Trabalho aprova benefício para quem contratar ex-presidiário. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28/10) proposta que inclui na Lei de Licitações (8.666/93), como critério de desempate, vantagem para empresas que tenham como funcionários pelo menos 2% de ex-presidiários...
A medida está prevista no Projeto de Lei 4277/08, do deputado Rodovalho (DEM-DF). A proposta foi aprovada na forma dos substitutivo do relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que restringe o benefício às empresas que tenham contratado esses funcionários no mínimo um ano antes da publicação do edital de licitação. Além disso, conforme o substitutivo, os funcionários deverão permanecer no emprego durante toda a vigência do contrato, salvo se houver justa causa para demissão."Essa seria mais uma ação afirmativa para promover a necessária e eficaz política de ressocialização dos egressos do sistema prisional", argumentou Campos. "A inserção do dispositivo proposto, como parte de uma política afirmativa, seria mais um passo significativo para a sua aplicação perante as empresas que se candidatam a fornecer bens e serviços a órgãos públicos, tornando-se efetivo apenas nos casos de empate entre propostas de distintos concorrentes", acrescentou.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-4277/2008