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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Magno Malta defende plebiscito sobre prisão perpétua para pedófilos. O senador Magno Malta (PR-ES) defendeu, em discurso nesta terça-feira (31), a instituição da pena de prisão perpétua para o crime de pedofilia. O senador, que preside a CPI da Pedofilia, anunciou que vai propor a convocação de um plebiscito sobre a instituição da pena e adiantou que já está com um ofício nesse sentido pronto para ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)... Magno Malta informou que tomou essa decisão ao verificar o crescimento dos casos de pedofilia no país, em sua campanha contra esse tipo de crime. O senador explicou também que a denúncia, nos casos de pedofilia, é privada e não pública. Assim, o Ministério Público só pode atuar se for autorizado pela família da criança ou se receber a denúncia da própria vítima no prazo estabelecido pela legislação. A lei estabelece um prazo de seis meses após a vítima completar 18 anos de idade, para fazer a denúncia. Passado o prazo, o crime deixa de existir. Magno Malta informou ter apresentado projeto de lei, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, que torna o crime de pedofilia uma ação civil pública, dando autonomia ao Ministério Público para denunciar o pedófilo. O projeto também muda o critério de prescrição para a vítima denunciar o abuso. De acordo com o projeto do senador, o prazo de prescrição só passaria a correr após a vítima completar 18 anos. Da Redação / Agência Senado - (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).