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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Prazo para apresentação de recurso contra multas de trânsito poderá ser ampliado. O prazo para apresentação de recurso contra multas de trânsito poderá passar a ser de, no mínimo, 90 dias, contra os atuais 30 dias estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)... O prazo para apresentação de recurso contra multas de trânsito poderá passar a ser de, no mínimo, 90 dias, contra os atuais 30 dias estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ampliação do prazo é um dos itens que poderá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início dos trabalhos legislativos de 2010, na primeira semana de fevereiro. Pelo texto a ser analisado em decisão terminativa na CCJ, "da notificação (ao proprietário do veículo ou ao infrator) deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a noventa dias da data da notificação da penalidade". Segundo o autor do projeto (PLS 403/09), senador Raimundo Colombo (DEM-SC), há uma queixa generalizada na sociedade brasileira em relação aos prazos para interposição de recursos em relação a multas aplicadas por agentes de trânsito e assemelhados. Para ele, o prazo para a apresentação de recursos é uma medida que favorece o princípio da ampla defesa do cidadão, que deve contar com o maior tempo possível para levantar elementos que possibilitem essa defesa. "Não se pode esquecer que a função básica das penalidades dispostas no Código Brasileiro de Trânsito é a função educativa e não a punitiva, o que o aumento do prazo para recurso vem a favorecer", explica Colombo, na justificação do projeto. A relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou parecer pela aprovação da ampliação do prazo. O atual prazo de 30 dias, segundo explica, não parece ser suficiente "para que o condutor organize a sua defesa, notadamente quando atua na condição de motorista de órgão público ou de empresa privada", já que a notificação, por ser dirigida diretamente à empresa, não raras vezes chega ao responsável pela infração após decorridos os 30 dias. "O prazo proposto, de 90 dias, é suficiente para garantir que situações como essas não ocorram, permitindo ao condutor a organização de sua defesa sem qualquer açodamento", justificou a relatora. Valéria Castanho / Agência Senado.