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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Falta de defesa técnica de apenado leva STF a anular regressão de regime prisional. De acordo com o relator do Recurso Extraordinário (RE 398269), ministro Gilmar Mendes, o procedimento administrativo disciplinar dever ser anulado porque o apenado praticou ato de defesa sem a presença do defensor...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do juízo de execuções penais da comarca de Erechim (RS) que decretou a regressão de regime de Jair Poleto, após submetê-lo a procedimento administrativo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar falta grave por ele cometida. De acordo com o relator do Recurso Extraordinário (RE 398269), ministro Gilmar Mendes, o procedimento administrativo disciplinar dever ser anulado porque o apenado praticou ato de defesa sem a presença do defensor. Em sua decisão, seguida à unanimidade de votos pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “não houve garantia de defesa plena ao acusado no procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar falta grave quando estava em jogo a liberdade”. O ministro afastou a incidência ao caso da Súmula Vinculante nº 5 do STF, segundo a qual a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, tendo em vista que a sua observância está restrita aos procedimentos de natureza civil-administrativa. “Na esfera dos procedimentos penais, em que se está em jogo a liberdade, devem ser observados os princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o presidente do STF que compareceu à sessão da Segunda Turma desta terça-feira (15/12) para julgar processos aos quais está vinculado. A Turma decidiu no sentido de que o procedimento disciplinar violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, por não ter sido nomeado defensor público para apresentação da defesa técnica. Com isso, foi reformado acórdão do TJ-RS que havia mantido a decisão que declarou válido o procedimento administrativo disciplinar. Processos relacionados: RE 398269