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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Ministra Cármen Lúcia nega liberdade a suspeita de usar documentos falsos para transferir imóveis de marido falecido. H.G.R foi presa porque se casou com um idoso e, depois da sua morte, teria tentado fraudar o INSS para desviar dos legítimos herdeiros do falecido marido treze imóveis. Ela também é suspeita de mandar matar quatro pessoas e tentar matar outras duas, além de ter sido condenada anteriormente pelos crimes de bigamia e falsidade ideológica... A ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 100216, impetrado em favor de uma mulher acusada do crime de falsidade ideológica. Segundo o entendimento da ministra, o decreto de prisão demonstra que H.G.R. deve continuar presa para garantia da ordem pública e para impedir que ela cometa novos crimes. Ela também ressaltou que o HC não informa sobre o andamento da ação penal que tramita contra a ré na 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. H.G.R foi presa porque se casou com um idoso e, depois da sua morte, teria tentado fraudar o INSS para desviar dos legítimos herdeiros do falecido marido treze imóveis. Ela também é suspeita de mandar matar quatro pessoas e tentar matar outras duas, além de ter sido condenada anteriormente pelos crimes de bigamia e falsidade ideológica. A posição de Cármen Lúcia é semelhante à do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram os pedidos de liberdade por discordarem das alegações da defesa de que faltaram requisitos e fundamentação do decreto que determinou a prisão preventiva da ré. A defesa de H.G. sustenta, ainda, que se passou um longo tempo desde os fatos denunciados, ocorridos em 2002, e a decretação da prisão, em 18 de dezembro de 2007. Carreira No seu acórdão, o TJ-RJ descreve que há indícios de autoria e prova da materialidade do crime e que está demonstrado que a mulher é “pessoa de personalidade voltada à prática de crimes”. Segundo denúncia do Ministério Público, ela responde à ação penal por ser a mandante do homicídio de Jorge Ribeiro, um dos seus maridos, e a principal suspeita de ser a mandante do duplo homicídio de um namorado, o idoso Wagih Murad, que descobriu seu passado criminoso, e do pedreiro que o acompanhava no momento do crime. H.G. também é suspeita de ser a mandante de um atentado contra Elie Murad, filho de Wagih, e do homicídio do detetive Luiz Marques da Mota, que investigavam a morte de Wagih Murad. Ela teve outro marido, Irineu Duque Soares, com quem se casou em 1983 em regime de comunhão total de bens. Ele foi morto num suposto latrocínio nesse mesmo ano, e o crime, à época, foi relatado pela própria mulher e arquivado sem que a autoria do homicídio fosse apurada. Outro companheiro de H.G. foi um homem já denunciado por ter praticado crimes patrimoniais com ela e que sofreu uma tentativa de homicídio. Ao depor, a vítima cogitou a hipótese de o crime ter sido encomendado pela mulher, mas retirou a acusação. Já o crime de bigamia foi cometido quando a mulher, embora casada com Jorge Ribeiro, casou-se também com o idoso Nicolau Saad, que, pouco tempo depois morreu supostamente por causas naturais e teve seus bens transferidos aos filhos de H.G. Para realizar a operação, ela usou uma procuração antiga e omitiu a morte do marido.O HC deve agora receber informações pedidas pela ministra à Justiça do Rio de Janeiro e seguir para a Procuradoria Geral da República, que deve emitir um parecer sobre o caso antes do julgamento de mérito, que deve ocorrer em sessão da Primeira Turma do Supremo.