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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

AGÊNCIA SENADO:

Anunciada PEC que dá direito a posse aos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previsto em edital. Os órgãos públicos devem convocar todos os aprovados em concursos públicos que forem classificados dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Foi o que defendeu a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) ao discursar nesta terça-feira (25). Ela comunicou que vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto... A senadora explicou que pretende regulamentar a convocação dos aprovados em concursos dentro do número de vagas previstas. Ela acredita que, nesses casos, a convocação deve ocorrer dentro do prazo de vigência do concurso. - Muitos são aprovados em concursos públicos, mas não são convocados dentro do prazo de validade - afirmou, ressaltando que isso caracteriza "injustiça com os que têm capacidade e competência". Para Rosalba Ciarlini, as entidades e os órgãos públicos têm obrigação de respeitar o número de vagas estipulado nos editais de seus concursos. De acordo com ela, a Câmara Municipal de Natal (RN) já aprovou projeto com teor semelhante. A proposta, para a qual a senadora busca no momento as 27 assinaturas de apoio necessárias a sua apresentação, altera o inciso IV do artigo 37 da Constituição, estabelecendo que durante o prazo de validade previsto no edital de convocação do concurso público, os aprovados sejam empossados. "Parece-nos igualmente razoável o entendimento no sentido de que o direito subjetivo do aprovado em concurso público à posse no cargo, ainda que vago, não é de ser exercido de imediato, mas dentro do prazo de validade do concurso público, prazo esse que é igualmente definido no edital convocatório do certame.", diz Rosalba Ciarlini em sua justificação.