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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Pais definirão se filho pode assistir a filme impróprio para idade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta que confere a pais ou responsáveis o poder de definir se o menor pode assistir a filme ou outro tipo de espetáculo classificado para idade superior à da criança ou adolescente, conforme classificação indicativa do Ministério da Justiça. A proposição recebeu decisão terminativa da CCJ... A proposta, acolhida em turno suplementar, estabelece que apenas na hipótese de as crianças ou adolescentes estarem desacompanhados dos pais ou do responsável é que se configura crime exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado aos menores admitidos no espetáculo. O texto acolhido pela relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), é uma emenda substitutiva apresentada pelos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Tião Viana (PT-AC) ao PLS 128/04, de autoria de Mercadante. Em entrevista à Agência Senado, Mercadante lembrou que, numa sociedade moderna, as informações estão dentro de casa. Ele deu o exemplo da internet, que permite a um jovem acessar todo tipo de informação - inclusive material que contenha cenas de sexo ou de violência. O senador citou também a TV a cabo, que exibe filmes com classificação indicativa para diferentes idades. - Na realidade, quem estabelece os limites são os pais. A classificação é apenas indicativa. Em última instância, quem define o que vai ser visto são os pais. E no cinema não é diferente. Para Mercadante, os pais estão aptos a decidir se o filho pode ou não ver determinado filme. O senador acrescentou que, nesse assunto, não deve ser um agente de Estado o responsável por estabelecer limites aos jovens. O Estado faz apenas uma indicação, enfatizou. No voto a favor da proposta, Patrícia Saboya afirma que o artigo 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente - que a proposição modifica - "incorporou uma tutela estatal indevida e opressiva, ao transferir a um corpo burocrático missão que primordialmente competiria à família - a de orientar os jovens no que se refere à cultura, educação e lazer". Para a relatora, quem mais tem condições de avaliar a maturidade dos adolescentes é a família, e não agentes do Estado. Rita Nardelli / Agência Senado