Perfil:

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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

SE LIGA:

Saiu o edital para o Ministério do Planejamento; provas em Fortaleza.
Foi publicado no Diário Oficial da União, o edital que vai definir as regras para realização de concurso para provimento de 566 vagas para o Ministério do Planejamento. O concurso será realizado para as áreas de agente administrativo (304 vagas), com exigência de nível intermediário de escolaridade (antigo 2º grau); e de analista técnico-administrativo (32 vagas), com escolaridade superior em qualquer área de conhecimento. A remuneração inicial para agente administrativo é de R$ 2.067,30; e para analista técnico-administrativo, de R$ 2.643,28. Além disso, serão preenchidos 230 cargos de analista em tecnologia da informação, com exigência de escolaridade em nível superior em qualquer área. A remuneração é de R$ 5.843,28. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 22h do dia 21 de agosto até as 23h59 do dia 11 de setembro, considerando-se o horário de Brasília. Edital de abertura: baixe aqui Agente administrativo: Boa Vista (3), Brasília (235), Campo Grande (5), Cuiabá (1), Florianópolis (11), João Pessoa (2), Maceió (3), Porto Alegre (2), Rio de Janeiro (2), Salvador (10), São Luis (6) e São Paulo (24). Para a função de analista técnico-administrativo e analista em tecnologia da informação as vagas são para Brasília. Lembrando que 5% dos postos serão destinados a portadores de deficiência. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 22h do dia 21 de agosto até as 23h59 do dia 11 de setembro, considerando-se o horário de Brasília. O valor da taxa de participação será de R$ 51,00 para o cargo de agente administrativo e de R$ 66,00 para analista técnico-administrativo e analista em tecnologia da informação. Ambos integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). As avaliações serão realizadas nas seguintes cidades: Rio Branco (AC), Maceió (AL), Manaus (AM), Macapá (AP), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Vitória (ES), Goiânia (GO), São Luis (MA), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Belém (PA), João Pessoa (PB), Recife (PE), Teresina (PI), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Natal (RN), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), Aracajú (SE), São Paulo (SP) e Palmas (TO).Edital de abertura: baixe aqui
Concurso da Receita Federal pode abrir o dobro das vagas; edital deve sair até outubro. Segundo o Decreto 6.944, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o concurso da Receita Federal pode abrir o dobro de vagas para o edital que deve sair entre setembro e outubro deste ano. Entre outras medidas, o decreto prevê a normatização de concursos públicos federais. Dessa forma, o certame do órgão, que abriria 450 vagas de auditor e 700 de analista, estaria autorizado a habilitar os 900 primeiros candidatos aprovados para auditor e os 1.400 para analista. Para concorrer a qualquer um dos cargos - os salários são de R$ 13.067,00 para auditor e R$ 7.624,56 para analista - é preciso ter nível superior. Ainda segundo o decreto, concursos autorizados antes da publicação podem optar entre seguir ou não as novas determinações. No caso da Receita Federal, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita (Unafisco) decidiu aguardar a publicação do documento para abrir processo de remoção interna de servidores para, então, publicar o edital do concurso. Para concorrer a qualquer um dos cargos - os salários são de R$ 13.067,00 para auditor e R$ 7.624,56 para analista - é preciso ter nível superior.

