CCJ analisará proposta que exige 'ficha limpa' de candidatos a cargos políticos. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) quer incluir a idoneidade moral e a reputação ilibada como pré-requisitos para qualquer candidato a cargo eletivo, como o de deputado e o de presidente da República. O objetivo de incluir na legislação a exigência da chamada ficha limpa do...
Bandeira do senador Pedro Simon (PMDB-RS), tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui a idoneidade moral e a reputação ilibada como pré-requisitos para qualquer candidato a cargo eletivo, como o de deputado e o de presidente da República. A PEC 2/08 é um dos textos apresentados pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) com objetivo de incluir na legislação a exigência da chamada ficha limpa.
- A legislação eleitoral deve ser endurecida para adequar-se às condições e perspectivas atuais e alcançar o real objetivo das normas constitucionais relativas à moralidade da administração pública - afirma Simon ao justificar o texto da PEC.
Ele argumenta ser possível,de acordo com ampla jurisprudência, aferir com critérios objetivos se alguém tem ou não idoneidade moral e reputação ilibada. E rebate o entendimento de que a inclusão de tais institutos na legislação eleitoral possa tornar subjetivos os critérios para deferir registros de candidatos. Ele exemplifica: "É elemento caracterizador de maus antecedentes o fato de o réu responder a diversos inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado, justificando-se, assim, a exacerbação da pena base".
Atualmente, com base no artigo 14 da Constituição federal, os pré-requisitos para se candidatar a cargo eletivo são: ser de nacionalidade brasileira, ter pleno exercício dos direitos políticos, ter feito alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ter filiação partidária e a idade mínima para determinados cargos.
Simon explica que a Constituição, no artigo 37, impõe o dever de observância ao princípio da moralidade na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes dos três níveis do governo. Lembra ainda que outra norma - a Lei Complementar 64/90 - limitou-se a declarar inelegíveis os condenados definitivamente por determinados crimes, mas nada previu sobre a inelegibilidade dos candidatos que não comprovem idoneidade moral ou reputação ilibada.
"As disposições na referida lei viabilizaram, assim, a candidatura daqueles que lançam mão de números recursos, legais ou não, para postergar indefinidamente o trânsito em julgado de eventuais condenações criminais. E propiciou o aumento da corrupção e da irresponsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo", afirmou o parlamentar pelo Rio Grande do Sul, na justificação à PEC.
Para Simon, com a nova exigência, dá-se ao cidadão a oportunidade de escolher seu candidato entre aqueles com conduta moral compatível com as responsabilidades do cargo eletivo disputado. "Cabe lembrar que significativa parcela da população, além de carente de direitos constitucionais fundamentais, não dispõe de meios de acesso às informações relativas à vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos", concluiu o parlamentar.
Em seu parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), reitera que a importância e a atualidade da proposta apontam no sentido do fortalecimento do princípio da moralidade administrativa no país. "A construção e o desenvolvimento de um regime democrático sólido e estável no Brasil estão a requerer das forças políticas providências práticas nesse sentido", justifica Jereissati.
Outro projeto de Simon com esse objetivo - afastar da política pessoas que tenham apresentado desvios éticos em sua vida pública - é o PLS 687/07, que também aguarda deliberação da CCJ. Simon também chegou a apresentar uma emenda com o mesmo conteúdo - que foi aprovada pelo Senado, mas rejeitada pela Câmara dos Deputados - ao projeto da reforma eleitoral, que tramitou no ano passado e já virou lei (12.034/09). Valéria Castanho / Agência Senado.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.