Venda de álcool a menores pode render até quatro anos de prisão. Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente poderá tornar-se crime sujeito a pena de até quatro anos de detenção, além de multa. Isso é o que prevê projeto apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deseja incluir esse tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente...
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16/12), substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) à proposta, que terá de ser submetido, ainda, a votação em turno suplementar.
Nos termos do substitutivo, a Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, também será alterada para exigir que os rótulos das embalagens de bebidas contenham a seguinte advertência: "Evite o consumo excessivo de álcool" e "Venda proibida a menores de 18 anos". Essa lei deverá impor ainda que, nos locais de venda de bebida alcoólica, seja fixada advertência de que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência de álcool e vender bebida alcoólica a criança ou adolescente.
Ao justificar o texto, Serys explicou ter optado por concentrar essas últimas normas na lei que já proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos para evitar dificuldade na aplicação das novas regras. Ela propõe também a rejeição de duas emendas feitas ao texto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), para evitar a tripla previsão de sanções para quem vender bebida alcoólica a menores.
A relatora ressaltou ainda não endossar a idéia, defendida por Tasso Jereissati, de fazer constar de toda propaganda comercial de bebida alcoólica a indicação de que sua venda a menores constitui crime. E usou o seguinte argumento para discordar: "não só por acreditarmos que o gosto pelo proibido, próprio da juventude, pode acarretar um incentivo ao consumo, mas também por entender que o tema da publicidade de bebidas alcoólicas deve ser enfrentado em discussão própria, de modo amplo, e não apenas episódico".
O substitutivo ao PLS 68/09 foi apresentado pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), para quem a aprovação da matéria faz parte do esforço da CCJ para punir a delinqüência no país. Simone Franco / Agência Senado
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.