Perfil:

Minha foto
Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Comissão aprova emendas do Senado a projeto sobre guarda de cães. Ainda de acordo com o texto aprovado pela Câmara, o cão que atacar uma pessoa será recolhido e avaliado por médico veterinário. Se o parecer for pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá recomendar o sacrifício do cão agressor. O sacrifício também poderá ser recomendado pelo veterinário em caso de reincidência...
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) três emendas do Senado ao Projeto de Lei 121/99, que trata da propriedade, da posse, do transporte e da guarda de cães. O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), foi favorável às emendas. A proposta aprovada pela Câmara autoriza a criação e a reprodução de cães de quaisquer raças, e determina normas de vacinação, contenção e segurança dos animais, além de alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os donos de cachorros perigosos que colocarem em risco a segurança de outras pessoas. Já o texto original, de autoria do ex-deputado Cunha Bueno, proibia a reprodução e a importação de cães das raças Rotweiller e Pit Bull. O Senado ampliou a obrigatoriedade anual de vacinação dos cães de qualquer origem, raça ou idade, que no texto da Câmara se refere apenas à prevenção de raiva, leptospirose e hepatite. A emenda dos senadores determina que a vacinação também deve incluir outras patologias definidas pelos órgãos de controle de zoonoses. O Senado acrescentou ainda que o criador responderá civilmente, "em caráter objetivo", e penalmente pelos danos físicos e materiais decorrentes de agressão do animal a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros. Hugo Leal observa que, ao introduzir a responsabilidade objetiva no que diz respeito à reparação dos danos, a emenda do Senado deixou patente que o criador, o proprietário ou o responsável pela guarda do animal sempre responderá pelos danos, independentemente de eles terem se originado de culpa ou de dolo. A outra emenda torna menos grave a sanção para o delito tipificado como "omissão de cautela na guarda ou condução de animal perigoso". O Senado determinou detenção de um mês a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. Já o texto da Câmara prevê detenção de seis meses a dois anos e multa. Incorrerá nessa pena quem:- confiar animal perigoso à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 anos, guardar ou transportar o animal sem a devida cautela;- deixar em liberdade animal que sabe ser perigoso;- atiçar ou irritar animal, expondo a perigo a segurança alheia;- conduzir animal em via pública de modo a pôr em perigo a segurança de outros, ou deixar de observar as medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por avaliação veterinária;- deixar de utilizar métodos de contenção, identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;- veicular ou fazer veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência de cães de quaisquer raças;- utilizar cães em lutas, competições de violência e agressividade ou rinhas. AdestramentoPelo texto aprovado pela Câmara, o cão considerado perigoso será obrigatoriamente adestrado e só poderá ser conduzido em locais públicos ou veículos com a utilização de contenção, como guias curtas, coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranquilizante. O cão violento também deverá ser identificado eletronicamente por meio de microchip inserido subcutaneamente na base do pescoço. A identificação eletrônica terá como objetivo a criação e manutenção do Cadastro Nacional de Cães Perigosos, que será mantido pelas entidades cinófilas. Ainda de acordo com o texto aprovado pela Câmara, o cão que atacar uma pessoa será recolhido e avaliado por médico veterinário. Se o parecer for pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá recomendar o sacrifício do cão agressor. O sacrifício também poderá ser recomendado pelo veterinário em caso de reincidência. TramitaçãoAs emendas ainda serão analisadas, em regime de urgência, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-121/1999 Reportagem – Oscar Telles Edição – Marcos Rossi FONTE: Agência Câmara de Notícias.