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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

domingo, 30 de agosto de 2009

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado endurece pena para vazamento de investigações. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 1947/07, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que transforma em crime o vazamento de informação sobre investigações sigilosas de caráter oficial. Segundo o texto, essa prática será punida com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa...
A relatora da matéria, Marina Maggessi (PPS-RJ), disse ter a impressão de que dados sigilosos sob investigação "são muitas vezes lançados à opinião pública com o claro intuito de macular a imagem do investigado". Segundo ela, "a execração pública [provocada por vazamentos] prejudica a vida dos investigados e funciona como sanção penal, mesmo quando não há indícios suficientes". Por isso, a tipificação da divulgação de informações de processos sigilosos "resguarda o princípio da presunção de inocência", que é "basilar na Constituição".Críticas Os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Fernando Marroni (PT-RS) e Paes de Lira (PTC-SP) votaram contra o parecer de Maggessi. "O sigilo deve ser respeitado, mas em alguns casos a publicidade [de atos sob investigação] é importante. Esse projeto atinge em alguma medida a liberdade de imprensa, e isso eu não admito", afirmou Biscaia. Para o deputado, a proposta, se convertida em lei, poderia coibir a atuação de delegados e promotores, que poderiam ser punidos, inclusive, por vazamentos de procedimentos sob sua responsabilidade a que não deram causa.Além disso, Biscaia lembrou que o artigo 325 do Código Penal já considera crime a violação de sigilo funcional, com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Não haveria, segundo ele, motivo para mudar a legislação.Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Íntegra da proposta:- PL-1947/2007