Causador de morte acidental pode responder solidariamente pela indenização à família. Em ação de responsabilidade civil, é possível que o denunciado responda direta e solidariamente à condenação. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a discussão é polemica na doutrina, mas a jurisprudência do STJ é no sentido de que, uma vez aceita a denunciação e apresentada a contestação ao pedido inicial da ação principal, o denunciado integra o polo passivo [respondendo à ação] como litisconsorte do réu, podendo, até mesmo, ser condenado direta e solidariamente...
Em ação de responsabilidade civil, é possível que o denunciado responda direta e solidariamente à condenação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação a que um clube e o causador de disparo acidental de arma de fogo que matou um jovem indenizem mãe do rapaz. A ação foi ajuizada pela mãe de menor falecido em incidente ocorrido em um clube paranaense. O rapaz foi atingido ao entrar no salão onde ocorria um baile por um tiro desferido devido à queda da arma de um policial à paisana. Ela defendeu que o clube foi negligente ao não fazer revista nos participantes e permitir o ingresso de pessoa portando arma de fogo. O clube contestou, denunciando à lide [chamando à ação] o Estado do Paraná e o policial, que no dia do baile não estava em serviço. O clube e o policial foram condenados em primeiro grau, onde se entendeu que ficou comprovada a culpa dos empregados do clube, que deixaram de cumprir suas funções adequadamente ao não revistar os clientes da casa noturna. A condenação ficou em pagar, solidariamente, meio salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 25 anos e, a partir daí, um terço do salário mínimo até a data em que o jovem fizesse 65 anos. Ambos também teriam que pagar 300 salários mínimos. O juiz, contudo, não aceito a denunciação do Estado à lide. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça local manteve a sentença, o que levou o policial a recorrer ao STJ, argumentando, entre outras coisas, que se a ação foi proposta somente contra o clube, a sentença não poderia condená-lo solidariamente. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a discussão é polemica na doutrina, mas a jurisprudência do STJ é no sentido de que, uma vez aceita a denunciação e apresentada a contestação ao pedido inicial da ação principal, o denunciado integra o polo passivo [respondendo à ação] como litisconsorte do réu, podendo, até mesmo, ser condenado direta e solidariamente.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.