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Natural de Fortaleza, habilitado profissionalmente em processamento de dados e estatística, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará após atuar no Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Ceará. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri, membro da comissão do concurso do Poder Judiciário realizado na comarca de Assaré e inscrito na OAB/CE. Aprovado em concurso para o cargo de técnico processual do MP da União; Defensor Público do Ceará; Promotor de Justiça do Piauí; Ministério Público Federal e Academia Cearense de Retórica. É radialista com licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri e com Curso de Inteligência na ABIN/DF. Aprovado em 2° lugar no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da URCA e desde agosto de 1999 é Promotor de Justiça de Juazeiro do Norte, sendo agraciado pela Câmara Municipal com o título de cidadão juazeirense. Foi indicado em 2008 para compor a lista de indicados ao cargo de Ministro do STJ, sendo condecorado em 2011 com a “Medalha do Mérito Policial Militar” maior comenda da Polícia Militar do Estado do Ceará, concedida por Decreto Governamental.

sábado, 7 de maio de 2011

Ministro Luiz Fux é segundo a votar pela união homoafetiva. Em um pronunciamento sucinto, de pouco mais de 30 minutos, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação da união homoafetiva à união estável prevista no artigo 1.723 do Código Civil. “Quase que a Constituição como um todo conspira em favor a essa equalização da união homoafetiva à união estável”, afirmou. A exemplo do que defendeu ontem o relator do processo, ministro Ayres Britto, o ministro Luiz Fux citou inúmeros princípios constitucionais que garantem esse direito aos casais homossexuais, como o da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. “A Constituição Federal, quando consagrou a união estável, positivamente não quis excluir a união homoafetiva”, ressaltou. Para o ministro, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõe. “Se esse é o conceito, se essa é a percepção hodierna, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família.” Ele também afirmou que somente por força da “intolerância” e do “preconceito”, que classificou como “duas questões abomináveis para nossa Constituição”, se poderia negar esse direito a casais homossexuais.

O STF retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento de duas ações que visam assegurar aos casais homossexuais os mesmos direitos dados a casais heterossexuais, garantindo a eles o direito a pensão alimentícia, benefícios previdenciários e partilha de bens no caso de morte do companheiro, entre outros. Um pedido é da Procuradoria-Geral da República (ADI 4277) e outro, do governo do Rio de Janeiro (ADPF 132).

A afirmação do ministro é uma resposta ao argumento de que a Constituição somente permitiria o reconhecimento da união entre um homem e uma mulher e que a alteração dessa interpretação dependeria de uma emenda do Congresso. Segundo o ministro Fux, a consequência direta de a Constituição estabelecer, entre outros princípios, que todos os seres humanos são iguais perante a lei, é a de que os casais homossexuais formam, perante a lei, uma união estável comparável à família.

O ministro disse ainda que, ao reconhecer isso, o STF não estará reescrevendo a história das minorias, já que a união homoafetiva é um fato da vida, uma realidade social. Como exemplo, citou norma que permite que parceiros de casais homossexuais figurem como dependentes em declaração de imposto de renda. Por outro lado, ele considerou o julgamento da matéria como um “momento de travessia” que o legislador não fez, mas que o Supremo se mostra disposto a fazer. “Daremos a esse segmento de nobres brasileiros, mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, concluiu.