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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Presídios femininos poderão ter só mulheres como agentes de segurança interna. O Senado teve sessão deliberativa nesta terça-feira(25), às 14h, para examinar pauta do Projeto de Lei da Câmara (PLC 48/07), que acrescenta parágrafo a artigo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para determinar a contratação apenas de mulheres no efetivo de segurança interna das penitenciárias femininas... De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o projeto recebeu parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), produzido pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). De acordo com o projeto, os estabelecimentos penais destinados a mulheres deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Pelo projeto, a nova norma entra em vigor 180 dias após a publicação da lei em que for transformada essa proposta. O autor do projeto justificou que, apesar da Lei de Execução Penal determinar que os estabelecimentos destinados às presas, condenadas ou provisórias, devam ser condizentes com a natureza da mulher, verifica-se que muitos desses órgãos não atendem esse requisito. "Isso tem provocado distorções lamentáveis e situações embaraçosas, tanto para a presa quanto à administração do presídio. Muitos são os casos de denúncias por abuso sexual e favorecimentos das mais diversas ordens", disse o deputado. Para a relatora da matéria, o projeto vem ao encontro da exigência constitucional de maior adequação social dos estabelecimentos penais, "o que pode resultar em maior eficiência na administração das penitenciárias femininas".