Crivella quer que ministros do STF sejam confirmados pelo Senado a cada quatro anos. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser obrigados a passar por confirmação do Senado a cada quatro anos, conforme estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/09) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)...
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser obrigados a passar por confirmação do Senado a cada quatro anos, conforme estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/09) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve designado como relator o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).
De acordo com a proposta, essa confirmação seria acrescida às atribuições constitucionais exclusivas do Senado Federal. Crivella argumentou na justificação da PEC que a escolha dos ministros dos tribunais superiores "precisa sofrer alterações que garantam, de modo mais pleno, o princípio da harmonia entre os poderes e que melhor satisfaçam o interesse público em relação ao cumprimento da missão conferida ao Poder Judiciário".
Para o senador, como a Constituição prevê um sistema de freios e contrapesos como forma de garantir o equilíbrio entre os três poderes - a exemplo da aprovação da escolha, pelo Senado, dos magistrados indicados pelo presidente da República - a proposta que apresentou apenas corroboraria o princípio por não subtrair poderes do presidente da República e nem abalaria a estrutura do STF. Para ele, a obrigatoriedade de confirmação contribuiria para a maior atuação do Senado como instituição fiscalizadora.
- Hoje, o texto vigente garante a participação do Senado na escolha dos magistrados do STF somente no momento inicial de sua investidura. A partir daí, fica impossibilitado de interferir se o juiz nomeado não cumprir sua missão de forma honrada ou imparcial. De modo semelhante ao imperativo constitucional que garante ao Senado Federal a competência exclusiva de aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República, tencionamos introduzir no texto constitucional alteração que permita à Casa, também, impedir que o magistrado da mais alta corte do país continue no seu posto caso não se mostre digno no exercício de tão séria missão - advoga.
Ricardo Icassatti/ Agência Senado.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.