Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 30 de agosto de 2009

TRABALHO DOS LEGISLADORES:

Conheça mudanças relativas a casamento, alimentos e processos. Casamento: Entre as diversas alterações relacionadas ao casamento (a parte mais extensa do projeto), foram suprimidas as causas suspensivas previstas no Código Civil, como casamento de viúvo ou divorciado antes do inventário ou partilha de bens, respectivamente. O IBDFAM considera que essas causas não suspendem o casamento, representando, ao contrário, restrições à liberdade de escolha de regime de bens. Alimentos: O texto aprovado mantém a obrigação alimentar, infinitamente, entre os parentes em linha reta e entre irmãos e limita em 24 anos a presunção de necessidade alimentar do filho, quando este for estudante. A partir daí exige-se a comprovação da necessidade. Processo e procedimento: No que se refere ao processo e aos procedimentos, o projeto sistematiza os procedimentos dispersos no Código Civil, no Código de Processo Civil e em leis especiais. Por exemplo, a habilitação para o casamento, que o Código Civil trata em minúcias, é procedimento e não Direito Material... .Casamento:Entre as diversas alterações relacionadas ao casamento (a parte mais extensa do projeto), foram suprimidas as causas suspensivas previstas no Código Civil, como casamento de viúvo ou divorciado antes do inventário ou partilha de bens, respectivamente. O IBDFAM considera que essas causas não suspendem o casamento, representando, ao contrário, restrições à liberdade de escolha de regime de bens. O projeto também altera os impedimentos ao casamento, simplifica as exigências tanto do casamento civil quanto do religioso e valoriza a atuação do juiz de paz. O projeto elimina o regime de participação final nos aquestos, criado pelo novo Código Civil, "por não encontrar nenhuma raiz na cultura brasileira e por transformar os cônjuges em sócios de ganhos futuros reais ou contábeis, potencializando litígios". São mantidos os regimes de comunhão parcial, comunhão universal e separação total. Também foi suprimido o regime de separação obrigatório, "por seu caráter discriminatório e atentatório à dignidade dos cônjuges". São definidos os bens ou valores que estão excluídos da comunhão parcial, tendo em vista as controvérsias jurisprudenciais e a prática de sonegação de bens que devem ingressar na comunhão. Alimentos: O texto aprovado mantém a obrigação alimentar, infinitamente, entre os parentes em linha reta e entre irmãos e limita em 24 anos a presunção de necessidade alimentar do filho, quando este for estudante. A partir daí exige-se a comprovação da necessidade. Atualmente, em razão de omissão do Código Civil, o assunto é regulado pela Súmula 358, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a obrigação permanece até que seja comprovado na Justiça que alguém maior de idade e capaz pode prover a sua própria subsistência. O projeto limita a irrenunciabilidade dos alimentos à obrigação decorrente do parentesco e elimina a idéia de considerar a "culpa" no rompimento das relações afetivas. Processo e procedimento: No que se refere ao processo e aos procedimentos, o projeto sistematiza os procedimentos dispersos no Código Civil, no Código de Processo Civil e em leis especiais. Por exemplo, a habilitação para o casamento, que o Código Civil trata em minúcias, é procedimento e não Direito Material. O projeto considera o processo como procedimento em contraditório. Na ausência de contraditório, tem-se apenas procedimento. Para o IBDFAM, as regras de processo e de procedimentos, nas relações de família, não podem ser as mesmas do processo que envolvem disputas patrimoniais, porque os conflitos familiares exigem resposta diferenciada, mais rápida e menos formalizada, como ocorreu com o Estatuto da Criança e do Adolescente. "Daí a necessidade de concretizar os princípios da oralidade, celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, além de preferência no julgamento dos tribunais. O Estatuto das Famílias privilegia a conciliação, a ampla utilização de equipes multidisciplinares e o estímulo à mediação extrajudicial", diz a entidade.