domingo, 30 de agosto de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Conheça mudanças relativas a casamento, alimentos e processos. Casamento: Entre as diversas alterações relacionadas ao casamento (a parte mais extensa do projeto), foram suprimidas as causas suspensivas previstas no Código Civil, como casamento de viúvo ou divorciado antes do inventário ou partilha de bens, respectivamente. O IBDFAM considera que essas causas não suspendem o casamento, representando, ao contrário, restrições à liberdade de escolha de regime de bens. Alimentos: O texto aprovado mantém a obrigação alimentar, infinitamente, entre os parentes em linha reta e entre irmãos e limita em 24 anos a presunção de necessidade alimentar do filho, quando este for estudante. A partir daí exige-se a comprovação da necessidade. Processo e procedimento: No que se refere ao processo e aos procedimentos, o projeto sistematiza os procedimentos dispersos no Código Civil, no Código de Processo Civil e em leis especiais. Por exemplo, a habilitação para o casamento, que o Código Civil trata em minúcias, é procedimento e não Direito Material... .Casamento:Entre as diversas alterações relacionadas ao casamento (a parte mais extensa do projeto), foram suprimidas as causas suspensivas previstas no Código Civil, como casamento de viúvo ou divorciado antes do inventário ou partilha de bens, respectivamente. O IBDFAM considera que essas causas não suspendem o casamento, representando, ao contrário, restrições à liberdade de escolha de regime de bens. O projeto também altera os impedimentos ao casamento, simplifica as exigências tanto do casamento civil quanto do religioso e valoriza a atuação do juiz de paz. O projeto elimina o regime de participação final nos aquestos, criado pelo novo Código Civil, "por não encontrar nenhuma raiz na cultura brasileira e por transformar os cônjuges em sócios de ganhos futuros reais ou contábeis, potencializando litígios". São mantidos os regimes de comunhão parcial, comunhão universal e separação total. Também foi suprimido o regime de separação obrigatório, "por seu caráter discriminatório e atentatório à dignidade dos cônjuges". São definidos os bens ou valores que estão excluídos da comunhão parcial, tendo em vista as controvérsias jurisprudenciais e a prática de sonegação de bens que devem ingressar na comunhão. Alimentos: O texto aprovado mantém a obrigação alimentar, infinitamente, entre os parentes em linha reta e entre irmãos e limita em 24 anos a presunção de necessidade alimentar do filho, quando este for estudante. A partir daí exige-se a comprovação da necessidade. Atualmente, em razão de omissão do Código Civil, o assunto é regulado pela Súmula 358, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a obrigação permanece até que seja comprovado na Justiça que alguém maior de idade e capaz pode prover a sua própria subsistência. O projeto limita a irrenunciabilidade dos alimentos à obrigação decorrente do parentesco e elimina a idéia de considerar a "culpa" no rompimento das relações afetivas. Processo e procedimento: No que se refere ao processo e aos procedimentos, o projeto sistematiza os procedimentos dispersos no Código Civil, no Código de Processo Civil e em leis especiais. Por exemplo, a habilitação para o casamento, que o Código Civil trata em minúcias, é procedimento e não Direito Material. O projeto considera o processo como procedimento em contraditório. Na ausência de contraditório, tem-se apenas procedimento. Para o IBDFAM, as regras de processo e de procedimentos, nas relações de família, não podem ser as mesmas do processo que envolvem disputas patrimoniais, porque os conflitos familiares exigem resposta diferenciada, mais rápida e menos formalizada, como ocorreu com o Estatuto da Criança e do Adolescente. "Daí a necessidade de concretizar os princípios da oralidade, celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, além de preferência no julgamento dos tribunais. O Estatuto das Famílias privilegia a conciliação, a ampla utilização de equipes multidisciplinares e o estímulo à mediação extrajudicial", diz a entidade.
Comissão aprova projeto que cria o Estatuto das Famílias. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) proposta que institui o Estatuto das Famílias, em substituição a todas as normas sobre Direito de Família contidas no Código Civil, no Código de Processo Civil e em outras cinco leis. Com 274 artigos, a proposta regula todos os direitos e deveres da vida familiar (casamento, união estável, filiação, herança, tutela, adoção, alimentos, etc.) e os processos relativos a esses direitos...
A comissão acolheu substitutivo do deputado do deputado José Linhares (PP-CE) a oito projetos sobre o assunto. Desses oito, o deputado optou pelo PL 2285/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), eliminando, entretanto, todos os dispositivos que considerou contrários aos "valores judaico-cristãos da sociedade brasileira". Por exemplo: Linhares não apenas retirou do projeto a permissão para a união civil de pessoas do mesmo sexo como proibiu expressamente esse tipo de casamento, assim como proibiu expressamente a adoção por casal homossexual. Hoje não existe previsão legal para esse tipo de adoção, mas os juízes concedem a adoção a um dos parceiros, como se fosse solteiro. Linhares também substituiu todas as expressões "parceiro" contidas no projeto por "companheiro" e eliminou um artigo que considerava dever da sociedade e do Estado promover o respeito à diversidade de orientação sexual.A proposta ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois, seguirá para o Senado.Código ultrapassado O projeto original foi elaborado pelo Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), a pedido de Barradas Carneiro. O deputado argumenta que o Código Civil, embora tenha sido aprovado em 2002, foi elaborado "no início dos anos 70 do século passado", ou seja, é anterior à Constituição de 1988. Apesar de algumas alterações feitas no Senado, argumenta, o texto não se adaptou à Constituição nem à vida moderna, além de se mostrar inadequado por gerar "intensas controvérsias e dificuldades em sua aplicação".O próprio "apelido" da lei (Estatuto das Famílias) se enquadra em uma visão segundo a qual há diversos tipos de entidades familiares, e não apenas aquela constituída pelo casamento.Segundo o autor do projeto, o capítulo relativo à família no novo Código se baseia nos princípios de família patriarcal, apenas constituída pelo casamento; de desigualdade dos cônjuges e dos filhos; de discriminação a partir da legitimidade da família e dos filhos; e de subsistência dos poderes marital e paternal."A partir da Constituição de 1988, operou-se verdadeira revolução, inaugurando-se paradigma familiar inteiramente remodelado, segundo as mudanças operadas na sociedade brasileira. Nenhum ramo do Direito foi tão profundamente modificado quanto o Direito de Família ocidental, nas três últimas décadas do século 20", diz Barradas Carneiro. Íntegra da proposta:- PL-2285/2007
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado endurece pena para vazamento de investigações. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 1947/07, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que transforma em crime o vazamento de informação sobre investigações sigilosas de caráter oficial. Segundo o texto, essa prática será punida com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa...
A relatora da matéria, Marina Maggessi (PPS-RJ), disse ter a impressão de que dados sigilosos sob investigação "são muitas vezes lançados à opinião pública com o claro intuito de macular a imagem do investigado". Segundo ela, "a execração pública [provocada por vazamentos] prejudica a vida dos investigados e funciona como sanção penal, mesmo quando não há indícios suficientes". Por isso, a tipificação da divulgação de informações de processos sigilosos "resguarda o princípio da presunção de inocência", que é "basilar na Constituição".Críticas Os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Fernando Marroni (PT-RS) e Paes de Lira (PTC-SP) votaram contra o parecer de Maggessi. "O sigilo deve ser respeitado, mas em alguns casos a publicidade [de atos sob investigação] é importante. Esse projeto atinge em alguma medida a liberdade de imprensa, e isso eu não admito", afirmou Biscaia. Para o deputado, a proposta, se convertida em lei, poderia coibir a atuação de delegados e promotores, que poderiam ser punidos, inclusive, por vazamentos de procedimentos sob sua responsabilidade a que não deram causa.Além disso, Biscaia lembrou que o artigo 325 do Código Penal já considera crime a violação de sigilo funcional, com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Não haveria, segundo ele, motivo para mudar a legislação.Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Íntegra da proposta:- PL-1947/2007
PEC dos Vereadores é aprovada em comissão especial. A proposta que reduz os gastos com os legislativos municipais foi aprovada na comissão especial que analisava o assunto. O texto também inclui o aumento do número de vereadores, que fazia parte da PEC 333/04, já aprovado pela Câmara no ano passado. O aumento das vagas entrará em vigor assim que a PEC for promulgada, o que dará direito a cerca de 8 mil suplentes tomarem posse. Já a redução dos repasses passará a valer a partir do ano subsequente à promulgação da PEC... As mudanças faziam parte das propostas de emenda à Constituição 336/09 e 379/09. Elas foram aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recomendou a aprovação dos textos sem alterações. "Considero necessário manter intacto o texto de ambas as propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal", explicou o parlamentar. A PEC ainda precisa ser votada pelo plenário em dois turnos. De acordo com o texto aprovado, o número de vereadores passa dos atuais 51.748 para até 59.791 e o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes. O aumento das vagas entrará em vigor assim que a PEC for promulgada, o que dará direito a cerca de 8 mil suplentes tomarem posse. Já a redução dos repasses passará a valer a partir do ano subsequente à promulgação da PEC. Polêmica Em 2008, a Câmara aprovou uma proposta que permitia o aumento do número de vereadores mas reduzia os repasses para os legislativos municipais. O Senado fatiou em duas a PEC aprovada pelos deputados. A parte que permitia o aumento do número de vereadores tornou-se a PEC 336/09. E as regras que reduziam as despesas foram incluídas na PEC 379/09, mas com percentuais de gastos mais altos.O então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), recusou-se a promulgar apenas a PEC 336/09, como queriam os senadores, sob a alegação de que eles romperam o equilíbrio do texto aprovado pelos deputados.A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial da PEC 333.Em março deste ano, as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta. O Senado desistiu do mandado de segurança no STF.TramitaçãoSe as PECs aprovadas hoje pela comissão especial também forem aprovadas pelo Plenário da Câmara sem modificações, o texto não precisará voltar ao Senado e seguirá para promulgação das Mesas Diretoras das duas casas.Íntegra da proposta:- PEC-336/2009- PEC-379/2009
Comissão de Segurança aprova tipificação do tráfico de pessoas. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 19 proposta que tipifica os crimes de tráfico interno e internacional de pessoas para exploração sexual ou econômica, para exercer atividade de trabalho escravo ou para a remoção ilegal de tecidos, órgãos ou partes do corpo. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pune apenas o tráfico de pessoas com a finalidade de prostituição...
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), ao Projeto de Lei 2375/03, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). Além de modificar o Código Penal, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).Remoção de órgãosDe acordo com o substitutivo, o tráfico internacional de pessoas, independentemente da finalidade do crime, será punido com multa e pena de reclusão de 3 a 8 anos - mesma pena que era prevista no projeto original.No caso do tráfico interno, a pena estabelecida pelo texto do relator é igual. Já a proposta de Pannunzio prevê multa e pena de reclusão de 2 a 5 anos.O substitutivo determina dois agravantes, tanto para o tráfico interno quanto para o internacional:- se a vítima for menor de 18 anos ou o criminoso for ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor, curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, tratamento ou guarda, a pena passa a ser de 4 a 10 anos e multa;- se houver emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena aumenta para de 5 a 12 anos e multa.O projeto original considera esses agravantes apenas para os casos de tráfico internacional.Crianças e adolescentesPelo texto do relator, quem sequestrar criança ou adolescente com o objetivo de remover órgão, tecido ou parte do corpo humano ficará sujeito a pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, sem agravante.O projeto original estabelece pena de 6 a 12 anos, aumentada para de 12 a 30 anos se a remoção resultar em morte. O relator argumenta que, com a redução da pena determinada em seu substitutivo, mantém-se a proporcionalidade do sistema, já que os crimes de tráfico interno e internacional de pessoas estarão sujeitos à mesma pena.Além disso, Jungmann mudou o verbo "raptar", que constava do texto de Pannunzio, para "sequestrar", porque o primeiro se refere apenas a conduta com objetivos sexuais, segundo a conceituação penal.Em relação ao tráfico internacional de criança ou adolescente, o substitutivo determina punição com multa e reclusão de 4 a 6 anos, que subirá para de 6 a 8 anos se houver emprego de violência, grave ameaça ou fraude. No caso do agravante, ainda será somada a pena específica correspondente à violência praticada.Segundo a proposta original, as penas para esse crime serão aumentadas em um terço se houver "perda ou inutilização de membro, órgão ou função da vítima", e triplicadas em caso de morte.EstrangeirosO projeto também muda a Lei dos Estrangeiros (6.815/80), para negar visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime de tráfico de pessoas. O relator ressalta, porém, que a mesma lei já determina que qualquer condenado ou processado em outro país por crime doloso não receberá visto de entrada no Brasil. Portanto, a mudança prevista no projeto é desnecessária.Jungmann também retirou o dispositivo que estabelece a perda de bens do condenado ou de pessoa jurídica que tenha contribuído para o crime de tráfico de pessoas. Ele argumenta que o Código Penal já prevê a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.TramitaçãoSujeito a análise do Plenário, o projeto segue antes para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-2375/2003
Comissão aprova serviço voluntário na Polícia Militar e bombeiros. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 5273/09, do Senado, que amplia a possibilidade de prestação de serviços voluntários nos quartéis de polícias e de bombeiros militares, nas áreas administrativa, de saúde e de defesa civil...
Pela proposta, todos os jovens maiores de 18 anos e menores de 23 anos, de ambos os sexos, poderão ser admitidos para esse tipo de serviço. Atualmente, a Lei 10.029/00 prevê essa possibilidade apenas para os jovens dispensados do serviço militar obrigatório.O relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), considera a medida louvável porque "atende ao objetivo de fomentar e aprimorar a segurança pública, ao aumentar a possibilidade de engajamento voluntário de jovens como operadores de segurança".TramitaçãoEm regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusivo das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5273/2009

