Prevenção da violência em estádios. As penas para crimes como promover tumulto, fraudar ingressos ou atuar como cambista variam de um a seis anos de reclusão. No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta...
Para prevenir e punir atos de violência em estádios, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A matéria está em tramitação no Senado.
As penas para crimes como promover tumulto, fraudar ingressos ou atuar como cambista variam de um a seis anos de reclusão. No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.
As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes e poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência.Estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores, assim como manter monitoramento do público por sistema de vídeo.
FONTE: Agência Câmara de Notícias.