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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Ampliada ação pública sem representação para crimes sexuais. Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal grave ou morte serão passíveis de ação penal pública incondicionada, quando o Ministério Público é obrigado a fazer a denúncia à Justiça mesmo que não haja queixa da vítima. A medida consta de proposta (PLS 475/09) aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa... O projeto altera o Código Penal (Lei 2.848/1940) para acrescentar duas exceções à regra da ação pública condicionada existente nos crimes contra a dignidade sexual: não precisarão de representação - passando a ser processados mediante ação pública incondicionada - quando resultarem lesão corporal grave ou morte, ou se o autor for ascendente, padrasto, madrasta, colateral até o 3º grau, tutor, curador ou pessoa com a qual a vítima convive sob o mesmo teto. O Código já dispensa de representação os casos em que a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), afirma querer buscar corrigir equívocos cometidos pela Lei 12.015/09, que alterou o Código Penal. Um deles, segundo explicou, é que essa lei criou a possibilidade de ficar impune o estupro contra pessoa maior de 18 anos do qual resulte lesão grave ou morte se não houver representação da vítima ou de quem esteja habilitado a fazê-la em seu lugar. Outro equívoco que o projeto aprovado pela CCJ busca sanar refere-se a não inclusão, nos casos que dispensam a representação, de crimes de abuso sexual cujo autor for ascendente, padrasto, madrasta, colateral até o 3º grau, tutor, curador ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto. Ao justificar essa segunda alteração contida em sua proposta, Antonio Carlos Junior cita estudo da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, realizado em 2008, cujos resultados indicam que 80% a 85% dos abusos sexuais contra criança ocorrem no núcleo familiar, sendo que, entre 30% e 40% dos casos, os autores são pais ou padrastos. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), apresentou voto favorável ao projeto, com uma emenda de técnica legislativa. No debate, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse que a proposta é meritória, uma vez que "vivemos em uma sociedade violenta, o que exige todos os meios para coibi-la, especialmente quando é praticada contra crianças e mulheres". Denise Costa e Rita Nardelli / Agência Senado