Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

URCA - DIREITO PENAL I - 2012.2

GABARITO OFICIAL AV-1:

Prova Verde    = B - D - C - D - A
Prova Amarela= C - A - B - E - C

STJ EM FOCO:

Médica acusada de provocar morte de nascituro não consegue habeas corpus.A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido de habeas corpus formulado pela defesa de uma médica que teria provocado, em tese, a morte de nascituro, por inobservância de regra técnica da profissão. Os ministros do colegiado, em sua totalidade, não verificaram a existência de flagrante constrangimento que justificasse a concessão do habeas corpus...
Intimação de pronúncia a acusado que está em lugar incerto pode ser por edital.A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus que alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por edital, acerca do conteúdo da sentença de pronúncia proferida contra ele. Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, entre as alterações promovidas pela entrada em vigor da Lei 11.689/08, está a possibilidade de intimação, por edital, da decisão de pronúncia do acusado solto, em lugar incerto e não sabido...
Clube de futebol terá de indenizar policial ofendido por jogador durante partida.O América Futebol Clube, do Rio Grande do Norte, terá de indenizar policial militar que teria sido chamado de “macaco” por um jogador do time durante um partida de futebol. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou a pretensão do clube de levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre o caso. Para o magistrado, a análise do recurso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7. Por isso, a condenação, imposta pela Justiça potiguar, fica mantida...
Juiz não pode continuar ação penal sem analisar defesa prévia.Mesmo tratando da defesa prévia de forma sucinta e sem exaurir todos os seus pontos, o magistrado deve analisá-la, sob pena de nulidade de todos os atos posteriores à sua apresentação. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, chegou a esse entendimento ao julgar pedido de habeas corpus a favor de acusado de roubo circunstanciado com emprego de violência e concurso de pessoas... 
Magistrado afastado da função não tem direito a férias.A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de magistrado, afastado cautelarmente de suas funções, que queria ter direito a receber em dinheiro o valor correspondente às férias, acrescido do abono constitucional de um terço. O colegiado baseou-se na jurisprudência do STJ, segundo a qual a falta de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, uma vez que o descanso remunerado tem o objetivo de compensar o trabalhador pela rotina de suas atividades funcionais após determinado tempo. A decisão foi unânime...

sábado, 3 de novembro de 2012

URCA - DIREITO PENAL II

PROVA DE AV.1 - Gabarito

AZUL:
1ª)- B
2ª)- D
3ª)- A
4ª)- E
5ª)- C

VERMELHA:
1ª)- D
2ª)- B
3ª)- C
4ª)- A
5ª)- E

domingo, 28 de outubro de 2012

TÉCNICA LEGISLATIVA:

Gabarito da Prova de Av.1:
1 - A.
2 - C.
3 - D.
4 - C.
5 - A.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

DIREITO DO MENOR:

Programa de AV.1 e de Seminário.
Clique Aqui

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DIREITO PENAL I

Princípios Penais Para Trabalho em Sala em 13/09/2012

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

STJ EM FOCO:


Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista. Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010...
Primeira Seção rejeita foro privilegiado para desembargador aposentado compulsoriamente pelo TJES. O foro por prerrogativa de função protege o cargo público e não o agente que o ocupa. Por isso, desembargador aposentado não conserva essa prerrogativa, que é mantida, no caso de magistrados ativos, em benefício dos jurisdicionados, para proteger o julgador de interferências. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou reclamação de magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)...
Criação de vagas durante validade de concurso obriga nomeação de aprovados mesmo após vencimento. O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen)...
Melhor interesse do menor prevalece sobre o formalismo exacerbado do registro: direito a um lar. Uma criança de pouco mais de um ano de idade, transferida a abrigo sem necessidade, teve o direito e a liberdade de conviver com seu pai adotivo assegurados por decisão liminar proferida em habeas corpus, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. A decisão superou o preciosismo formal da inadequação do registro, prática conhecida como “adoção à brasileira” ou adoção intuitu personae, em face da consolidação dos laços familiares e do risco de danos irreparáveis à formação da personalidade do menor.
Nova súmula impede prestação de serviço como condição para regime aberto. A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ.
Petição protocolada no plantão judiciário do último dia do prazo é considerada intempestiva. O protocolo de petições e recursos deve ser efetuado dentro do horário de expediente regulado pela lei local. A tese, consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi ratificada pela Terceira Turma, que manteve posição da relatora, ministra Nancy Andrighi, no julgamento de um recurso do Piauí. De acordo com o entendimento, deve-se considerar intempestivo o recurso que, embora interposto no último dia do prazo recursal, foi recebido após o expediente forense.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

URCA - DIREITO PENAL I 2012.1 - Resultado Final:

