teriam que pagar 300 salários mínimos. O juiz, contudo, não aceito a denunciação do Estado à lide. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça local manteve a sentença, o que levou o policial a recorrer ao STJ, argumentando, entre outras coisas, que se a ação foi proposta somente contra o clube, a sentença não poderia condená-lo solidariamente. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a discussão é polemica na doutrina, mas a jurisprudência do STJ é no sentido de que, uma vez aceita a denunciação e apresentada a contestação ao pedido inicial da ação principal, o denunciado integra o polo passivo [respondendo à ação] como litisconsorte do réu, podendo, até mesmo, ser condenado direta e solidariamente.
Prazo para administração cobrar multa é de cinco anos. A administração tem cinco anos para ajuizar ação de execução fiscal de cobrança de multa administrativa contra o cidadão. Isso porque não se aplica ao caso nem o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), uma vez que não se trata de crédito de natureza tributária, nem as regras de prescrição dispostas no Código Civil, visto que não se trata de relação jurídica de direito privado, mas de relação jurídica de direito público, regendo-se pelas normas de Direito Administrativo, já que se trata de crédito de natureza evidentemente administrativa... A administração tem cinco anos para ajuizar ação de execução fiscal de cobrança de multa administrativa contra o cidadão. O entendimento da Primeira Seção foi firmado em julgamento sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, (Lei n. 11.672), o que faz com que o caso seja referência para situações idênticas cujos recursos estão sobrestados nos estados em razão deste julgamento, além de orientar todas as decisões futuras sobre o mesmo tema. A decisão se deu no julgamento de um recurso apresentado por um cidadão em relação à cobrança de multa administrativa por infração relativa à ligação de águas pluviais sem licença. O pedido dele de exceção de pré-executividade [instrumento jurídico apontando alguma nulidade para suspender a ação de execução], feito sob o argumento de que já havia ocorrido a prescrição, foi aceito em primeiro grau pela Justiça fluminense, mas o tribunal local acatou recurso, afirmando que o direito de cobrança de multa administrativa prescreve em 20 anos, regendo-se pelo Código Civil. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, explicou em seu voto que falta previsão legal específica aplicável ao prazo para que o Estado exerça o seu poder de polícia. Isso porque não se aplica ao caso nem o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), uma vez que não se trata de crédito de natureza tributária, nem as regras de prescrição dispostas no Código Civil, visto que não se trata de relação jurídica de direito privado, mas de relação jurídica de direito público, regendo-se pelas normas de Direito Administrativo, já que se trata de crédito de natureza evidentemente administrativa. Razão pela qual a doutrina vinha admitindo o prazo qüinqüenal [cinco anos] também contra a Fazenda Pública, por incidência isonômica do Decreto n. 20.910/1932. A jurisprudência do STJ, ressalta o relator, também adota a prescrição de cinco anos e a própria administração pública federal obedece a esse prazo, conforme dispõe a Lei n. 9.873/1999, segundo a qual “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”. A conclusão do ministro é a de que, ainda que não se possa atribuir a essa lei aplicação subsidiária nos âmbitos estadual e municipal, já que sua eficácia é própria do âmbito da Administração Pública federal, direta e indireta, “não dúvida que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento, aplicando-se o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 em obséquio mesmo à simetria que deve presidir os prazos prescricionais relativos às relações entre as mesmas partes e até autoriza, senão determina, a interpretação extensiva, em função de sua observância”.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

PORTAL DOS CONCURSOS:

SE LIGA:
Prefeitura de Barbalha abre 236 vagas para todos os níveis. A Prefeitura Municipal de Barbalha abriu inscrições no dia 08 de fevereiro e segue até 05 de março de 2010 para preencher 236 vagas. Serão oportunidades para candidatos de nível fundamental a superior. A seleção vai ser organizada pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV da Universidade Regional do Cariri - URCA. As taxas custam R$ 40,00 para Nível Fundamental e Médio e de R$ 80,00 para Nível Superior. A remuneração pode chegar a R$ 2.300,00, dependendo do cargo e da escolaridade. O certame tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Edital: baixe aqui
