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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

CCJ confirma aprovação de projeto que reduz pena de preso que estudar. Os condenados em regime fechado ou semiaberto que decidirem estudar podem ter redução de pena garantida pela lei, na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de freqüência escolar. É o que estabelece o substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 265/06) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Concluído esse turno suplementar de votação, a matéria, que foi aprovada em decisão terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado...
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , segue direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para sua apreciação pelo Plenário do Senado. O relator da matéria na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou a aprovação do substitutivo que havia sido apresentado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Três projetos focados na ressocialização de presidiários pelo estudo tramitavam em conjunto: o PLS 265/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF); o PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE); e o PLS 164/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Embora sugestões das três propostas tenham sido aproveitadas no substitutivo, o parecer da CE, acolhido pela CCJ, elegeu o PLS 265/06 para aprovação. As mudanças são feitas na Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O substitutivo compreende como freqüência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Também ficou estabelecido que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino a distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de: I - um dia de pena por 12 horas de freqüência escolar; II - um dia de pena por 3 dias de trabalho; e III - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória. Por fim, o substitutivo determina que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação. E admite ainda que o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos legais. Simone Franco / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)