APROVADAS EM MÉDIA PONDERADA:
ELEN Galiza Cirilo
GABRIELA ANASTÁCIO Leite

APROVADOS EM AVF:
ÁDILA Milfont Mourão
ALTAMIRA Gonçalves da Silva
JEFFERSON de Oliveira Lima
TXILIÁ Dominique Couto Sá Bandeira de Melo

REPROVADOS EM NOTA: 5

URCA - DIREITO PENAL III 2012.1 - Resultado Final:

APROVADAS EM MÉDIA PONDERADA:

KAMILA Dias Alves de Sousa
MARIA ISABEL Rolim Maranhão
NADIELA de Araújo Moura
RYLLARI Oliveira Carvalho e Castro


APROVADOS EM AVF:

ALISSON de Sousa Brito
DAVID Mesquita Bandeira
ELPÍDIO Alcântara Bezerra
RISALVA Josino Mendonça


REPROVADOS EM NOTA: 3

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

URCA - DIREITO PENAL I 2012.1:

AVF será realizada amanhã às 14h. Conteúdo: o mesmo de AV.2.


RESULTADO DA PROVA Av.2

APROVADOS NO VII EXAME DA OAB 2012:


ALANNA Torquato Sampaio Bezerra
CARLA Farias Correia Lima Fernandes
FERNANDA MAIA Lacerda
IVO Silva de Carvalho
YLNARA de Alencar Teixeira

Parabéns!!

terça-feira, 31 de julho de 2012

URCA - DIREITO PENAL III 2012.1

Resultado da Avaliação

URCA - Direito do Menor 2012.1:

Resultado Final:  Os alunos que fizeram a prova na data de hoje foram aprovados. As provas estarão na quinta-feira disponibilizadas no departamento de direito.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

URCA - Curso de Direito - 2012.1

PROVA DE AVF:
Direito do Menor - terça-feira, 31/07, às 13h30min, na sala do 3º semestre.


Direito Penal III - quinta-feira, 02/08, às 13h30min, na sala do 3º semestre.


Direito Penal I - quinta-feira, 02/08, a partir das 13h30min.

terça-feira, 17 de julho de 2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

URCA - Direito Penal I - 2012.1

RESULTADO DA 2ª PROVA DE AV.1

URCA: DIREITO PENAL - 2012.1

Recurso da 1ª Prova de AV.1.


Decisão: A opção correta é o conteúdo da letra "C" existente na questão do recurso eletrônico.


Fundamentação: Encaminhada para a aluna Txiliá Dominique Couto Sá Bandeira de Melo, tendo em vista ser a única que apresentou recurso.


terça-feira, 29 de maio de 2012

MAIS UM CURSO DE DIREITO EM JUAZEIRO DO NORTE:

200 novas vagas: O Diretor Presidente da Faculdade Leão Sampaio, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital deferindo as normas do Processo Seletivo 2012.2 O Processo Seletivo da Faculdade Leão Sampaio obedece as seguintes disposições gerais: I: As Inscrições serão abertas no Período de 12 de março a 15 de junho de 2012 para os cursos relacionados abaixo neste Edital. omissis. III: Poderão concorrer aqueles que possuem nível médio completo ou equivalente. IV: A taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser paga com Boleto Bancário ou pagamento na Tesouraria desta IES Os cursos, vagas e turnos oferecidos são:  ...; Direito – 100 vagas Matutino e 100 vagas Noturno; VI: omissis. VEJA EDITAL COMPLETO: Clique Aqui

STJ:

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância. O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.

NOVO CÓDIGO PENAL:

O instituto jurídico da "barganha": O instituto da barganha vai permitir acordo com processo em curso para réu que confessar crime. A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado.

STF:

2ª Turma mantém entendimento do STJ sobre imunidade penal relativa: Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento de ação penal na Justiça gaúcha em que L.T.B. responde por suposto furto de dois revólveres da casa de seu tio idoso que o hospedou por três semanas. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 112668) proposto pela Defensoria Pública da União em favor do acusado, com o objetivo de reformar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a incidência da imunidade penal relativa para os casos de relação de parentesco entre tio e sobrinho (artigo 182, inciso III, do Código Penal), por ter o sobrinho apenas se hospedado na casa do tio em caráter temporário.

CÂMARA DOS DEPUTADOS:

Aprovado projeto que permite registro de candidato que teve contas rejeitadas: O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3839/12, que estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral. Esse documento é um dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei Eleitoral (9.504/97). A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas.