sábado, 29 de agosto de 2009

STJ EM FOCO:

Concubina não tem direito a indenização por serviços prestados ao amante. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por 23 anos de serviços prestados por uma mulher que foi diarista e depois tornou-se concubina de um fazendeiro já falecido. O pedido foi proposto contra o espólio, representado pela viúva, que tem mais de 80 anos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato... Em seu voto, a relatora destaca que, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato. “Dessa forma, a concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento, o que é incompatível com as diretrizes constitucionais do artigo 226 da CF/88 e com o Direito de Família”, afirmou a ministra no voto. No caso, a concubina pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aplicou as regras do Direito Trabalhista. Por entender que se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês. De acordo com o processo, da relação de concubinato nasceu uma filha, e a diarista, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer. Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra Nancy Andrighi afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela. Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.
STJ: Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório. A legislação não define prazo mínimo a ser observado entre os atos processuais da citação e do interrogatório. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferido no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acolhido pela Turma, em decisão unânime, para restaurar a sentença que condenou dois réus por furto qualificado. Segundo o colegiado, como não há previsão legal que defina um prazo mínimo entre os dois procedimentos (citação e interrogatório), esse argumento não pode servir de base para a declaração da nulidade de um processo quando não comprovado evidente prejuízo para a parte que alega a nulidade... Os dois réus foram condenados no juízo de primeiro grau, pela prática de furto qualificado. A defesa apelou da sentença alegando que o prazo transcorrido entre a citação de cada acusado e o interrogatório – três e quatro dias para cada acusado respectivamente – é curto para a preparação do réu a ser interrogado. O argumento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nula a sentença por entender que os pequenos prazos prejudicaram a defesa dos réus. “O prazo mínimo razoável entre a citação e o interrogatório é indispensável ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa”, entendeu o TJ. Diante da decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, o Ministério Público estadual (MP) recorreu ao STJ ressaltando inexistir prazo legal entre os procedimentos de citação e de interrogatório. O MP pediu à Corte superior a modificação da decisão do TJRS com a restauração da sentença condenatória e teve seu pedido acolhido pelo STJ. O ministro Arnaldo Esteves Lima foi o relator do recurso. Segundo o ministro, “não há previsão legal de prazo entre os referidos atos, bem como, em homenagem ao princípio pás de nullité sans grief [não há nulidade sem prejuízo], consagrado pelo legislador no artigo 563 do Código de Processo Penal e pela jurisprudência na Súmula 523/STF, não deve ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega”. Para o relator, o intervalo de 3 e 4 dias entre a citação e o interrogatório de cada réu não pode ser invocado como motivo de nulidade da sentença. “Não ficou comprovado o prejuízo sofrido pelos réus em decorrência do prazo mínimo verificado entre a citação e o interrogatório.” Além disso, destacou o ministro, para verificar se houve violação da ampla defesa, há necessidade de análise das provas do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal, está modificado o julgado do TJRS e, então, restabelecida a sentença que condenou os réus.
Pena fixada acima do mínimo legal é reduzida pelo STJ. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em parte, o pedido de habeas corpus em favor de Paulo Castelo Branco, ex-superintende do Ibama no estado do Pará, para reduzir a fixação da pena pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida). “nenhuma sanção pode ser aplicada acima do valor mínimo de forma aleatória ou não convincente, sob pena de desviar-se da verdadeira finalidade da reprimenda”, concluiu o ministro Jorge Mussi... Castelo Branco foi preso em flagrante pela Polícia Federal por tentativa de extorsão contra uma grande madeireira da Amazônia, a Eidai. De acordo a polícia, o funcionário exigiu R$ 1,5 milhão para sumir com multas aplicadas à madeireira pelo Ibama. A direção da Eidai apresentou queixa à Polícia Federal, que, em colaboração com o Ministério Público, planejou a prisão. Castelo Branco foi preso no aeroporto de Brasília em companhia do diretor da empresa, que levava o dinheiro do suborno numa pasta. Devido à condenação a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 120 dias-multa, a defesa de Castelo Branco recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal, pois a pena-base teria sido fixada muito acima do mínimo legalmente previsto para esse tipo de crime, que é de dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa. O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não acolheu os argumentos da defesa, entendendo que a conduta de Castelo Branco foi especialmente grave e reprovável, envolvendo altas autoridades do Ibama e desacreditando a instituição perante a sociedade. Entretanto o ministro Jorge Mussi discordou do relator, afirmando que “nenhuma sanção pode ser aplicada acima do valor mínimo de forma aleatória ou não convincente, sob pena de desviar-se da verdadeira finalidade da reprimenda”. Para o ministro, a condenação não teve motivação apta a justificar a fixação da pena-base tão acima do mínimo legal, ou seja, no dobro, merecendo ser reformada neste ponto. “Verificada a exarcebação com que a sanção foi imposta ao paciente, ouso divergir do voto do ministro relator unicamente quanto à aplicação da reprimenda para conceder parcialmente a ordem, minorando-se a pena para três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, determinando-se ao juízo de primeiro grau a análise quanto ao cabimento da substituição da pena”, concluiu. Os demais ministros acompanharam o voto dissidente.
Impedimento de jurado não anula julgamento se não influir no resultado da decisão. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento em que cidadãos impedidos por serem irmãos fizeram parte do corpo do júri. A decisão baseou-se no fato de que, se trocado o jurado impedido, o resultado do julgamento não seria alterado e de que a sentença não prejudicou o réu... L.K. foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e, submetido ao Tribunal do Júri, foi absolvido por cinco votos a dois. Após o resultado do julgamento, o MPRS entrou com recurso especial no STJ alegando que o julgamento foi nulo por causa da existência de dois jurados impedidos (por serem irmãos) no Conselho de Sentença. Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou o Código de Processo Penal (CPC), que, em seu artigo 566, estabelece: “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.” Ainda segundo o CPC, com redação anterior à Lei n. 11.689/08 (que alterou o procedimento dos processos de competência do Tribunal do Júri), não fica impedido, entre os envolvidos pelo parentesco, aquele que foi sorteado em primeiro lugar. Assim, a ministra avaliou que somente o quinto jurado, ou seja, apenas um dos irmãos, não poderia participar do Conselho de Sentença. Ela ressaltou que os votos dos juízes leigos são secretos e, caso fosse excluído o voto do jurado impedido, o resultado do julgamento não seria alterado. Não haveria, portanto, prejuízo para a acusação, já que não se constatou modificação do julgado ou influência de apenas um jurado. Em seu recurso, o MPRS alegou que a participação de irmãos no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri configuraria nulidade absoluta, tendo em vista a expressa vedação do Código de Processo Penal. Para a defesa de L.K. a nulidade seria relativa sob o argumento de que não havia impedimento dos seis jurados restantes, ou seja, somente um jurado estaria impedido, o que não mudaria o resultado do julgamento, pois a absolvição de L.K. foi por cinco votos a dois. O Ministério Público Federal (MPF), em seu parecer, considerou que a irregularidade decorrente do impedimento e da suspeição dos jurados deveria ter sido arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão, ou seja, a perda do direito de recorrer. Considerou, também, que não há prejuízo para os envolvidos que justifique a anulação do julgamento. Quanto à preclusão suscitada pelo MPF, a ministra Laurita Vaz entendeu que o momento da arguição foi adequado, ou seja, após o resultado do julgamento. Ela esclareceu que o parentesco entre os dois jurados não era aparente, pois tinham sobrenomes diferentes. No momento do sorteio dos jurados e durante o julgamento, não havia informações para verificar que o 1º e o 5º jurado eram irmãos e, somente depois do julgamento, o MPRS teve ciência do fato. A ministra Laurita Vaz entendeu portanto, que não se observa a preclusão, já que o MPRS pediu a nulidade em momento oportuno, ou seja, logo após ter conhecimento do fato.
Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26/08) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte... Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais. As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90,00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade.
Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

