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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Pensão por morte poderá ser estendida para filhos de até 24 anos que estiverem estudando. A pensão por morte de segurado da Previdência Social poderá beneficiar filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, até os 24 anos de idade, desde que o beneficiado esteja cursando o ensino superior ou o ensino técnico de nível médio. Proposta com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pela legislação em vigor - a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social -, a pensão se extingue quando o beneficiário completa 21 anos, salvo se for inválido. O texto aprovado também determina que o Executivo fica autorizado a incluir na Lei nº 8.112/90 - o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União -, para recebimento da pensão por morte do servidor, o filho ou enteado, o menor sob guarda ou tutela, o irmão órfão e a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor até a idade de 24 anos, se estiver cursando o ensino superior ou o ensino técnico de nível médio. A autorização é necessária porque o Congresso não pode legislar sobre servidor público da União. A competência, nesse caso, é do presidente da República. O texto aprovado nesta quarta é um substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a projeto (PLS 49/08) do senador Expedido Júnior (PR-RO). A relatora manifestou-se pela rejeição de projeto (PLS 140/08) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), de teor semelhante, que tramitava em conjunto com o de Expedito, mas que, além de ser mais recente, alterava apenas a lei da Previdência Social. Os autores argumentaram que seria injusto com o estudante de idade inferior a 24 anos, que ainda não tenha completado seus estudos, ter de interrompê-los em razão da morte de seus pais ou responsáveis legais.