SENADO FEDERAL:

Descriminalização de drogas até limite de consumo pessoal é aprovada por juristas: A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

URCA - DIREITO PENAL III - 2012.1

Resultado da 1ª Avaliação Escrita: Clique Aqui

quarta-feira, 2 de maio de 2012

PEC da IMPUNIDADE é inconstitucional e afronta direitos do cidadão:

A PEC da IMPUNIDADE limita a busca da verdade e afronta direitos do cidadão. A opinião é dos representantes do Ministério Público que participaram ontem (25) de audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da investigação criminal. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC da IMPUNIDADE acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

domingo, 29 de abril de 2012

URCA - Direito Penal I - 2012.1.

Resultado Parcial da Prova de Av.1.

Superior Tribunal de Justiça:

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor.



Tribunal discute se é possível investigar relação avoenga depois de negada investigação de paternidade. Depois que uma pessoa teve negada ação de investigação de paternidade com base em teste sanguíneo, sua filha pode ajuizar nova investigação contra o suposto avô, agora com base em exame de DNA? A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que dar resposta a essa pergunta.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Hipermercado da Capital condenado por roubo de carro no estacionamento.
Veja a matéria. É só clicar aqui.


Tribunal julga quadrilátero amoroso e decide dividir pensão entre companheiras.
Veja a matéria. É só clicar aqui.

Ministério Público de Santa Catarina:

Aluno inadimplente não pode ser suspenso das atividades escolares.
Veja a matéria. É só clicar aqui.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

Consumidora será indenizada por passar mais de 4 horas na fila de banco.
Veja a matéria. É só clicar aqui.

Ministério Público do Rio Grande do Sul:

Parecer defende que casamento homoafetivo feito no exterior deve ser reconhecido no Brasil.
Veja a matéria. É só clicar aqui.

Aconteceu:

Em decisão inédita, Brasil concede residência permanente a marido gay.
Veja a matéria. É só clicar aqui.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Nudez frontal sem sexo está liberada na TV e no cinema.

No caso da nudez, por exemplo, o Ministério da Justiça decidiu liberar as cenas que, eventualmente, mostrarem pessoas sem roupa, desde que o contexto não tenha conotação sexual ou violenta. Com isso, as emissoras podem veicular, em qualquer horário, atrações que exibam nudez artística, científica ou cultural.


Já as cenas de nudez com conotação sexual estão liberadas para crianças a partir de 12 anos, desde que seja algo velado, não explícito e que apenas insinue a relação. Diálogos sexuais leves também são liberados a partir dessa faixa etária. O Ministério da Justiça limitou para os maiores de 14 anos os filmes e programas que apresentem pessoas nuas em contexto sexual (desde que os órgãos sexuais não sejam exibidos), diálogos com linguagens obscenas e situações de erotização. Já as cenas de nudez completa, de prostituição e de relação sexual explícita ficam permitidas apenas para maiores de 16 anos. O conteúdo liberado apenas para os maiores de 18 anos ficou restrito às cenas de sexo totalmente explícitas e das chamadas “situações sexuais complexas” (como cenas de orgias e demais práticas sexuais) – atrações mais comum em filmes eróticos e adultos.

Plenário da Câmara aprova nova Lei Seca.


Para tornar efetiva a punição ao motorista que dirigir embriagado e diminuir o número de acidentes no trânsito provocados pela mistura de bebida e direção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11/4), o projeto de lei 5607/2009, que altera a Lei Seca. Com a mudança, será possível punir no âmbito penal o motorista embriagado, ainda que ele se recuse a soprar o bafômetro. Passam a valer provas admitidas em direito como testemunhas e vídeos, a exemplo do que já acontece para outros crimes.
Além disso, para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerirem bebida alcoólica, o projeto de lei também propõe aumentar o valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, seria dobrada para R$ 1.915,30. A proposta é duplicar esse valor caso o motorista reincida na mesma infração dentro de 1 ano, caso em que a multa será de R$ 3.830,60.
O aperfeiçoamento da legislação foi construída por parlamentares e pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça.

Maioria dos ministros do STF vota por liberar aborto de feto anencéfalo.

De dez ministros no julgamento, sete votaram - seis a favor e um contra. Com o voto do ministro Ayres Britto nesta quinta (12), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, mesmo antes do final do julgamento, favorável à permissão do aborto de feto sem cérebro. Dos dez ministros que analisam o tema, seis votaram a favor da liberação e um contra - Dias Toffoli não participa do julgamento porque se declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema. Embora com maioria, o resultado do julgamento ainda não é definitivo. Até o final da sessão, qualquer ministro pode decidir modificar o voto. O entendimento do STF valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público serão obrigados a respeitá-la. A maioria dos ministros entendeu que a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição.


Crime Planejado: ficção científica ou realidade brasileira ?