MUNDO LOUCO:

Como castigo, homem fica parado em cruzamento com cartaz 'eu traí'.
Após trair a mulher e ser descoberto por ela, um homem recebeu uma forma curiosa de punição. Ele teve que colocar um cartaz no pescoço com a mensagem "Eu traí. Esse é o meu castigo" e ficar parado em um cruzamento movimentado, segundo a emissora de TV "NBC". A cena inusitada foi vista na manhã de quarta-feira (26) em Tysons Corner, no estado da Virgínia (EUA). Segundo a reportagem a "NBC", a mulher encontrou evidências de sua traição em seu telefone celular. A punição curiosa foi idéia da própria esposa.
Britânicos acreditam ver monstro do Lago Ness em imagem de satélite. Um dos maiores mistérios da Escócia voltou a ser notícia nesta quarta-feira (26) nos jornais britânicos depois que um internauta disse ter visto o monstro do Lago Ness em uma imagem de satélite disponível no Google Earth. O monstro Nessie é descrito como um plesiossauro, um réptil marinho com quatro nadadeiras e uma cauda longa, extinto há milhões de anos. A reprodução que mostra uma mancha branca com o mesmo formato da criatura na água foi divulgada em veículos como "The Sun" e "Daily Mail". "Eu não acreditei. Ele é justamente como nas descrições do Nessie", disse o segurança Jason Cooke, que fez a reprodução da imagem. Adrian Shine, um pesquisador do projeto Lago Ness, disse que a imagem é "realmente intrigante" e que merece estudo. Para ver a imagem do "monstro do lago", basta colocar no Google Earth as coordenadas 57°12'52.13"N (latitude) e 4°34'14.16"W (longitude).

DIRETO DO STF:

