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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

AGÊNCIA SENADO:

Sancionada lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9/9) lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento em processos judiciais. A nova legislação, que altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), transforma o agravo de instrumento - recurso interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - em agravo nos próprios autos...
Com a mudança, o agravo, que antes tramitava de maneira separada da ação principal, passará a ser apresentado nos autos existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo e se iniciar novo trâmite. Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a nova lei, além de trazer celeridade processual, torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso. A mudança entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. - Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse - comentou Cezar Peluso, após a cerimônia de assinatura da lei, que teve a presença também do ministro do STF Gilmar Mendes; do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e do autor da lei, deputado Paes Landim (PTB/PI). O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 192/2009) foi votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sem alterações, durante o esforço concentrado realizado no início de agosto. Como foi aprovada na CCJ em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., a proposta não precisou ser votada pelo Plenário e seguiu diretamente à sanção presidencial. Da Redação / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Brasileiro terá cartão de identidade único em dezembro. As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos. A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem em projeto de lei (PLS 32/95) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros...
O senador ressaltou, por meio de sua assessoria, que o novo cartão deve simplificar o processo de obtenção de documentos e sanar o problema com homônimos, uma vez que, além do conjunto de informações digitalizadas, conterá a impressão digital do portador. Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos. Constará ainda do novo cartão um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC. Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central. Embora tenha sido sancionada em 1997, a lei que cria o RIC demorou a ser regulamentada - o que explica que somente agora começará a ser realmente implantada. O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019. Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Proposta de Demóstenes define como crime reunião de torcedores para prática de violência. Aguarda apreciação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei do Senado (PLS 110/2010) que define como crime a reunião de três ou mais indivíduos em torcida organizada para a prática de violência contra pessoa ou para depredação de bens públicos ou privados. A proposta é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como relator na CE o senador Jefferson Praia (PDT-AM)...
O projeto acrescenta o artigo 288-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para definir o crime de "torcida organizada voltada para a prática de violência". Assim, três ou mais indivíduos que se reúnam em torcida organizada com o objetivo de praticarem violência contra pessoas ou "depredação de coisa" poderão ser condenados a pena de reclusão de um a três anos e multa. O artigo não impede que essas pessoas sejam condenadas também pelo ato violento em si. Na justificação da matéria, Demóstenes argumenta que a violência dentro e fora dos estádios de futebol já virou rotina no Brasil. De acordo com o senador, "os maus torcedores que integram essas facções agem como verdadeiros vândalos, depredando o patrimônio público e privado, agredindo e até matando pessoas". O objetivo da proposta, segundo o senador, é desestimular a formação "dessas facções de vândalos travestidas de torcidas organizadas". Ele acrescenta que o crime poderá ser punido mesmo que não tenha sido planejado ou combinado previamente. Depois de ser votado na CE, o projeto seguirá para apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Augusto Castro / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Concursos públicos poderão reservar até 5% de vagas para idosos. Pelo menos 5% das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o que prevê proposta (PLS 60/09), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que poderá estar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)...
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do projeto (PLS 60/09), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), propõe é acrescentar a essa lei a reserva da cota para pessoal com mais de 60 anos, o que, segundo argumenta, beneficiará a sociedade "pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer". Ele explica ainda que boa parte dos idosos são hoje chefes de família, com renda média, inclusive, superior aos lares chefiados por não idosos. Em sua argumentação, Valadares cita estimativa indicando que, em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas. Para o senador, garantir trabalho aos idosos é uma forma de preparar a sociedade para o crescimento desse segmento. "Não é admissível deslocar o problema para o futuro e não tomar medidas desde logo", alerta Valadares. O senador por Sergipe registra ainda que a Constituição federal (art. 37) já determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, direito regulamentado pela Lei 8.112/90, a qual fixa cota de até 20% do total de vagas em disputa. Em seu voto favorável, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com Valadares sobre a necessidade de proteção ao crescente contingente de idosos brasileiros. "Crescimento esse que é uma tendência claramente para os anos vindouros", frisou ela. Para Lúcia Vânia, o projeto dá ainda esperança às pessoas da terceira idade, as quais, por falta de emprego disponível, enfrentam problemas com "frustração e baixa autoestima". O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
CCJ confirma aprovação de projeto que reduz pena de preso que estudar. Os condenados em regime fechado ou semiaberto que decidirem estudar podem ter redução de pena garantida pela lei, na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de freqüência escolar. É o que estabelece o substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 265/06) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Concluído esse turno suplementar de votação, a matéria, que foi aprovada em decisão terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado...