Prefeitura de Aurora (CE) abre 586 vagas. Termina no próximo dia 12 o período de inscrições para o concurso da Prefeitura Municipal de Aurora (CE). O certame, organizado pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública (Serap), abre 586 vagas para todos os níveis de escolaridade. O salário varia entre R$ 480,00 a R$ 8.500,00, de acordo com o cargo. O valor das taxas de inscrição são de R$ 60,00 ou R$ 100,00 para quem possui nível superior, de R$ 40,00, R$ 50,00 ou R$ 100,00 para o nível médio, de R$ 40,00 para quem possui nível fundamental completo e de R$ 30,00 para o nível alfabetizado. Edital: baixe aqui
Ministério dos Transportes oferece 170 vagas em concurso público. O Ministério dos Transportes lança concurso público destinado ao provimento de 100 vagas do cargo efeito de Analista Administrativo, de nível superior, além de 70 vagas do cargo efetivo de Agente Administrativo, nível médio, com salários variando de R$ 2.067,30 a R$ 2.643,28. As incrições serão feitas somente via internet, por meio do site da organizadora do concurso, no período de 19 de fevereiro a 8 de março de 2010. O valor da inscrição será de R$ 35,00 para o Nível Médio e de R$ 45,00 para o Nível Superior. As provas objetivas também serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE. Edital: aqui
Concurso do IBGE oferece mais de 7.774 vagas temporárias para o Ceará. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta sexta-feira (05) edital do processo seletivo simplificado que visa preencher 191.972 vagas para a função de agente recenseador em todo o país. As inscrições serão recebidas no período de 26 de fevereiro a 4 de abril. O Ceará tem 7.774 vagas, sendo 2.208 apenas em Fortaleza; Caucaia seleciona para 289 vagas; em Juazeiro do Norte são 219 postos disponíveis; em Maracanaú há 173 oportunidades; e em Sobral são 160 vagas - confira a íntegra do quadro de vagas no edital. Os candidatos devem ter nível fundamental completo. A remuneração será de acordo com a produção. Os contratos terão direito a 13º salário e férias proporcionais aos dias de trabalho e a remuneração de produção. Outras informações, pelo e-mail: concursos@cesgranrio.org.br. Edital: edital completo e disposição das vagas.
BNB prorroga inscrições e prova para beneficiar isentos. O Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) prorrogou a data limite para realização de inscrições em seu concurso público para o dia 4 de março – antes, o prazo final era 9 de fevereiro. O alongamento do prazo de inscrições tem como objetivo permitir que pessoas de baixa renda sejam beneficiadas, por um maior período, com cláusula de isenção de taxa, a ser publicada, em edital revisado. As inscrições podem ser efetuadas no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/BNB2010.
Prazo de inscrição para concurso dos Correios é adiado pela terceira vez. O concurso dos Correios e Telégrafos para nível médio e superior foi prorrogado pela terceira vez. Desta vez, o motivo foi uma ordem judicial exigindo isenção de taxa de inscrição para qualquer cargo do certame. A determinação do edital era de que apenas candidatos a vagas para nível médio poderiam ser isentos. O prazo de inscrição, que venceria no dia 29 de janeiro, foi adiado para 16 de fevereiro. Edital: baixe aqui

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Candidato a motorista poderá ser obrigado a ter ensino médio. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5564/09, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que condiciona a obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH) à conclusão do ensino médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação... Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5564/09, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que condiciona a obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH) à conclusão do ensino médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje exige que o candidato saiba apenas ler e escrever. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação e não terá efeito retroativo, sendo válida apenas para as novas carteiras de motorista. Com a medida, Lobbe Neto espera contribuir para formar motoristas mais conscientes e estimular os jovens a concluir o nível médio. "Essa etapa do ensino hoje possui crescentes índices de evasão escolar. Em contrapartida, o trânsito no País tem se apresentado cada dia mais violento", afirma o deputado. "A exigência de um certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio possibilitará também um nível maior de amadurecimento dos motoristas, pois a escola possui o dever social de formar cidadãos", completou. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5564/2009 Reportagem - Noéli Nobre Edição – Regina Céli Assumpção FONTE: Agência Câmara de Notícias.
Projeto proíbe escola de punir alunos inadimplentes. A Câmara analisa o Projeto de Lei 5600/09, do deputado Roberto Alves (PTB-SP), que proíbe as escolas particulares de suspenderem provas finais e de reterem documentos e diplomas de alunos inadimplentes...