Por cinco votos a quatro, STF arquiva denúncia contra deputado Antonio Palocci. Ao final do julgamento desta quinta-feira (26), cinco ministros – incluindo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes –, votaram pelo arquivamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP) na Petição (Pet) 3898. O ex-ministro da Fazenda era investigado, junto com o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006... Com a decisão, apenas o ex-presidente da CAIXA vai responder a ação penal - processo que vai tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Oito ministros votaram pelo recebimento da denúncia contra ele. Apenas o ministro Cezar Peluso disse que, com o arquivamento da denúncia de Palocci, o STF deixava de ser competente para analisar os outros dois denunciados. Quanto ao jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do ministério da Fazenda à época dos fatos, quatro ministros votaram pelo recebimento da denúncia (ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello) e quatro pela rejeição (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie). O ministro Cezar Peluso se absteve de votar, julgando que a competência seria do juiz de primeiro grau. Como no processo penal prevalece a máxima do in dubio pro reo (o empate favorece o réu), Marcelo Netto ficou livre do processo, assim como seu antigo chefe no ministério da Fazenda. Quatro ministros votaram pelo recebimento total da denúncia: a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ministro Eros Grau O ministro Eros Grau concordou com o relator do caso. A quebra do sigilo do caseiro Francenildo está comprovada nos autos, disse o ministro. Também estaria comprovada a suposta prática do delito previsto no artigo 10 da Lei Complementar 105/2001 pelo então presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso. Mas não existem elementos que indiquem a participação de Antonio Palocci nos fatos investigados, e nem de seu assessor de imprensa de então. Não vejo como conferir autoria mediata a esses dois, concluiu Eros Grau, votando com o relator, pelo recebimento da denúncia contra Jorge Mattoso, e pelo arquivamento contra Antonio Palocci e Marcelo Netto. Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha divergiu. Para ela, nesse estágio processual, de recebimento da denúncia, bastam indícios da autoria, para que se possa, então, na ação penal, “deduzir o desconhecido do conhecido”. Para a ministra, além dos fatos apontados na denúncia, e do fato do então ministro da Fazenda ser beneficiário direto dos delitos apontados, existiria, na denúncia um encadeamento que conduz a um quadro indiciário suficiente para o recebimento da denúncia contra os três acusados. Cármen Lúcia votou pelo recebimento da denúncia contra os três acusados. Ministro Ricardo Lewandowski Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o relator. A materialidade do delito é realmente indiscutível. Segundo o ministro, Jorge Mattoso chegou a confessar que quebrou o sigilo do caseiro, que teve acesso ao extrato bancário de Francenildo Costa, e que o entregou a Antonio Palocci. Mas, para Lewandowski, os indícios apontados na denúncia contra Antonio Palocci e Marcelo Netto são frágeis, tênues, débeis, “meras presunções e especulações”, concluiu o ministro, votando pelo recebimento da denúncia contra Jorge Mattoso, e pelo arquivamento do pedido quanto ao ex-ministro Antonio Palocci e seu assessor de imprensa à época dos fatos, Marcelo Netto. Ministro Carlos Ayres Britto Para o ministro Carlos Ayres Britto, os indícios contra os três acusados na denúncia são robustos. Britto fez questão de destacar a coragem e o civismo do caseiro, que revelou fatos com aparência de ilicitude penal. Britto também fez menção às investigações da Polícia Federal, que ouviu 32 pessoas, fez perícias, usou câmeras de circuito fechado, tudo para juntar elementos suficientes para oferecer esta denúncia, frisou Ayres Britto. Para o ministro, estão presentes, na denúncia, indícios da ligação entre os três acusados, como disse a ministra Cármen Lúcia. Ele disse que o suposto encadeamento dos personagens, tendo como "cabeça" o então ministro Palocci, vai ser investigado no processo penal. Ayres Britto concluiu seu voto pelo recebimento da denúncia – in totum - contra os três acusados. Ministro Cezar Peluso No começo de seu voto, o ministro Cezar Peluso frisou que a denúncia poderia aparentar uma nítida sucessão de fatos tendente a atender interesses pessoais do acusado Antonio Palocci. Tanto que o documento teria sido entregue a Antonio Palocci - o original do extrato do caseiro. Palocci, da mesma forma, tinha interesse na divulgação dessa informação. Não é sem propósito pensar que ele pode ter participado do delito, disse o ministro. Mas não há, na denúncia, nenhum dado concreto de que Palocci pediu a quebra do sigilo. Há uma sucessão de fatos que pode ser uma coincidência, ou não. A denúncia pressupõe que Palocci repassou cópia a Marcelo Netto. Peluso disse que até poderia receber a denúncia, não fosse o fato de a própria denúncia frisar que Jorge Mattoso também tinha cópia do extrato. Alegando que as dúvidas eram muitas, Cezar Peluso acompanhou a rejeição da denúncia contra Palocci, e se declarou incompetente para analisar o pedido quanto aos demais acusados, que não têm foro perante a Corte Suprema. Como nos processos penais, a dúvida deve favorecer o réu (in dubio pro reo), Peluso votou para rejeitar a denúncia contra Palocci, por falta de justa causa, e se declarou incompetente para julgar quanto aos outros dois acusados. Ministra Ellen Gracie Não há dúvida sobre uma série de fatos, que se tornaram amplamente conhecidos, disse a ministra. Ela fez referência à quebra do sigilo, o fato de ela ter sido solicitada por Jorge Mattoso, e sua publicação na imprensa. Mas, segundo Ellen Gracie, não existem indícios de que Palocci tenha pedido a quebra do sigilo. E nem há indícios de quem entregou a cópia para a revista Época. Assim, a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator pelo arquivamento da denúncia contra Antonio Palocci e Marcelo Netto, e pela abertura de ação penal contra Jorge Mattoso. Ministro Marco Aurélio O ministro Marco Aurélio frisou que não podia acreditar que o Ministério Público atua a partir de meras suposições para apresentar denúncias. A denúncia não pode ser considerada inepta, assentou o ministro, diante dos detalhes contidos em seu conteúdo. Marco Aurélio fez questão de ler para o plenário alguns detalhes da denúncia – relatos de encontros, ligações, e o entrelaçamento dos fatos, alguns em horários que podem ser considerados impróprios, segundo o ministro. Os indícios, para Marco Aurélio, são suficentes para o recebimento da denúncia em sua íntegra. Por isso, o ministro acompanhou a ministra Cármen Lúcia, pelo recebimento da denúncia contra os três acusados, dando ao MP a possibilidade de se incumbir de provar as imputações feitas aos acusados, viabilizando a busca da verdade. Ministro Celso de Mello Mesmo que Jorge Mattoso tenha confessado que quebrou o sigilo do caseiro Francenildo Costa por conta própria, disse o ministro Celso de Mello, o MP sustenta na denúncia que o então ministro da Fazenda Antonio Palocci teve participação no delito, tanto que o extrato acabou sendo entregue para Palocci. Cabe ao Poder Judiciário impedir que se instaure injustamente ação penal contra os cidadãos, quando não há um suporte indiciário, disse o ministro. Meras conjecturas, simples declarações pessoais, sem outros elementos indiciários, não se revestem de idoneidade jurídica, e nem legitima instauração de ação penal. Mas a prova indiciária não parece estar excluída desta denúncia, frisou. Para o ministro, existem dados probatórios minimamente suficientes, conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia e os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. E os fatos apontados são graves, envolvendo um importante ministro de Estado, disse. O ministro concluiu pelo juízo de admissibilidade, votando pelo recebimento da denúncia contra os três acusados. Celso de Mello foi mais um ministro a ressaltar que nesta fase processual, para o recebimento da denúncia, só existe a necessidade de indícios de autoria, e não provas cabais. De acordo com o ministro, a lei diz, na verdade, que estando presentes esses indícios, o Código de Processo Penal obriga o recebimento da denúncia.Mencionou, por fim, que considerou questionável a tentativa de, após os fatos apontados na denúncia, se enquadrar Francenildo no crime de lavagem de dinheiro, o que só não teria ido adiante por obra do Ministério Público, que ajuizou habeas corpus em favor do caseiro, e conseguiu encerrar o inquérito contra ele, explicou o ministro. Para o MP, tratava-se de retaliação pura e simples. A Justiça considerou completamente atípica a conduta.