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , segue direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para sua apreciação pelo Plenário do Senado. O relator da matéria na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou a aprovação do substitutivo que havia sido apresentado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Três projetos focados na ressocialização de presidiários pelo estudo tramitavam em conjunto: o PLS 265/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF); o PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE); e o PLS 164/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Embora sugestões das três propostas tenham sido aproveitadas no substitutivo, o parecer da CE, acolhido pela CCJ, elegeu o PLS 265/06 para aprovação. As mudanças são feitas na Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O substitutivo compreende como freqüência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Também ficou estabelecido que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino a distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de: I - um dia de pena por 12 horas de freqüência escolar; II - um dia de pena por 3 dias de trabalho; e III - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória. Por fim, o substitutivo determina que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação. E admite ainda que o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos legais. Simone Franco / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Reserva de vagas para indígenas em concursos públicos passa na CAS. Nos concursos para provimento de cargos públicos poderá ser reservado aos indígenas percentual de vagas proporcional ao tamanho de sua população nos respectivos territórios. Para tanto, seriam observados os resultados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva, se confirmada, terá validade de 20 anos. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (1º/9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)...
De iniciativa do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o projeto (PLS 155/2000), que altera o Estatuto do Índio, segue para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Mozarildo lembrou que o projeto foi apresentado há uma década e pediu prioridade na votação da matéria pelo Senado dada a sua importância como instrumento de inclusão da população indígena. A relatora da matéria, senadora Fátima Cleide (PT-RO), opinou pela aprovação do projeto com as emendas já aprovadas pela Comissão de Educação (CE). O projeto original estabelece reserva de 5% das vagas de concursos públicos para os indígenas. A emenda acatada ajustou o quantitativo ao tamanho da população indígena no ente federativo responsável pelo concurso e determinou o prazo de 20 anos de validade para a lei. Denise Costa / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
CCJ dificulta livramento condicional para autores de crimes hediondos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deu nesta quarta-feira (2/9) o primeiro passo para dificultar o livramento condicional dos condenados por crimes hediondos: aprovou projeto que aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena dos condenados em regime fechado, antes de poderem se beneficiar da liberdade condicional...
A Decisão é terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. Se não houver recurso para votação em Plenáriio, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Essa regra só pode ser aplicada se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza. O autor do projeto (PLS 249/05) aprovado na CCJ, senador Hélio Costa (PMDB-MG), pretendia acabar com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Isso, entretanto, não seria possível dada o princípio firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o juiz tem a prerrogativa de determinar a extensão da pena para cumprir o objetivo de ressocializar os condenados. Esse entendimento do STF deu-se em ação que questionava a redação original da lei dos crimes hediondos (8.072/90), pela qual o condenado deveria cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semiaberto ou aberto. Segundo Hélio Costa, vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, dispuseram-se a colaborar numa proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado. "Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória. De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da pena? Isso não seria justiça inteira, no máximo dois terços de justiça", avalia o autor, na justificação ao projeto. O relator na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto de lei (PLS 249/05), que ainda será analisado pela Câmara. - Sou completamente a favor da proposta e faz um bem enorme à sociedade, pois são crimes da maior gravidade. Com isso, teremos um controle mais efetivo do condenado por crime hediondo - afirmou o relator. Durante a votação da matéria, Demóstenes explicou que não se trata de aumento da progressão da pena, mas do prazo para o livramento condicional, no qual o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Ele é autorizado a deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Deve também comparecer periodicamente à Justiça para prestar contas de suas atividades. Já a progressão para o regime semi-aberto também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional. No regime aberto, o condenado pode dormir em casa, mas deve restringir suas atividades ao que determinar o juiz. Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto é bom, pois é preciso "endurecer o combate aos crimes hediondos". Contrário ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Para ele, o projeto "procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado". Valéria Castanho / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Projeto permite mudança do nome de transexuais na certidão de nascimento. Pessoas reconhecidas como transexuais mediante laudo de avaliação médica poderão substituir seu nome original por outro, conforme prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/07. De acordo com o projeto, o prenome - nome que antecede o da família - poderá ser mudado e averbado no livro de nascimento quando o interessado for reconhecido como transexual, ainda que não tenha se submetido à cirurgia para a mudança dos órgãos sexuais... A matéria recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Fátima Cleide (PT-RO). O projeto altera o artigo 58 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para acrescentar essa possibilidade aos demais casos previstos para a mudança de nome. Por essa legislação - já atualizada pela Lei 9.708/98 - o prenome ou nome é definitivo, admitindo-se, no entanto, sua substituição por apelidos notórios, e também por motivo de coação ou ameaça decorrente de colaboração com apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz, ouvido o Ministério Público. Pelo projeto, a sentença relativa à substituição do prenome por pessoas consideradas transexuais será objeto de averbação no livro de nascimento com a expressa menção sobre tal condição. De acordo com a definição do Dicionário Houaiss, o transexualismo consiste no "sentimento de absoluta inadaptação ao próprio sexo, associado ao desejo intenso de adquirir as características físicas do sexo oposto". O transexual é definido como alguém que se submeteu a tratamento hormonal e cirúrgico para adquirir as características do sexo oposto ou que deseja se submeter a tais procedimentos. Para o autor do projeto, o então deputado Luciano Zica (PT-SP), as pessoas transexuais "repudiam o sexo que ostentam biológica e anatomicamente, pois sua identidade de gênero (masculina ou feminina) é diferente daquela biologicamente determinada". Os transexuais podem ser dos tipos homem para mulher ou mulher para homem, de acordo com definição dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citada pelo deputado. Baseado em estudos sobre o assunto, o deputado afirmou que o transexual é diferente do homossexual, do bissexual e dos chamados travestis. Segundo Zica, o homossexual não nega seu gênero nem seu sexo biológico, assim como o bissexual. Os chamados travestis também ficam à vontade com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero (predominantemente feminina), embora sem alterações em seus órgãos genitais. "As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico. Daí resultam transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais e essas pessoas vivem verdadeiro martírio", disse o autor do projeto. "Possibilitar que as pessoas transexuais alterem seu prenome é nada mais do que atenuar o sofrimento delas e permitir que sejam reconhecidas pelo seu nome social, por elas escolhido", defendeu Luciano Zica. Em seu relatório, Fátima Cleide diz que a alteração do nome dos transexuais no registro civil é recomendada pelos especialistas. "O sexo social, o psicológico e o jurídico devem coincidir, sob pena de condenar o indivíduo à condição de pária social". O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter terminativo. Atualmente, tramita na CDH, devendo, em seguida, ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário do Senado. Helena Daltro Pontual / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Magno Malta defende plebiscito sobre prisão perpétua para pedófilos. O senador Magno Malta (PR-ES) defendeu, em discurso nesta terça-feira (31), a instituição da pena de prisão perpétua para o crime de pedofilia. O senador, que preside a CPI da Pedofilia, anunciou que vai propor a convocação de um plebiscito sobre a instituição da pena e adiantou que já está com um ofício nesse sentido pronto para ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)... Magno Malta informou que tomou essa decisão ao verificar o crescimento dos casos de pedofilia no país, em sua campanha contra esse tipo de crime. O senador explicou também que a denúncia, nos casos de pedofilia, é privada e não pública. Assim, o Ministério Público só pode atuar se for autorizado pela família da criança ou se receber a denúncia da própria vítima no prazo estabelecido pela legislação. A lei estabelece um prazo de seis meses após a vítima completar 18 anos de idade, para fazer a denúncia. Passado o prazo, o crime deixa de existir. Magno Malta informou ter apresentado projeto de lei, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, que torna o crime de pedofilia uma ação civil pública, dando autonomia ao Ministério Público para denunciar o pedófilo. O projeto também muda o critério de prescrição para a vítima denunciar o abuso. De acordo com o projeto do senador, o prazo de prescrição só passaria a correr após a vítima completar 18 anos. Da Redação / Agência Senado - (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

ACONTECEU:

CÉSAR ASFOR É CIDADÃO JUAZEIRENSE
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro César Asfor Rocha, foi ao Cariri para receber no último dia 27 o título honorífico de cidadão juazeirense. Em uma seção especial da câmara dos vereadores, realizada no salão de eventos do Verdes Vale Hotel. César Asfor Rocha foi homenageado em uma solenidade das mais concorridas dos últimos tempos. O Promotor de Justiça, também cidadão juazeirense José Carlos Félix da Silva, indicado em 2008 para compor o Superior Tribunal de Justiça prestigiou o evento e na qualidade de representante da Procuradora-Geral do Estado do Ceará Maria do Socorro Perpétuo França Pinto parabenizou o Ministro por mais este reconhecimento público e destacou sua competência à frente da Superior Corte. Ao agradecer a deferência, Cesar Rocha enalteceu a cidade “admirável e grandiosa, centro misericórdia e da força do seu espírito fidelíssimo, invariável, juazeirense, cearense e nordestino, sempre capaz de grande solidariedade e de imensas mobilizações espirituais, fechando a vida dos seus afilhados contra insídias e adversidades provindas de adversários ocultos ou ostensivos”. Para o Ministro, ser recebido como filho da terra à qual tantos romeiros recorrem significa “ser posto sob a proteção explícita do Santo Padre Cícero do Juazeiro, ser beneficiário da sua pela fé, distinguido pela perseverança e qualificado pela grandeza de coração”. O Ministro encerrou seu discurso agradecendo a todos os parlamentares o título de Cidadão Honorário de Juazeiro do Norte, ressaltando tratar-se da sua admissão “na comunhão dos juazeirenses, povo marcado motor da região mais importante do nosso estado, que nasceu, cresceu e se desenvolveu sob as bênçãos do Santo Padre Cícero, a figura dominante e benigna do fim do século XIX e começo do século XX”. Cearense de Fortaleza, Cesar Rocha integra o STJ desde 1992 e é um dos nomes cotados para assumir a vaga de Eros Grau no Supremo Tribunal Federal(STF).