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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Proposta de Demóstenes define como crime reunião de torcedores para prática de violência. Aguarda apreciação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei do Senado (PLS 110/2010) que define como crime a reunião de três ou mais indivíduos em torcida organizada para a prática de violência contra pessoa ou para depredação de bens públicos ou privados. A proposta é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como relator na CE o senador Jefferson Praia (PDT-AM)...
O projeto acrescenta o artigo 288-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para definir o crime de "torcida organizada voltada para a prática de violência". Assim, três ou mais indivíduos que se reúnam em torcida organizada com o objetivo de praticarem violência contra pessoas ou "depredação de coisa" poderão ser condenados a pena de reclusão de um a três anos e multa. O artigo não impede que essas pessoas sejam condenadas também pelo ato violento em si. Na justificação da matéria, Demóstenes argumenta que a violência dentro e fora dos estádios de futebol já virou rotina no Brasil. De acordo com o senador, "os maus torcedores que integram essas facções agem como verdadeiros vândalos, depredando o patrimônio público e privado, agredindo e até matando pessoas". O objetivo da proposta, segundo o senador, é desestimular a formação "dessas facções de vândalos travestidas de torcidas organizadas". Ele acrescenta que o crime poderá ser punido mesmo que não tenha sido planejado ou combinado previamente. Depois de ser votado na CE, o projeto seguirá para apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Augusto Castro / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)