Aprovado projeto que torna crime falso testemunho em inquérito civil. O falso testemunho e a falsa perícia oferecidos em inquérito civil poderão ser considerados práticas criminosas. Projeto (PLS 52/09) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira(26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo...
De acordo com o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como outros interesses difusos e coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia, argumenta ele, podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma ação civil pública contra um inocente, ou mesmo excluir um responsável pela lesão. Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem suprir uma lacuna na legislação sobre o crime de falso testemunho. A proposta (PLS 52/09), que altera o artigo 342, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940), é fruto de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público. O senador Adelmir Santana (DEM-DF) relatou favoravelmente à matéria.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.