Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Projeto reduz pena de presidiário que resolver estudar. O condenado submetido a regime fechado ou semiaberto de prisão poderá diminuir sua pena se decidir estudar, assim reduzindo um dia de privação de liberdade para cada 12 horas de freqüência escolar. Iniciativa nesse sentido será votada em 2010 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado... O texto será deliberado na forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) a projeto (PLS 265/06) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que tramita em conjunto com outros dois - de Aloizio Mercadante (PT-SP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) -, todos com ênfase na ressocialização de presidiários pelo estudo. O substitutivo muda a Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O texto compreende como freqüência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. A iniciativa também estabelece que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino à distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de: - um dia de pena por 12 horas de freqüência escolar; - um dia de pena por 3 dias de trabalho; e - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória. O substitutivo também estabelece que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação. E mais: se a proposta virar lei, o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos legais.