Ministra Cármen Lúcia nega liberdade a suspeita de usar documentos falsos para transferir imóveis de marido falecido. H.G.R foi presa porque se casou com um idoso e, depois da sua morte, teria tentado fraudar o INSS para desviar dos legítimos herdeiros do falecido marido treze imóveis. Ela também é suspeita de mandar matar quatro pessoas e tentar matar outras duas, além de ter sido condenada anteriormente pelos crimes de bigamia e falsidade ideológica... A ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 100216, impetrado em favor de uma mulher acusada do crime de falsidade ideológica. Segundo o entendimento da ministra, o decreto de prisão demonstra que H.G.R. deve continuar presa para garantia da ordem pública e para impedir que ela cometa novos crimes. Ela também ressaltou que o HC não informa sobre o andamento da ação penal que tramita contra a ré na 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. H.G.R foi presa porque se casou com um idoso e, depois da sua morte, teria tentado fraudar o INSS para desviar dos legítimos herdeiros do falecido marido treze imóveis. Ela também é suspeita de mandar matar quatro pessoas e tentar matar outras duas, além de ter sido condenada anteriormente pelos crimes de bigamia e falsidade ideológica. A posição de Cármen Lúcia é semelhante à do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram os pedidos de liberdade por discordarem das alegações da defesa de que faltaram requisitos e fundamentação do decreto que determinou a prisão preventiva da ré. A defesa de H.G. sustenta, ainda, que se passou um longo tempo desde os fatos denunciados, ocorridos em 2002, e a decretação da prisão, em 18 de dezembro de 2007. Carreira No seu acórdão, o TJ-RJ descreve que há indícios de autoria e prova da materialidade do crime e que está demonstrado que a mulher é “pessoa de personalidade voltada à prática de crimes”. Segundo denúncia do Ministério Público, ela responde à ação penal por ser a mandante do homicídio de Jorge Ribeiro, um dos seus maridos, e a principal suspeita de ser a mandante do duplo homicídio de um namorado, o idoso Wagih Murad, que descobriu seu passado criminoso, e do pedreiro que o acompanhava no momento do crime. H.G. também é suspeita de ser a mandante de um atentado contra Elie Murad, filho de Wagih, e do homicídio do detetive Luiz Marques da Mota, que investigavam a morte de Wagih Murad. Ela teve outro marido, Irineu Duque Soares, com quem se casou em 1983 em regime de comunhão total de bens. Ele foi morto num suposto latrocínio nesse mesmo ano, e o crime, à época, foi relatado pela própria mulher e arquivado sem que a autoria do homicídio fosse apurada. Outro companheiro de H.G. foi um homem já denunciado por ter praticado crimes patrimoniais com ela e que sofreu uma tentativa de homicídio. Ao depor, a vítima cogitou a hipótese de o crime ter sido encomendado pela mulher, mas retirou a acusação. Já o crime de bigamia foi cometido quando a mulher, embora casada com Jorge Ribeiro, casou-se também com o idoso Nicolau Saad, que, pouco tempo depois morreu supostamente por causas naturais e teve seus bens transferidos aos filhos de H.G. Para realizar a operação, ela usou uma procuração antiga e omitiu a morte do marido.O HC deve agora receber informações pedidas pela ministra à Justiça do Rio de Janeiro e seguir para a Procuradoria Geral da República, que deve emitir um parecer sobre o caso antes do julgamento de mérito, que deve ocorrer em sessão da Primeira Turma do Supremo.
Prescrição de estelionato contra o INSS deve ser contada a partir do primeiro recebimento do benefício indevido. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é considerado um crime instantâneo, ou seja, aquele no qual se considera praticado em um determinado instante, sem que o ato se prolongue no tempo. E, por isso, a contagem do prazo de prescrição deve ser iniciada na data em que o estelionatário recebe o primeiro benefício indevido... Esse foi o entendimento majoritário da Turma ao conceder habeas corpus (HC 95379) a cinco réus acusados de fraudar a previdência social. A relatora, ministra Ellen Gracie, ficou vencida no caso, pois entende que o estelionato, quando praticado contra o INSS, é um crime permanente já que a cada mês os estelionatários recebem indevidamente o benefício previdenciário de forma ilícita. Assim, para Ellen Gracie, a contagem da prescrição deve ser iniciada a partir da data de recebimento do último beneficio, e não do primeiro. Já os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello divergiram da relatora. Eles entendem que, apesar de ter efeitos permanentes, o estelionato praticado contra o INSS é um crime instantâneo, pois a fraude para obter o pagamento do benefício é realizada de uma só vez, ainda que tal ato conduza a um pagamento continuo e mensal. Desta forma, a prescrição se inicia no primeiro recebimento ilícito.Ao conceder o habeas corpus, a Turma declarou a prescrição do crime, o que impede o cumprimento da pena pela prática do estelionato contra o INSS (artigo 171, §3º, do Código Penal), uma vez que o Estado teria 12 anos para finalizar o julgamento (artigo 109, inciso III, do Código Penal), mas não o fez.
1ª Turma: princípio da insignificância se aplica ao crime de descaminho. Ayres Britto explicou que a aplicação do princípio da insignificância – ou bagatela – deve levar em conta o artigo 20, da Lei 10.522/02, que diz que devem ser arquivados, “sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil”... Dois casos julgados na tarde da terça-feira (18) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos casos de crime de descaminho – a importação de produtos lícitos sem o pagamento dos devidos tributos – previsto no artigo 334 do Código Penal. Os dois casos foram relatados pelo ministro Carlos Ayres Britto, presidente da Turma. No primeiro Habeas Corpus (HC 99594), o acusado foi apanhado em um ônibus proveniente do Paraguai com mercadorias avaliadas em pouco mais de R$ 3 mil. No segundo caso (HC 94058), o réu foi flagrado com 728 pacotes de cigarro produzidos no exterior, que importariam o pagamento de aproximadamente R$ 3,8 mil em tributos. Ayres Britto explicou que a aplicação do princípio da insignificância – ou bagatela – deve levar em conta o artigo 20, da Lei 10.522/02, que diz que devem ser arquivados, “sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil”. Conduta delituosa Do ponto de vista formal, salientou o ministro, a conduta é delituosa, e se encaixa ao tipo penal previsto no artigo 334 do Código Penal. Mas, como se trata de caso em que a própria administração não vai buscar reaver o débito, conforme determina a Lei 10.522/02, não há que se mobilizar o Judiciário nesses casos, concluiu o relator, entendendo que, nos dois HCs, deveria ser aplicado o princípio da insignificância. Ele explicou, contudo, que a norma determina o arquivamento dos autos, e não sua extinção. Se houver reincidência, e os valores eventualmente ultrapassarem o previsto no artigo 20 da lei, o processo pode voltar a tramitar. As duas decisões foram tomadas por maioria de votos.Apenas o ministro Marco Aurélio votou em sentido contrário. Para ele, principalmente com relação ao país vizinho, a prática é constante, e precisa ser inibida. Há interesse da sociedade na persecução, na correção de rumos, concluiu o ministro Marco Aurélio.
2ª Turma anula condenação pelo Júri e garante direito do réu de ter testemunhas ouvidas e advogado de sua escolha. O réu havia solicitado o adiamento da sessão, pois uma testemunha imprescindível não compareceu nesse dia em virtude de atestado médico. O advogado também não teria tido tempo suficiente para tirar cópia do processo e preparar a defesa, pois foi constituído seis dias antes do julgamento e teve apenas uma hora por dia para extração de cópias, segundo relata o HC. De acordo com o relator, o próprio Ministério Público teria concordado com o adiamento da sessão de julgamento pela ausência de testemunhas. A juíza, contudo, ordenou que a sessão prosseguisse. Além disso, para evitar defesa falha, o advogado que não teve amplo direito de copiar os autos deixou de ir ao julgamento para não prejudicar o réu... A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, anulou condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a C.H.S.L., por ter sido cerceado de seu direito à ampla defesa. Com a decisão, a Turma confirmou liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, relator do caso, no Habeas Corpus (HC) 96905. O réu havia solicitado o adiamento da sessão, pois uma testemunha imprescindível não compareceu nesse dia em virtude de atestado médico. O advogado também não teria tido tempo suficiente para tirar cópia do processo e preparar a defesa, pois foi constituído seis dias antes do julgamento e teve apenas uma hora por dia para extração de cópias, segundo relata o HC. De acordo com o relator, o próprio Ministério Público teria concordado com o adiamento da sessão de julgamento pela ausência de testemunhas. A juíza, contudo, ordenou que a sessão prosseguisse. Além disso, para evitar defesa falha, o advogado que não teve amplo direito de copiar os autos deixou de ir ao julgamento para não prejudicar o réu. “O exame da ata de julgamento não só confirma essa relevantíssima circunstância de o paciente haver insistido em que a sua defesa técnica, no plenário do Júri, fosse conduzida por advogado que ele mesmo constituíra, como também revela que a Defensoria Pública então designada postulara o adiamento da sessão, reconhecendo necessário respeitar-se o direito de escolha do réu”, explicou Celso de Mello. Ele lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que aquele que sofre persecução penal tem direito de escolher seu próprio defensor. Sobre a dispensa das testemunhas arroladas como imprescindíveis, o ministro declarou que o não-comparecimento ao plenário do Júri não se qualifica, ordinariamente, como causa de adiamento da sessão, exceto se a parte houver requerido a intimação da testemunha declarando não prescindir do depoimento e indicando sua localização – o que aconteceu no caso. Celso de Mello acredita que tenha havido no caso “grave cerceamento ao direito de defesa do réu pela impossibilidade de exercer em plenitude, por intermédio de advogado de sua própria escolha, o direito de comprovar as suas alegações perante o Conselho de Sentença”. Ao concluir seu voto, Celso de Mello alertou que os fundamentos do pedido de habeas corpus “revestem-se de relevo jurídico, pois concernem ao exercício – alegadamente desrespeitado – de uma das garantias essenciais que a Constituição da República assegura a qualquer réu, notadamente em sede processual”. A decisão da Segunda Turma, além de anular a condenação, determina que seja realizado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, no qual sejam ouvidas as testemunhas apresentadas pela defesa e respeitada a escolha do réu para nomear advogado.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

