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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Debate adia votação de projeto sobre redução de férias na Justiça. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu realizar audiência pública para instruir a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que reduz as férias anuais (individuais e coletivas) dos juízes e membros do Ministério Público. A sugestão do debate partiu do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e foi aprovada, motivada pela falta de consenso entre os membros da comissão sobre o assunto... Atualmente, as duas categorias têm direito a 60 dias de férias anuais, mais o período de recesso de final de ano, que chegaria a 18 dias. Tanto o autor da PEC 48/09, senador Valter Pereira (PMDB-MS), quanto o relator na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), defendem a concessão de férias e recesso natalino, totalizando 60 dias. Ambos fizeram questão de esclarecer que a proposta não cria privilégio, procurando, na verdade, reduzir o período de férias e recesso a que juízes e promotores públicos têm direito. Apesar de admitir que as duas categorias exercem trabalho estafante e de grande responsabilidade, Mercadante argumentou que outros trabalhadores, como os operários da construção civil, também realizam atividades desgastantes, mas têm de se contentar com apenas 30 dias de férias anuais. - Não há razão que justifique se diferenciar os trabalhadores da Justiça dos de outras atividades tão estafantes quanto - afirmou Mercadante. Como proposta alternativa, que deve ser encaminhada por meio de emenda à PEC 48/09, o senador por São Paulo defende que juízes e promotores públicos tenham direito a 30 dias de férias anuais mais o recesso de final de ano. A sugestão já conta com a simpatia do autor da proposta, Valter Pereira. Após considerar o parecer de Valadares uma evolução, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), anunciou a retirada de pauta da matéria, que só deverá voltar a se discutida em 2010. A audiência pública ainda não foi marcada, mas deve contar com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e do procurador-geral da República. Simone Franco / Agência Senado