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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Aprovado aumento de pena para quem incita e faz apologia de crime. O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que estabelece cobrança de multa e aumenta para seis meses a um ano a pena de detenção para quem incita a prática de crimes. Atualmente, pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a chamada incitação qualificada é punida com detenção de três a seis meses ou multa. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados... Outra alteração introduzida pelo projeto (PLS 201/09) estabelece que quem fizer apologia de fato criminoso ou de autor de crime publicamente também será punido com detenção de seis meses a um ano e multa. Hoje, a apologia de crime ou criminoso recebe, igualmente, a pena de três a seis meses de detenção ou multa. O projeto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, foi aprovado com duas emendas de redação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e teve como relator ad hoc o senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Na justificação da proposta, os membros da CPI argumentam que parte da dificuldade de combater a prática criminosa "decorre do sentimento de descrença ou ineficácia da lei penal, que estimula manifestações no sentido de sua inobservância". Entendem que a punição para quem incita ou faz apologia do crime ou do criminoso não tem a dimensão devida e consideram natural que as penas associadas a essas práticas estejam de algum modo vinculadas à gravidade do crime cuja apologia se faça.