AGÊNCIA SENADO:

Anunciada PEC que dá direito a posse aos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previsto em edital. Os órgãos públicos devem convocar todos os aprovados em concursos públicos que forem classificados dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Foi o que defendeu a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) ao discursar nesta terça-feira (25). Ela comunicou que vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto... A senadora explicou que pretende regulamentar a convocação dos aprovados em concursos dentro do número de vagas previstas. Ela acredita que, nesses casos, a convocação deve ocorrer dentro do prazo de vigência do concurso. - Muitos são aprovados em concursos públicos, mas não são convocados dentro do prazo de validade - afirmou, ressaltando que isso caracteriza "injustiça com os que têm capacidade e competência". Para Rosalba Ciarlini, as entidades e os órgãos públicos têm obrigação de respeitar o número de vagas estipulado nos editais de seus concursos. De acordo com ela, a Câmara Municipal de Natal (RN) já aprovou projeto com teor semelhante. A proposta, para a qual a senadora busca no momento as 27 assinaturas de apoio necessárias a sua apresentação, altera o inciso IV do artigo 37 da Constituição, estabelecendo que durante o prazo de validade previsto no edital de convocação do concurso público, os aprovados sejam empossados. "Parece-nos igualmente razoável o entendimento no sentido de que o direito subjetivo do aprovado em concurso público à posse no cargo, ainda que vago, não é de ser exercido de imediato, mas dentro do prazo de validade do concurso público, prazo esse que é igualmente definido no edital convocatório do certame.", diz Rosalba Ciarlini em sua justificação.
Senado aprova normas para perícias criminais. O Senado aprovou nesta quarta-feira(26) parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 204/08) que estabelece normas gerais paras as perícias oficiais de natureza criminal. O parecer foi elaborado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à sanção presidencial... A proposta assegura que o perito tenha autonomia técnica, científica e funcional; determina a exigência de concurso público, com formação acadêmica específica, para provimento do cargo; prevê regime especial de trabalho; e considera as atividades de perícia oficial de natureza criminal como exclusivas de Estado. O projeto qualifica como peritos oficiais os peritos criminais, peritos médicos-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com as necessidades do órgão a que se achem vinculados e conforme a área de atuação profissional. Por meio de emenda, os relatores acrescentaram os papiloscopistas à relação de profissionais alcançada pelo projeto. Esses profissionais são responsáveis pela classificação, análise e comparação das impressões digitais.
CCJ aprova projeto que impede penhor de imóvel de fiador. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que muda regras do sistema de fiança relativo aos aluguéis, para garantir que o imóvel de moradia do fiador também passe a ser considerado impenhorável. Pela legislação vigente, o imóvel de residência da família não pode servir como garantia em qualquer transação econômica, havendo apenas a exceção que desfavorece os fiadores locatícios, sujeitos ao risco de terem sua moradia penhorada para cobrir os aluguéis atrasados do inquilino a quem ofereceu fiança... A proposta (PLS 408/08), de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), ganhou apoio de todos os senadores presentes, inclusive do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A matéria foi aprovada em decisão terminativa. No texto em que justifica o projeto, Papaléo Paes observou que, desde a edição da chamada Lei do Bem da Família (Lei 8009/1990), o país passou a oferecer uma garantia mínima aos proprietários de imóvel e suas famílias, ao vedar a penhora do imóvel utilizado como moradia. Segundo ele, a medida foi fundamentada na idéia de que o direito à moradia está entre as prerrogativas essenciais que definem a dignidade da pessoa. Porém, como salienta, o fiador de imóvel de aluguel acabou excluído dessa proteção por lei posterior (Lei 9.245, de 1991), que instituiu o sistema de locação de imóveis urbanos. - Aí reside uma malformação jurídica: o locatário, na condição de devedor principal, tem o direito de invocar a impenhorabilidade do bem de família, mas ao fiador, conquanto seja devedor secundário, é negado esse privilégio, e pode ter o seu imóvel penhorado - critica Papaleo. Para o relator, há mesmo uma "aberração jurídica" na legislação, com desdobramento ainda mais surpreendente na medida em que o fiador pode ser expropriado de seu patrimônio para pagar a dívida da pessoa a quem ofereceu fiança, mas é impedido, por dispositivo da própria Lei 8009, de propor depois ação judicial para obter a penhora de imóvel pertencente ao seu agora devedor. - É como se houvesse uma hierarquia social na qual a família do fiador ocupasse grau inferior à do locatário. Tal concepção contraria o princípio da isonomia traçado pela Constituição Federal - afirma Inácio Arruda. Caso o locador não possa arcar com dívidas provenientes do aluguel de imóvel, o fiador não poderá ter seu imóvel residencial penhorado para a quitação dos débitos, caso este seja o único bem de família. A decisão decorre da aprovação nesta manhã pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de projeto do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). O relatório favorável foi elaborado pelo senador Inácio Arruda (PC do B-CE). Como recebeu decisão terminativa na CCJ, a matéria poderá seguir direto para apreciação da Câmara.
Aprovado projeto que torna crime falso testemunho em inquérito civil. O falso testemunho e a falsa perícia oferecidos em inquérito civil poderão ser considerados práticas criminosas. Projeto (PLS 52/09) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira(26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo... De acordo com o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como outros interesses difusos e coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia, argumenta ele, podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma ação civil pública contra um inocente, ou mesmo excluir um responsável pela lesão. Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem suprir uma lacuna na legislação sobre o crime de falso testemunho. A proposta (PLS 52/09), que altera o artigo 342, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940), é fruto de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público. O senador Adelmir Santana (DEM-DF) relatou favoravelmente à matéria.
Identificação criminal. Outra matéria de destaque na pauta do Plenário é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/95, que trata da identificação criminal. Um das determinações da proposta é que a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, do inquérito policial ou de outra forma de investigação... O projeto também veda a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Aprovado pela CCJ sem emendas, o substitutivo revogou a Lei 10.054/00, que dispõe sobre a identificação criminal. Na comissão, a matéria foi relatada pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP).
Presídios femininos poderão ter só mulheres como agentes de segurança interna. O Senado teve sessão deliberativa nesta terça-feira(25), às 14h, para examinar pauta do Projeto de Lei da Câmara (PLC 48/07), que acrescenta parágrafo a artigo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para determinar a contratação apenas de mulheres no efetivo de segurança interna das penitenciárias femininas... De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o projeto recebeu parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), produzido pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). De acordo com o projeto, os estabelecimentos penais destinados a mulheres deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Pelo projeto, a nova norma entra em vigor 180 dias após a publicação da lei em que for transformada essa proposta. O autor do projeto justificou que, apesar da Lei de Execução Penal determinar que os estabelecimentos destinados às presas, condenadas ou provisórias, devam ser condizentes com a natureza da mulher, verifica-se que muitos desses órgãos não atendem esse requisito. "Isso tem provocado distorções lamentáveis e situações embaraçosas, tanto para a presa quanto à administração do presídio. Muitos são os casos de denúncias por abuso sexual e favorecimentos das mais diversas ordens", disse o deputado. Para a relatora da matéria, o projeto vem ao encontro da exigência constitucional de maior adequação social dos estabelecimentos penais, "o que pode resultar em maior eficiência na administração das penitenciárias femininas".
Aprovado projeto que torna pública ação penal em razão de injúria racial ou discriminatória. Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), autoriza o Ministério Público a iniciar ação penal para buscar a condenação de autor de injúria racial ou discriminatória, em que se utilizem como elementos de ofensa a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Como regra no caso dos crimes contra a honra, a ação penal é privada, dependendo de apresentação de queixa-crime pelo advogado da pessoa ofendida... Como o texto foi aprovado em decisão terminativa, já poderá seguir para a sanção presidencial. Se confirmado, produzirá mudanças no Código Penal para que o Ministério Público também possa iniciar os processos, condicionado apenas à provocação da vítima. A proposta (PLC 37/09) nasceu na Câmara dos Deputados, por sugestão do deputado Paulo Rocha (PT-PA). Na CCJ, o relator foi o senador Romeu Tuma (PTB-SP), que recomendou a aprovação. Para Tuma, o projeto contribui para aperfeiçoar a legislação penal. No seu entendimento, embora a honra seja um direito pessoal, as condutas lesivas nos casos de discriminação também atingem os demais indivíduos da mesma religião, raça ou origem. Assim, conclui, justifica-se a decisão de atribuir ao Ministério Público - defensor dos direitos coletivos - a iniciativa da ação penal. Ao justificar a proposição, o autor argumentou que, em geral, os agredidos por injúria dessa natureza são pobres, sem condições de exercitar plenamente o direito de queixa pela impossibilidade de contratação de advogado ou mesmo desconhecimento dos serviços de assistência judiciária ou da Defensoria Pública. Assim, a entrada do Ministério Público nesses casos poderá contribuir para que se reduza a impunidade.
Pode passar de 60 anos para 70 anos a idade que obriga regime de separação de bens em casamentos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira(19) projeto de lei da Câmara que aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação bens no casamento. Atualmente, o Código Civil impõe esse regime às pessoas que se casarem com idade superior a 60 anos... O texto (PLC 7/08) segue agora para decisão final em Plenário e, caso aprovado, será enviado para sanção presidencial. Na CCJ, coube ao senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentar o relatório que orientou o exame da matéria, como substituto de Valdir Raupp (PMDB-RO). A recomendação foi pela aprovação. A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposição e citada no relatório, avaliou como um anacronismo impor a pessoas maiores de 60 anos restrições com respeito ao regime de bens no casamento, "haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil". Nos termos vigentes, a escolha do regime de bens no casamento é de livre escolha dos nubentes. Quando o casal não manifesta opção, a lei determina que fique valendo o regime de comunhão parcial de bens, desde que nenhum dos noivos esteja sujeito a qualquer das cláusulas que obriga o regime de separação, entre as quais a idade acima de 60 anos ou quando qualquer um dos membros do casal dependa de autorização judicial para se casar. Ao justificar o projeto na Câmara, a autora, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), argumentou que o aumento da expectativa de vida da população exige a atualização do Código Civil com relação ao regime de bens do casamento.
Hino Nacional será executado nas escolas. O Hino Nacional deverá ser executado uma vez por semana nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 29/09, que foi aprovado em decisão terminativa, na terça-feira(11), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)... O relator do projeto na comissão foi o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que lembrou - durante reunião anterior da CE, quando apresentou seu voto - que sempre cantava o hino quando ia à escola, em sua infância. De acordo com o senador, o hino brasileiro "é considerado um dos mais bonitos do mundo". O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 39 da Lei 5700/71, que trata dos símbolos nacionais. Segundo a lei em vigor, já são obrigatórios o canto e a interpretação da letra do Hino Nacional em todas as escolas. Não há, porém, menção à frequência de execução do hino, lacuna que o atual projeto procura preencher. Igualmente em decisão terminativa, foram aprovados dois projetos de lei destinados a incluir novos nomes no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O primeiro deles é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 108/08, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que inscreve no livro o nome do jurista Rui Barbosa. O relator foi o senador Marco Maciel (DEM-PE). O segundo projeto aprovado foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 63/09, cujo relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que inscreve no mesmo livro o nome de Sepé Tiaraju, índio guarani que atuou em defesa dos habitantes das missões guaranis do Rio Grande do Sul, em meados do século XVIII.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

