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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 7 de maio de 2011

Ministra Ellen Gracie acompanha voto do relator reconhecendo a união homoafetiva. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o sétimo voto a favor da união homoafetiva. Ao proferi-lo, acompanhando integramente o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a ministra julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4477 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a possibilidade de reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Ellen Gracie iniciou sua participação no julgamento fazendo referência ao conceito de família e a proteção que esta recebe no Direito brasileiro. Citando a Carta Maior, a ministra apontou que a família exige a “durabilidade da relação, a não clandestinidade e a continuidade, além da ausência de impedimento".

Assinalou que a evolução do direito que cabe aos homossexuais teve início há anos, “já no Código napoleônico, que descriminalizou a prática homossexual, até então considerada um delito”. No seu ponto de vista, essa evolução tem também outras “barreiras” a serem vencidas para que se consiga a “igualdade plena”.

Ellen Gracie acrescentou ainda que todos os países da Europa ocidental já possuem esse entendimento e que, recentemente, Argentina, Espanha e Portugal também aprovaram legislação no mesmo sentido.

Afirmou também que o Canadá e a África do Sul obtiveram o mesmo avanço mediante decisão jurisdicional, assim como hoje se encaminha a votação “também o nosso país”. Fazendo uso das palavras do premiê espanhol Luis Zapatero, disse que “não estamos legislando para pessoas distantes e desconhecidas, estamos alargando as oportunidades de felicidade para nossos vizinhos, nossos colegas de trabalho, nossos amigos e nossa família”. Asseverou ainda que “uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes”.

A ministra finalizou seu voto dizendo que o Supremo "restitui [aos homossexuais] o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura a sua dignidade, afirma a sua identidade e restaura a sua liberdade”.