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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Prevenção da violência em estádios. As penas para crimes como promover tumulto, fraudar ingressos ou atuar como cambista variam de um a seis anos de reclusão. No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta...
Para prevenir e punir atos de violência em estádios, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A matéria está em tramitação no Senado. As penas para crimes como promover tumulto, fraudar ingressos ou atuar como cambista variam de um a seis anos de reclusão. No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes e poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência.Estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores, assim como manter monitoramento do público por sistema de vídeo. FONTE: Agência Câmara de Notícias.