Tramita no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado, nº 555 de 2011, de autoria do Senador Ciro Nogueira que trata da criação do da figura penal do “crime planejado”. Segundo o Projeto, haverá alteração no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) para punir o planejamento de determinados crimes; no Código Penal, acrescenta: a) o inciso III ao caput do art. 14 e o § 2º ao mesmo artigo, para estabelecer que o crime se diz planejado quando atos preparatórios tenham sido praticados para sua consumação e para definir que a punição do crime planejado depende de expressa previsão legal e levará em conta a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois terços; e b) o § 6º ao art. 121, para prever a punição do planejamento do homicídio simples e do qualificado; na Lei dos Crimes Hediondos, insere § 5º no art. 2º, para determinar a punição, a título de planejamento, dos crimes hediondos e de tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo.

Em Hollywood, Minority Report é um filme de ficção científica lançado em 2002 estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg. O filme se passa em Washington no ano de 2054. A divisão pré-crime conseguiu acabar com os assassinatos, nesse setor da polícia o futuro é visualizado antecipadamente por paranormais, os precogs, e o culpado é punido antes que o crime seja cometido. Os três precogs só trabalham juntos...

STF: Presunção de inocência reduz pena de condenado por tráfico de drogas.


Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta terça-feira (3), ao Habeas Corpus (HC) 97701 para conceder a J.A.S. a redução, em dois terços, da pena a ele imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Em vista disso, o juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), onde ele foi julgado em primeiro grau, deverá refazer a dosimetria da pena, nos termos dessa decisão.

SENADO FEDERAL: Depois de seis anos em tramitação, classificação etária vai a votação na CE.


O delicado tema da classificação etária e da participação de crianças e adolescentes em atividades culturais audiovisuais tornou longa e sinuosa a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 18/2006, que consta na pauta desta terça-feira (27) da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE). A matéria, a ser votada em decisão terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em suas linhas gerais o projeto, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentado em janeiro de 2006, determina quais são as faixas etárias não recomendáveis para assistir às obras; estabelece a necessidade de documento assinado pelos pais ou responsáveis de crianças para ingresso em exibição de obras inapropriadas; e cria condições para que essas crianças possam ingressar nessas obras. Assim, crianças de 10 a 11 anos poderiam ter acesso somente a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 12 anos; adolescentes de 12 a 13 anos poderiam ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 14 anos; e assim por diante.

STJ: Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.

STJ: Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica.


Uma menina que foi levada a um abrigo para adoção deve ser devolvida à genitora. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a busca e apreensão da menor. Segundo o processo, a menina havia sido entregue pela mãe a um casal, para adoção informal – a chamada “adoção à brasileira”. A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça deu ordem de busca e apreensão da menor, para que ela fosse recolhida a um abrigo e colocada à adoção de acordo com os procedimentos legais. A mãe chegou a manifestar sua concordância com a medida, mas se arrependeu nove dias após o abrigamento da criança e tentou recuperá-la. O tribunal estadual negou habeas corpus impetrado pela genitora, sob o fundamento de que houve consentimento espontâneo, não havendo assim nenhuma ilegalidade na busca e apreensão da menor. No julgamento do mérito do habeas corpus, a relatora disse que, embora o tribunal estadual tenha se baseado nas circunstâncias fáticas para manter a criança em abrigo, mesmo diante do arrependimento da mãe, não se pode ignorar a literalidade da Lei 12.010/09, a nova Lei de Adoção. O texto diz que a criança só não deve ficar com sua família natural em caso de “absoluta impossibilidade”.


quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ: Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa.

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Câmara Federal: Deputados aprovam texto da Lei Geral da Copa:

O Plenário aprovou o texto da Lei Geral da Copa, que disciplina os direitos comerciais da Fifa na realização da Copa do Mundo de 2014 e estabelece privilégios temporários para a entidade. Os deputados rejeitaram os destaques que pretendiam proibir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, assim, caberá à Fifa negociar com os estados a liberação da venda de bebidas.

STF: 2ª Turma nega prerrogativa de foro a desembargador aposentado do TJ-ES.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (27) o Habeas Corpus (HC) 106871, formulado pela defesa de E.J.D., desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES), e P.G.D., advogado, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a remessa de ação penal em que ambos são parte à Justiça estadual capixaba. O relator, ministro Gilmar Mendes, seguiu em seu voto a decisão do Plenário do STF na última quinta-feira, no julgamento dos recursos extraordinários RE 549560 e RE 546609, no sentido de que a prerrogativa de foro só se aplica aos membros ativos da carreira...

Senado aprova fundo de aposentadoria:

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei do governo que cria a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais), que limita um teto de R$ 3,9 mil a aposentadoria dos 739.949 servidores públicos federais.

STJ mantém bafômetro como prova obrigatória - Por cinco votos a quatro, ministros decidiram por não ampliar os meios de prova de embriaguez ao volante:

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF considera constitucional exame da OAB.

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. Leia mais

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF: 2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime.

O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu. Leia mais