SE LIGA:

PGE: salário de R$ 6.615,00 em Pernambuco. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco está com inscrições abertas para o concurso público de provas e títulos para o provimento de 20 cargos efetivos da classe inicial da carreira de Procurador do Estado. Os salários são de R$ 6.615,00 ainda com direito a gratificação de produtividade. O certame será executado pelo Cespe/UnB. As inscrições vão até às 23h59 do dia 15 de setembro de 2009, horário de Brasília-DF. A taxa de inscrição custa R$ 160,00, devendo ser efetuado o pagamento até a data do vencimento. A prova objetiva está prevista para 8 de novembro de 2009, no turno da manhã, na cidade de Recife. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado. Edital de abertura: baixe aqui
Inscrições abertas para 30 vagas de delegado no Piauí. A Polícia Civil do Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Administração e da Secretaria de Segurança Pública, torna pública a abertura das inscrições do concurso público para o preenchimento de 30 vagas nos cargos de Delegado de Polícia Civil de 3ª Classe, com a participação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil até as 18h do dia 11 de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 120,00, enquanto a seleção dos concorrentes será feita por meio de prova objetiva, prova dissertativa, avaliação de títulos, exames de saúde, exame de aptidão física, exame psicológico e investigação social. A prova objetiva (primeira avaliação do concurso) ocorrerá no dia 11 de outubro. O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, em Diário Oficial do Estado. A jornada de trabalho para o cargo será de 44 horas semanais, com remuneração de R$ 7.141,50, além de vantagens devidas pelo efetivo desempenho do Cargo. Para se candidatar às oportunidades, é necessário bacharelado em Direito e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (carro). Edital: baixe aqui Inscrições: www.uespi.br/nucepe.
COMPESA-PE abre 200 vagas em 29 áreas com remuneração até R$ 3,9 mil. Prosseguem até o dia 6 de setembro as inscrições do concurso público da Companhia Pernambucada de Saneamento. Ao todo, serão preenchidas 200 vagas nos níveis Superior, Médio/Técnico e Fundamental. Para alguns cargos, há previsão apenas para formação de cadastro reserva. Estão sendo oferecidas vagas em 29 especialidades, com os salários variando de R$ 562,00 até R$ 3.952,00 para Nível Superior. As provas serão realizadas no dia 11 de outubro de 2009, em Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Serra Talhada e Petrolina. Edital: baixe aqui: www.ipad.com.br
Furnas abre 1.664 vagas para níveis médio e superior. A Furnas Centrais Elétricas S.A. lançou edital de abertura do Concurso Público que visa o preenchimento de 318 (trezentos e dezoito) vagas e formação de cadastro de reserva de 1367 (mil trezentos e sessenta e sete) candidatos para o quadro de pessoal. O certame oferece salários de R$ 3.298,06 para nível superior; R$ 2.245,88 para nível médio técnico e de R$ 1.721,31 aos profissionais de nível médio suporte. As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de setembro, exclusivamente pela internet. As taxas custam R$ 70,00 para nível médio e R$ 100,00 para nível superior. Edital de abertura: baixe aqui Retificação do Edital de Abertura: baixe aqui Edital 02 (retificado): baixe aqui Anexo: baixe aqui
Umari adia inscrições para 119 vagas com salário de até R$ 6.500,00. A Prefeitura Municipal de Umari, a 437 km da Capital, realiza seleção pública, pela empresa Instituto Cidades. O período de inscrições foi adiado. Agora, quem fizer a inscrição pela internet, o período vai até 07 de setembro. Os valores das taxas variam, conforme cargo, de R$ 38,00 a R$ 110,00. A prova será realizada no dia 13 de Setembro para vários cargos para nível fundamental a superior. Edital: baixe aqui

LEGISLAÇÃO:

LEI 12.019, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Insere inciso III no art. 3o da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei acrescenta inciso III ao art. 3o da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, para permitir ao relator, nos processos penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, delegar poderes instrutórios. Art. 2o O art. 3o da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 3o .................................................................................... ......................................................................................................... III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

RESULTADO DAS PROVAS:

DIREITO PENAL III:
1ª)- Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes assertivas: (V) É possivel ação penal pública incondicionada no crime de assédio sexual. (V) É inadmissível a tentativa no delito de casa de prostituição. (V) O ato obsceno pode ser consumado no interior de um local de natureza privada. (V) A infração penal do abandono intelectual só pode ser praticada pelos pais. (F) O crime de arremesso de projétil atualmente é regulado pelo Estatuto do Desarmamento.
DIREITO PENAL I:
1ª)- Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes assertivas: (V) A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de um crime. (V) A interpretação analógica intra legem é permitida no direito penal. (V) A progressão criminosa é resolvida através do princípio da consunção. (F) O sigilo dos veredictos é uma garantia reconhecida da instituição do júri. (F) A tentativa branca ocorre quando o objeto jurídico não é violado.
DIREITO DO MENOR:
1ª)- Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes assertivas: (V) Os hospitais são obrigados a manter os prontuários individuais das gestantes por 18 anos. (V) As crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. (V) A criança poderá viajar sozinha para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos a pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, quando tratar-se de comarca aprocontígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação. (F) Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho dos Direitos da Criança e do apresAdolescente composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para aprovmandato de três anos, permitida uma recondução. (F) É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Comissão aprova dispensa de licitação para comprar merenda escolar. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira a dispensa de licitação para a compra de alimentos para a merenda escolar da educação básica, até o valor de R$ 12 mil, quando provenientes da agricultura familiar. A medida consta do Projeto de Lei 4984/09, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93)... A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS).Moka apresentou substitutivo apenas para adequar a definição de agricultor ou empreendedor rural, com base na Lei 11.326/06, que regulamentou a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Segundo a lei, considera-se agricultor familiar quem pratica atividades no meio rural e, simultaneamente, não detenha área maior do que quatro módulos fiscais, utilize mão-de-obra da própria família e cuja renda seja extraída predominantemente da atividade no campo.Para o deputado Moka, a iniciativa do projeto é importante para dinamizar a agricultura familiar e facilitar a compra de alimentos para a merenda escolar em escolas públicas, que é feita pelas prefeituras e estados com base, principalmente, em repasses do governo federal. Este ano, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pretende atender 34,6 milhões de alunos, segundo o Ministério da Educação. A dotação prevista para a compra de merenda escolar é de R$ 2,03 bilhões.O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Veja a íntegra da proposta:- PL-4984/2009