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5600/09, do deputado Roberto Alves (PTB-SP), que proíbe as escolas particulares de suspenderem provas finais e de reterem documentos e diplomas de alunos inadimplentes. A medida beneficia estudantes do último ano dos ensinos fundamental, médio e superior e se aplica também para instituições privadas de formação técnico-profissionalizante. De acordo com o projeto, a quitação da dívida deverá ser negociada e formalizada em contrato, de forma que a instituição seja resguardada de quaisquer prejuízos. Roberto Alves assinala que muitos pais realizam "verdadeiras manobras" no orçamento familiar, a fim de manter seus filhos matriculados no ensino privado. "Não é justo que no final do curso vejam seus filhos impedidos de se formarem e receberem seus diplomas, em razão de inadimplência momentânea", diz. O deputado ressalta que a educação é um direito constitucional e, portanto, "nenhuma instituição de ensino pode criar ações constrangedoras ao aluno inadimplente". TramitaçãoA matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5600/2009 Reportagem - Marcelo Oliveira Edição - Regina Céli Assumpção FONTE: Agência Câmara de Notícias.
Prevenção da violência em estádios. As penas para crimes como promover tumulto, fraudar ingressos ou atuar como cambista variam de um a seis anos de reclusão. No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta...
Para prevenir e punir atos de violência em estádios, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A matéria está em tramitação no Senado. As penas para crimes como promover tumulto, fraudar ingressos ou atuar como cambista variam de um a seis anos de reclusão. No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes e poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência.Estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores, assim como manter monitoramento do público por sistema de vídeo. FONTE: Agência Câmara de Notícias.
Comissão aprova novas regras para escutas telefônicas. Proposta restringe casos em que poderá ser autorizada a interceptação; exige, em caso de divulgação dos conteúdos, que todos os veículos de imprensa tenham acesso ao material; e aumenta o rigor para punir escutas sem autorização judicial e vazamentos...
Proposta restringe casos em que poderá ser autorizada a interceptação; exige, em caso de divulgação dos conteúdos, que todos os veículos de imprensa tenham acesso ao material; e aumenta o rigor para punir escutas sem autorização judicial e vazamentos. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (16), uma nova regulamentação para as interceptações telefônicas e para a captação de imagem e som ambiental. A proposta revoga a atual lei sobre o assunto (Lei 9.296/96). O relator Gustavo Fruet baseou seu substitutivo em projeto apresentado pela CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), aos projetos de lei 4825/01, 173/03, 2114/03, 4323/04, 43/07, 432/07, 1303/07, 1443/07, 3577/08, 3579/08, 4155/08, 4192/08, 4047/08, 4559/08 e 5285/09. Este último projeto, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, serviu de base para o texto do relator. O parecer de Fruet também rejeita o PL 1258/95, do Senado, e os PLs apensados 195/03 e 2841/08. De acordo com o substitutivo, o Poder Judiciário poderá autorizar a interceptação telefônica e a captação de imagem e som ambiental apenas em inquérito policial e quando essas ações forem necessárias na investigação de determinadas modalidades de crimes, como terrorismo, tráfico de drogas e pessoas, sequestro, lavagem de dinheiro e pedofilia. A lei atual permite as escutas telefônicas na apuração de qualquer crime passível de pena de reclusão. Outra mudança é o fim da possibilidade de o juiz autorizar, de ofício, a realização da quebra de sigilo. Dessa forma, a autorização judicial deverá atender somente ao pedido da autoridade policial ou do representante do Ministério Público. O substitutivo também garante que o Ministério Público será ouvido em todos os pedidos de interceptação de comunicação feitos pela polícia. O texto ainda proíbe a gravação das comunicações entre o investigado e seu advogado no exercício da profissão. Mas, ressalta o relator, quando o advogado tiver alguma relação com o crime, ele "poderá ser investigado como qualquer outra pessoa". Os materiais gravados indevidamente não poderão ser usados como prova. Banco de dadosMensalmente, os juízos criminais competentes informarão às respectivas corregedorias, preferencialmente pela via eletrônica, e em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento. Esses serão encaminhados depois ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicará relatórios estatísticos semestrais. Em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os documentos deverão conter apenas informações agregadas, de modo a preservar o sigilo das investigações e a privacidade daqueles que tiveram o sigilo quebrado. DivulgaçãoDe acordo com o substitutivo, quando houver autorização judicial para a divulgação do conteúdo das interceptações e captações, todos os veículos de imprensa terão, sem distinção e em audiência pública, acesso ao material produzido. O juiz competente também poderá autorizar o compartilhamento dessas informações entre os órgãos policiais com competência investigativa (nacionais ou estrangeiros), o Ministério Público e as comissões parlamentares de inquérito. TramitaçãoO projeto 1258/95 e seus apensados, que tramitam em regime de prioridade, ainda serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta vai ao Plenário. Reportagem – Marcelo Oliveira Edição – Marcos Rossi FONTE: Agência Câmara de Notícias.
