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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

PEC limita número de juízes indicados pelo presidente da República. A Proposta limita o percentual de magistrados indicados pelo presidente da República a 49% da composição de cada tribunal...
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 390/09, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que limita o percentual de magistrados indicados pelo presidente da República a 49% da composição de cada tribunal. Em caso de reeleição, o presidente também não poderá exceder esse número. Atualmente, no caso do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República tem a competência privativa de nomear todos os ministros, após aprovação do Senado. Na opinião de Padilha, a limitação fortalece o princípio dos freios e contrapesos previsto na Constituição, evitando interferência demasiada do presidente da República na nomeação de magistrados. TramitaçãoA proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, seguirá para comissão especial especialmente criada para analisá-la. Posteriormente, a PEC precisará ser votada pelo Plenário. Íntegra da proposta: PEC-390/2009 Reportagem - Maria Neves Edição - Pierre Triboli FONTE: Agência Câmara de Notícias.