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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Rótulos de bebidas alcoólicas terão que trazer informações sobre possíveis danos. A proposta (PLS 9/09) determina que os rótulos tragam impressos a proibição de venda da bebida alcoólica a menores de 18 anos, bem como as consequências cíveis, penais e administrativas de dirigir sob os efeitos do álcool. Imagens ou figuras ilustrativas, definidas pelo Poder Executivo, também devem ser incluídas nas embalagens para alertar o consumidor sobre as consequências do uso do produto... Embalagens e rótulos de bebidas alcoólicas poderão passar a exibir advertências sobre os malefícios à saúde causados pelo consumo desses produtos. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), encontra-se em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e posteriormente será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual receberá decisão terminativa. A proposta (PLS 9/09) determina que os rótulos tragam impressos a proibição de venda da bebida alcoólica a menores de 18 anos, bem como as consequências cíveis, penais e administrativas de dirigir sob os efeitos do álcool. Imagens ou figuras ilustrativas, definidas pelo Poder Executivo, também devem ser incluídas nas embalagens para alertar o consumidor sobre as consequências do uso do produto. Ao justificar o projeto, o senador Cristovam ressaltou a necessidade de divulgar os "efeitos danosos" do álcool. Ele informou que a legislação vigente obriga constar nos rótulos a advertência "evite o consumo excessivo de álcool", para ele ineficiente. Em sua avaliação, também a chamada Lei Seca, instituída pela lei 11.705/08, é ineficiente para o alcance do objetivo de evitar que motoristas alcoolizados conduzam seus veículos. O relator da matéria na CAS, senador Augusto Botelho (PT-RR), que apresentou parecer pela aprovação do projeto, destacou que, apesar de o álcool ser uma droga lícita no Brasil, seus efeitos causam danos ao seu consumidor, a sua família e à sociedade. Em sua opinião, tais danos não se diferenciam dos provocados pelo uso de drogas lícitas. "Os danos causados pelo uso do álcool não atingem apenas o seu usuário contumaz. A família do dependente também sofre consequências profundamente danosas, tais como o empobrecimento por gastos com a bebida e com o tratamento dos danos à saúde do dependente, a violência doméstica, a separação conjugal e, no extremo, a morte do chefe da família ou de filho, por doenças causadas pelo vício", observou o senador Botelho. Ele também destacou ainda que "a sociedade toda perde, pois grande número das mortes violentas e dos acidentes que causam danos graves à saúde são provocados por indivíduos alcoolizados. Como se não bastassem esses prejuízos, o alcoolismo é responsável, também, por enormes gastos públicos e privados". Iara Farias Borges / Agência Senado.