Nova lei proíbe agentes do sexo masculino em presídios de mulheres. Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no último dia 16 de dezembro de 2009 pela Presidência da República...
Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no último dia 16 pela Presidência da República.
A nova norma, originada do Projeto de Lei 6048/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.
Alberto Fraga afirma que, em visitas a penitenciárias, notou as más condições com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presença dos agentes homens causavam. “Essa segurança precisa ser feita por mulheres que conhecem bem as necessidades de outras mulheres, não só para evitar os constrangimentos sofridos pelas presas, mas também por outras mulheres que visitam essas presas”, ressalta.
Ele acrescenta que existem também muitas denúncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual. Esses atos que motivam denúncias acabam gerando também embaraços para as próprias administrações dos presídios e autoridades da área de Segurança Pública. “Ficava muito difícil manter a ordem nesses lugares. As mulheres têm mesmo que conviver com mulheres”, afirma.
Sem exceçõesO autor concorda com uma modificação feita no texto original do projeto pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Pelo projeto, haveria a possibilidade de contratação de agentes homens, temporariamente e em caráter excepcional. Dino, no entanto, retirou essa possibilidade. "A proposta não deve contemplar exceções em relação ao gênero dos agentes. Considerando a realidade dos estabelecimentos penais, há grande chance de a exceção vir a tornar-se a regra", argumentou Dino.
Fraga explica que essa possibilidade de contratação temporária havia entrado no projeto como uma concessão. “Se conseguiram transformá-lo em lei sem necessidade dessas exceções, melhor ainda. A proposta na verdade foi melhorada”, destaca.
O projeto tramitou na Câmara entre 2002 e 2007 e foi aprovada pelo Senado no último dia 1º de dezembro. A proposta não prevê punição para as administrações de penitenciárias que não se adequarem no prazo estabelecido, mas o deputado licenciado não considera isso problemático. “Quando há boa vontade, quando existe vontade política, essas coisas se resolvem em bem menos tempo que isso”, acredita.
Reportagem – Juliano Pires Edição – Marcos Rossi
FONTE: Agência Câmara de Notícias.
Perfil:
- Prof. Félix
- Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.