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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

AGÊNCIA SENADO:

CCJ decide sobre estágio de policiais que se formam em Direito. Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso. Hoje, esse estágio... Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso. Hoje, esse estágio é impossível. Ao listar as exigências para que o formando em Direito se inscreva como estagiário, a OAB impõe que o estudante não exerça atividade profissional incompatível com a advocacia. E, num dispositivo em que arrola as atividades com as quais o exercício da advocacia é incompatível, a OAB especifica os "ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza". Na justificação do texto (PLS 210/08), Collor argumenta que esse Estatuto gera para os estudantes policiais a proibição de estagiar, por levar, indevidamente, em consideração a incompatibilidade entre essa atividade profissional e o exercício potencial da advocacia. Ele argumenta: - A impropriedade é flagrante, pois estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado. Com esse projeto, Collor diz também que seu propósito é corrigir uma distorção legal até para que se conceda ao policial estudante de Direito a oportunidade de optar por uma das atividades: a que lhe faculta o curso jurídico ou a de policial. Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) reconhece que a associação desses dispositivos legais do estatuto da OAB implica na vedação de acesso ao estágio por estudante de Direito que seja também policial. Mas ressalva: - Tal restrição, contudo, é injustificável, porque trata de modo equivalente situações absolutamente distintas. Serys Slhessarenko (PT-MT) é favorável à transformação do projeto em lei. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Será deliberado em decisão terminativa na CCJ e, se lograr êxito, seguirá para a Câmara dos Deputados.Teresa Cardoso / Agência Senado.