Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 29 de maio de 2012

MAIS UM CURSO DE DIREITO EM JUAZEIRO DO NORTE:

200 novas vagas: O Diretor Presidente da Faculdade Leão Sampaio, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital deferindo as normas do Processo Seletivo 2012.2 O Processo Seletivo da Faculdade Leão Sampaio obedece as seguintes disposições gerais: I: As Inscrições serão abertas no Período de 12 de março a 15 de junho de 2012 para os cursos relacionados abaixo neste Edital. omissis. III: Poderão concorrer aqueles que possuem nível médio completo ou equivalente. IV: A taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser paga com Boleto Bancário ou pagamento na Tesouraria desta IES Os cursos, vagas e turnos oferecidos são:  ...; Direito – 100 vagas Matutino e 100 vagas Noturno; VI: omissis. VEJA EDITAL COMPLETO: Clique Aqui

STJ:

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância. O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.

NOVO CÓDIGO PENAL:

O instituto jurídico da "barganha": O instituto da barganha vai permitir acordo com processo em curso para réu que confessar crime. A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado.

STF:

2ª Turma mantém entendimento do STJ sobre imunidade penal relativa: Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento de ação penal na Justiça gaúcha em que L.T.B. responde por suposto furto de dois revólveres da casa de seu tio idoso que o hospedou por três semanas. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 112668) proposto pela Defensoria Pública da União em favor do acusado, com o objetivo de reformar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a incidência da imunidade penal relativa para os casos de relação de parentesco entre tio e sobrinho (artigo 182, inciso III, do Código Penal), por ter o sobrinho apenas se hospedado na casa do tio em caráter temporário.

CÂMARA DOS DEPUTADOS:

Aprovado projeto que permite registro de candidato que teve contas rejeitadas: O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3839/12, que estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral. Esse documento é um dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei Eleitoral (9.504/97). A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas.

SENADO FEDERAL:

Descriminalização de drogas até limite de consumo pessoal é aprovada por juristas: A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

URCA - DIREITO PENAL III - 2012.1

Resultado da 1ª Avaliação Escrita: Clique Aqui

quarta-feira, 2 de maio de 2012

PEC da IMPUNIDADE é inconstitucional e afronta direitos do cidadão:

A PEC da IMPUNIDADE limita a busca da verdade e afronta direitos do cidadão. A opinião é dos representantes do Ministério Público que participaram ontem (25) de audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da investigação criminal. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC da IMPUNIDADE acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.