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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

CAS aprova isenção de IR para servidor licenciado por doença grave. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou voto do relator favorável ao projeto de lei que isenta do Imposto de Renda o servidor público na ativa quando licenciado para tratamento de doenças graves como câncer, Aids, tuberculose e outras. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será examinada em decisão terminativa. O objetivo da proposta é equiparar o servidor público, em licença médica para tratamento de moléstia grave, ao aposentado que já é beneficiado com a isenção de Imposto de Renda pela série de moléstias definidas na Lei 9250/95. O relator, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), observa que "é uma injustiça que o servidor em atividade não tenha o mesmo benefício fiscal concedido ao aposentado". O projeto (PLS 325/08), de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), tramitou em conjunto com proposta (PLS 356/08) do senador Osmar Dias (PDT-PR) sobre o mesmo assunto. Como têm o mesmo teor, o relator sugeriu a aprovação do primeiro e o arquivamento do segundo, levando em consideração a precedência prevista no Regimento Interno do Senado. A CAS aprovou ainda, em sua sessão desta quarta-feira (5), projeto de lei complementar para garantir que os recursos oriundos da Seguridade Social permaneçam no sistema. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Pelo projeto (PLS 477/08), de autoria do senador Mão Santa (PMDB-PI), os recursos das disponibilidades das fontes destinadas à seguridade social serão, obrigatoriamente, aplicados em ações de seguridade social, constituindo fonte específica para fins de natureza orçamentária. O relator, senador João Tenório (PSDB-AL), apresentou emenda para que a modificação faça parte da Lei da Responsabilidade Social (LRF), para dar maior garantia de cumprimento da iniciativa legislativa, pois "dinheiro da seguridade tem que ficar na seguridade".