Prefeitos e governadores poderão ser obrigados a se afastar dos cargos seis meses antes das eleições. Projeto de lei do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) estabelece o prazo de seis meses antes das eleições para que todos os ocupantes de cargo executivo se afastem obrigatoriamente caso pretendam concorrer a qualquer cargo eletivo. O projeto prevê a imputação da Lei de Inelegibilidades para o ocupante de cargo executivo que não observe atualmente o prazo para afastamento obrigatório...
Aguarda determinação para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 106/09) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que estabelece o prazo de seis meses antes das eleições para que todos os ocupantes de cargo executivo se afastem obrigatoriamente caso pretendam concorrer a qualquer cargo eletivo. O projeto tem parecer favorável do senador Renato Casagrande (PSB-ES).
O projeto prevê a imputação da Lei de Inelegibilidades para o ocupante de cargo executivo que não observe atualmente o prazo para afastamento obrigatório. Apesar de entender que o instituto da reeleição "pode ter sido uma iniciativa saudável", Perillo assinalou na justificação do projeto que a mudança ocorreu sem as precauções e temperamentos devidos.
- Qualquer cidadão ocupante de cargo público que pretenda candidatar-se à Presidência da República, por exemplo, como um ministro de estado, um magistrado ou diretor de empresa estatal, deve afastar-se de tal cargo para realizar sua pretensão, à exceção do próprio presidente da República. Este, caso seja candidato a qualquer outro cargo, será obrigado ao afastamento referido. Um governador de estado, do mesmo modo, pode manter-se no cargo enquanto candidato à reeleição, mas não para candidatar-se ao Senado ou a deputado federal - observou.
Casagrande, em seu parecer, salientou não restar dúvida de que a permanência no cargo garante ao candidato, no mínimo, possibilidades muito maiores de exposição à mídia e utilização dos eventos e da agenda governamental em favor de sua candidatura. Ele assinalou que essa situação aponta no sentido da desigualdade de meios entre os candidatos às eleições.
- Pela atual legislação, o secretário de estado da Educação que pretenda candidatar-se a deputado federal, por exemplo, deve deixar o cargo antes do início da campanha e, durante ela, não poderá participar de eventos de inauguração de uma escola. O governador candidato à reeleição, no entanto, está autorizado não somente a permanecer no cargo como também a comparecer ao evento publico - concluiu. Ricardo Icassatti / Agência Senado.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.