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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Projeto beneficia herdeiro que cuidar de parente enfermo ou idoso. Ainda de acordo com a proposta, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente...
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5613/09, da Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença. Ainda de acordo com a proposta, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente. Os demais herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a outra parte da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que mantém a possibilidade de doação aos descendentes com abatimento posterior no total estabelecido para a partilha, como se fosse um adiantamento. A sugestão de projeto foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator da proposta na Comissão de Legislação Participativa, deputado Dr. Talmir (PV-SP), recomendou sua aprovação. Na avaliação do parlamentar, o projeto pode assegurar maior proteção aos idosos e aos enfermos. "A proposição adapta o Código Civil a uma situação vivida, que diz respeito ao abandono dos pais pelos filhos e ao reaparecimento dos filhos no momento da herança, na efetivação da partilha", disse o deputado. TramitaçãoAntes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5613/2009 Reportagem - Oscar Telles/SR FONTE: Agência Câmara de Notícias.