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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Aprovado projeto que torna pública ação penal em razão de injúria racial ou discriminatória. Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), autoriza o Ministério Público a iniciar ação penal para buscar a condenação de autor de injúria racial ou discriminatória, em que se utilizem como elementos de ofensa a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Como regra no caso dos crimes contra a honra, a ação penal é privada, dependendo de apresentação de queixa-crime pelo advogado da pessoa ofendida... Como o texto foi aprovado em decisão terminativa, já poderá seguir para a sanção presidencial. Se confirmado, produzirá mudanças no Código Penal para que o Ministério Público também possa iniciar os processos, condicionado apenas à provocação da vítima. A proposta (PLC 37/09) nasceu na Câmara dos Deputados, por sugestão do deputado Paulo Rocha (PT-PA). Na CCJ, o relator foi o senador Romeu Tuma (PTB-SP), que recomendou a aprovação. Para Tuma, o projeto contribui para aperfeiçoar a legislação penal. No seu entendimento, embora a honra seja um direito pessoal, as condutas lesivas nos casos de discriminação também atingem os demais indivíduos da mesma religião, raça ou origem. Assim, conclui, justifica-se a decisão de atribuir ao Ministério Público - defensor dos direitos coletivos - a iniciativa da ação penal. Ao justificar a proposição, o autor argumentou que, em geral, os agredidos por injúria dessa natureza são pobres, sem condições de exercitar plenamente o direito de queixa pela impossibilidade de contratação de advogado ou mesmo desconhecimento dos serviços de assistência judiciária ou da Defensoria Pública. Assim, a entrada do Ministério Público nesses casos poderá contribuir para que se reduza a impunidade.