A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado endurece pena para vazamento de investigações. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 1947/07, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que transforma em crime o vazamento de informação sobre investigações sigilosas de caráter oficial. Segundo o texto, essa prática será punida com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa...
A relatora da matéria, Marina Maggessi (PPS-RJ), disse ter a impressão de que dados sigilosos sob investigação "são muitas vezes lançados à opinião pública com o claro intuito de macular a imagem do investigado". Segundo ela, "a execração pública [provocada por vazamentos] prejudica a vida dos investigados e funciona como sanção penal, mesmo quando não há indícios suficientes". Por isso, a tipificação da divulgação de informações de processos sigilosos "resguarda o princípio da presunção de inocência", que é "basilar na Constituição".Críticas Os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Fernando Marroni (PT-RS) e Paes de Lira (PTC-SP) votaram contra o parecer de Maggessi. "O sigilo deve ser respeitado, mas em alguns casos a publicidade [de atos sob investigação] é importante. Esse projeto atinge em alguma medida a liberdade de imprensa, e isso eu não admito", afirmou Biscaia. Para o deputado, a proposta, se convertida em lei, poderia coibir a atuação de delegados e promotores, que poderiam ser punidos, inclusive, por vazamentos de procedimentos sob sua responsabilidade a que não deram causa.Além disso, Biscaia lembrou que o artigo 325 do Código Penal já considera crime a violação de sigilo funcional, com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Não haveria, segundo ele, motivo para mudar a legislação.Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Íntegra da proposta:- PL-1947/2007