Comissão aprova emendas do Senado a projeto sobre guarda de cães. Ainda de acordo com o texto aprovado pela Câmara, o cão que atacar uma pessoa será recolhido e avaliado por médico veterinário. Se o parecer for pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá recomendar o sacrifício do cão agressor. O sacrifício também poderá ser recomendado pelo veterinário em caso de reincidência...
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) três emendas do Senado ao Projeto de Lei 121/99, que trata da propriedade, da posse, do transporte e da guarda de cães. O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), foi favorável às emendas. A proposta aprovada pela Câmara autoriza a criação e a reprodução de cães de quaisquer raças, e determina normas de vacinação, contenção e segurança dos animais, além de alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os donos de cachorros perigosos que colocarem em risco a segurança de outras pessoas. Já o texto original, de autoria do ex-deputado Cunha Bueno, proibia a reprodução e a importação de cães das raças Rotweiller e Pit Bull. O Senado ampliou a obrigatoriedade anual de vacinação dos cães de qualquer origem, raça ou idade, que no texto da Câmara se refere apenas à prevenção de raiva, leptospirose e hepatite. A emenda dos senadores determina que a vacinação também deve incluir outras patologias definidas pelos órgãos de controle de zoonoses. O Senado acrescentou ainda que o criador responderá civilmente, "em caráter objetivo", e penalmente pelos danos físicos e materiais decorrentes de agressão do animal a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros. Hugo Leal observa que, ao introduzir a responsabilidade objetiva no que diz respeito à reparação dos danos, a emenda do Senado deixou patente que o criador, o proprietário ou o responsável pela guarda do animal sempre responderá pelos danos, independentemente de eles terem se originado de culpa ou de dolo. A outra emenda torna menos grave a sanção para o delito tipificado como "omissão de cautela na guarda ou condução de animal perigoso". O Senado determinou detenção de um mês a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. Já o texto da Câmara prevê detenção de seis meses a dois anos e multa. Incorrerá nessa pena quem:- confiar animal perigoso à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 anos, guardar ou transportar o animal sem a devida cautela;- deixar em liberdade animal que sabe ser perigoso;- atiçar ou irritar animal, expondo a perigo a segurança alheia;- conduzir animal em via pública de modo a pôr em perigo a segurança de outros, ou deixar de observar as medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por avaliação veterinária;- deixar de utilizar métodos de contenção, identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;- veicular ou fazer veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência de cães de quaisquer raças;- utilizar cães em lutas, competições de violência e agressividade ou rinhas. AdestramentoPelo texto aprovado pela Câmara, o cão considerado perigoso será obrigatoriamente adestrado e só poderá ser conduzido em locais públicos ou veículos com a utilização de contenção, como guias curtas, coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranquilizante. O cão violento também deverá ser identificado eletronicamente por meio de microchip inserido subcutaneamente na base do pescoço. A identificação eletrônica terá como objetivo a criação e manutenção do Cadastro Nacional de Cães Perigosos, que será mantido pelas entidades cinófilas. Ainda de acordo com o texto aprovado pela Câmara, o cão que atacar uma pessoa será recolhido e avaliado por médico veterinário. Se o parecer for pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá recomendar o sacrifício do cão agressor. O sacrifício também poderá ser recomendado pelo veterinário em caso de reincidência. TramitaçãoAs emendas ainda serão analisadas, em regime de urgência, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-121/1999 Reportagem – Oscar Telles Edição – Marcos Rossi FONTE: Agência Câmara de Notícias.