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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Projeto prevê emancipação de índios aos 18 anos de idade. O autor argumenta ser necessária a modificação em razão de o novo Código Civil (Lei 10.406/02) ter alterado o requisito de idade para se atingir a maioridade civil plena, que passou de 21 para 18 anos...
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5611/09, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), que reduz, de 21 para 18 anos, a idade em que o índio possa dispensar o regime tutelar prestado pela União. O autor argumenta ser necessária a modificação em razão de o novo Código Civil (Lei 10.406/02) ter alterado o requisito de idade para se atingir a maioridade civil plena, que passou de 21 para 18 anos. No entanto, de acordo com o projeto, os demais requisitos previstos no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) para a emancipação devem ser observados, como conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes. Tramitação A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5611/2009 Reportagem - Oscar Telles/SR FONTE: Agência Câmara de Notícias.