Comissão aprova novas regras para escutas telefônicas. Proposta restringe casos em que poderá ser autorizada a interceptação; exige, em caso de divulgação dos conteúdos, que todos os veículos de imprensa tenham acesso ao material; e aumenta o rigor para punir escutas sem autorização judicial e vazamentos...
Proposta restringe casos em que poderá ser autorizada a interceptação; exige, em caso de divulgação dos conteúdos, que todos os veículos de imprensa tenham acesso ao material; e aumenta o rigor para punir escutas sem autorização judicial e vazamentos.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (16), uma nova regulamentação para as interceptações telefônicas e para a captação de imagem e som ambiental. A proposta revoga a atual lei sobre o assunto (Lei 9.296/96).
O relator Gustavo Fruet baseou seu substitutivo em projeto apresentado pela CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), aos projetos de lei 4825/01, 173/03, 2114/03, 4323/04, 43/07, 432/07, 1303/07, 1443/07, 3577/08, 3579/08, 4155/08, 4192/08, 4047/08, 4559/08 e 5285/09. Este último projeto, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, serviu de base para o texto do relator. O parecer de Fruet também rejeita o PL 1258/95, do Senado, e os PLs apensados 195/03 e 2841/08.
De acordo com o substitutivo, o Poder Judiciário poderá autorizar a interceptação telefônica e a captação de imagem e som ambiental apenas em inquérito policial e quando essas ações forem necessárias na investigação de determinadas modalidades de crimes, como terrorismo, tráfico de drogas e pessoas, sequestro, lavagem de dinheiro e pedofilia. A lei atual permite as escutas telefônicas na apuração de qualquer crime passível de pena de reclusão.
Outra mudança é o fim da possibilidade de o juiz autorizar, de ofício, a realização da quebra de sigilo. Dessa forma, a autorização judicial deverá atender somente ao pedido da autoridade policial ou do representante do Ministério Público. O substitutivo também garante que o Ministério Público será ouvido em todos os pedidos de interceptação de comunicação feitos pela polícia.
O texto ainda proíbe a gravação das comunicações entre o investigado e seu advogado no exercício da profissão. Mas, ressalta o relator, quando o advogado tiver alguma relação com o crime, ele "poderá ser investigado como qualquer outra pessoa". Os materiais gravados indevidamente não poderão ser usados como prova.
Banco de dadosMensalmente, os juízos criminais competentes informarão às respectivas corregedorias, preferencialmente pela via eletrônica, e em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento. Esses serão encaminhados depois ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicará relatórios estatísticos semestrais.
Em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os documentos deverão conter apenas informações agregadas, de modo a preservar o sigilo das investigações e a privacidade daqueles que tiveram o sigilo quebrado.
DivulgaçãoDe acordo com o substitutivo, quando houver autorização judicial para a divulgação do conteúdo das interceptações e captações, todos os veículos de imprensa terão, sem distinção e em audiência pública, acesso ao material produzido.
O juiz competente também poderá autorizar o compartilhamento dessas informações entre os órgãos policiais com competência investigativa (nacionais ou estrangeiros), o Ministério Público e as comissões parlamentares de inquérito.
TramitaçãoO projeto 1258/95 e seus apensados, que tramitam em regime de prioridade, ainda serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta vai ao Plenário.
Reportagem – Marcelo Oliveira Edição – Marcos Rossi
FONTE: Agência Câmara de Notícias.